A crise dos refugiados e as polêmicas em torno das políticas protecionistas de países europeus e dos EUA tem ganhado a atenção do mundo. Em meio a essa onda que também desperta sentimentos xenofóbicos, foi aprovada a Lei de Migração 13.445, que permite que imigrantes possam se instalar no país e terem direitos políticos. A norma entrou em vigor dia 21 de novembro, e dividiu vozes: de um lado, os brasileiros que apoiam e admiram a iniciativa e, do outro, aqueles que acreditam que os imigrantes representam uma ameaça em um momento delicado da economia.
Apesar das mudanças, a advogada Marta Mitico, da consultoria especializada em migração Br-Visa (www.br-visa.com.br), ressalta que o Brasil não deve se tornar um grande celeiro de refugiados. “Apesar da reputação de boa receptividade dos brasileiros, não estamos no principal eixo de migração. Isso porque, geograficamente, é mais fácil para um imigrante sírio ou norte-africano, por exemplo, tentar uma vida nova na Europa, do que na América do Sul”, diz. O caso dos venezuelanos, que vivem uma crise civil, despertou atenção especial por serem cidadãos de um país fronteiriço. A especialista diz que a nova lei só consolidou benefícios que já eram assegurados pelas normas do Mercosul, consagrando a permissão da entrada de sul-americanos no país.
Marta afirma, ainda, que a Lei é moderna e está em linha com o pacto global das Nações Unidas. O Estatuto do Estrangeiro, que vigorou até este ano e foi criado em 1980, auge da ditadura militar e da proteção à mão de obra nacional, visava a segurança nacional. “O Brasil é historicamente fechado à imigração, apesar de ter recebido muitos estrangeiros ao longo de sua formação. A nova Lei tem um viés totalmente humanitário e preocupa-se em assegurar o refúgio e igualdade de direitos”, afirma.
De projeto do atual Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, a nova Lei permite que estrangeiros, independentemente de sua condição migratória no país, possam se regularizar pedindo residência, constituindo-se, na prática, numa espécie de alternativa à “anistia” para aqueles estrangeiros que estejam irregularmente no Brasil. A norma e o Decreto nº 9.199, que a regulamentou, disciplinaram conceitos que, apesar de consolidados, geram costumeiras controvérsias, como ano migratório, prazo de validade de visto e estada no País. E por fim, uma das maiores desburocratizações foi o fato do estrangeiro não mais precisar deixar o Brasil para retirar o visto no exterior.
Folha Nobre
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