quinta-feira, 8 de junho de 2017

Justiça restringe revalidação de diploma estrangeiro na UFMT

O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá, determinou que a UFMT somente revalide diplomas de alunos que cursaram Medicina em instituições estrangeiras, através de um processo seu, sob pena de multa de R$ 100 mil por caso comprovado em que isto não ocorra.


Segundo o juiz, de acordo com o que foi apresentado na ação, a UFMT permitia que alunos fizessem os estudos complementares que faltavam para estarem aptos a realizar o exame de revalidação de diplomas estrangeiros, em outras universidades conveniadas, e só com isso teriam seus diplomas validados, sem que fosse realizado um exame da própria UFMT.

A decisão está relacionada à ação que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) moveu contra a universidade, em abril deste ano, sobre o sistema de revalidação dos diplomas de instituições estrangeiras utilizado pela UFMT.

O Cremesp pedia a suspensão do sistema da UFMT, já que considera o Exame Revalida, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Nacionais Anísio Teixeira (Inep), como o único exame nacional de revalidação de diplomas estrangeiros.

Na decisão, o juiz afirma que a autonomia das universidades públicas para realizar seus próprios processos de revalidação é garantida pelo art. 48 da Lei 9.394/96.

“A UFMT, portanto, está no exercício da sua competência de exercer poder de polícia sobre validação de diplomas estrangeiros, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases e da autonomia universitária, de modo que o pedido para obrigá-la a seguir uma norma geral, seja do MEC, seja de Conselho Médico, não tem respaldo legal ou constitucional”, afirmou.

Outro argumento do Cremesp é de que nos cursos de Medicina feitos no Brasil são exigidos dos alunos dois anos em sistema de internato, e que, como isso não acontece em todos os países, este poderia ser o motivo das reprovações dos alunos com diplomas validados na UFMT no Exame Revalida, insinuando assim uma superioridade dos cursos nacionais. Porém o juiz Cesar Augusto discordou deste ponto.

“Pensar que as faculdades nacionais serão sempre superiores e que qualquer estudo no estrangeiro é mais fácil (sic) do que para o estudante nacional é algo simplesmente fantasioso, ainda mais considerando as notas baixas que muitas faculdades nacionais já receberam na avaliação do MEC”, disse.

O juiz explicou que o processo de revalidação de diplomas visa equiparar os estudos realizados fora do Brasil aos dos cursos nacionais, e caso o aluno não tenha realizado as matérias necessárias para estar apto a fazer o exame, ele pode fazê-las em uma universidade brasileira.

“O procedimento de revalidação de diplomas inclui a análise da equivalência dos estudos realizados no exterior e/ou a submissão do candidato a exames e provas destinados à caracterização dessa equivalência, e, em caso de não ficar demonstrado o preenchimento das condições exigidas para revalidação, realização de estudos complementares”, explicou.

É justamente neste ponto da realização de estudos complementares que o juiz identificou uma falha no sistema da UFMT, que permite que alunos façam estes estudos em outras instituições e só com isso consigam validar seus diplomas, sem realizar o exame de revalidação.

“Observo que, de fato, tem havido delegação de serviço público em um único momento. Isso porque ao término dos estudos complementares, a UFMT não procede à nova conferência de forma a verificar que o que foi exigido foi efetivamente cumprido”, disse.

Ele afirma que é de responsabilidade da UFMT realizar o exame, mesmo que os estudo complementares sejam feitos em instituições particulares.

“Os estudos podem ser feitos fora da UFMT. Já a avaliação deles para ver se foi suprida a falha e agora o diploma pode ser declarado válido em território nacional, tem que ser exclusivamente da UFMT”, afirmou.

Ao final, ele determinou que a partir de agora a UFMT reavalie com um exame próprio os estudantes encaminhados para estudos complementares em outras instituições, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa e multa de R$ 100 mil por cada caso comprovado em que a universidade revalide diplomas sem fazer nova análise sua.

Entenda o caso

O Cremesp entrou com uma ação civil pública contra UFMT para suspender o processo atual de revalidação dos diplomas de alunos que estudaram em instituições estrangeiras.

O conselho alegou que a UFMT permite que um aluno reprovado no Exame Revalida do Inep, faça um estágio de 2.250 horas para conseguir o diploma, sem se submeter a uma nova prova.

Os alunos que se formam nos cursos de Medicina no Brasil fazem os dois últimos anos em sistema de internato, no qual aprendem na prática, e com supervisão, ajudando no atendimento médico dentro do hospital, e isso não acontece em todos os países.

O Cremesp acredita que é por isso que estes profissionais têm dificuldade em passar na prova do Inep.

Em resposta, a UFMT disse que seu processo de revalidação dos diplomas de médicos estrangeiros é considerado um dos mais rigorosos do Brasil, tendo uma taxa de aprovação de 12,81%, enquanto a média nacional gira em torno de 40%.


O Ministério da Educação diz que o processo não envolve o MEC e que os processos de revalidação são geridos pela própria universidade pública.

Nova Edição
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