No primeiro trimestre deste ano,
foram emitidas 7.989 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a
estrangeiros em todo o País.
Segundo o Ministério do Trabalho, 3.017
foram para haitianos; 1.107, venezuelanos; 443, cubanos; 346, argentinos; 311,
bolivianos; 282 paraguaios; 250, colombianos; 232, peruanos; 219 uruguaios; e
190 senegaleses, sendo o restante a pessoas de outras nacionalidades.
O apoio a estrangeiros é possível
graças a resoluções normativas, acordos internacionais e a nova Lei da Migração, que entrará em vigor em
novembro.
"A orientação política
estabelecida no Brasil é do acolhimento humanitário a imigrantes que chegam ao
País, sobretudo aqueles em situação de extrema precariedade, como nos casos de
haitianos, venezuelanos e sírios", destaca o ministro do Trabalho,
Ronaldo Nogueira.
Ainda segundo o ministro, o Brasil
exerce um papel de vanguarda ao reconhecer o imigrante como sujeito de
direitos, com princípios e garantias estabelecidos em lei.
Autorizações
As autorizações de trabalho a
estrangeiros no Brasil são concedidas pelo Ministério do Trabalho, por meio da da
Coordenação Geral de Imigração (CGIg). A autorização é exigida pelas
autoridades consulares brasileiras, para efeito de concessão de vistos
permanentes ou temporários, a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a
trabalho.
Em menor proporção, o Conselho
Nacional de Imigração (CNIg) também analisa os casos omissos, aqueles não
enquadrados nas resoluções normativas existentes.
www.miguelimigrante.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário