Entre julho e setembro deste ano, foram concedidas 10.703
autorizações de trabalho para profissionais estrangeiros. Os dados foram
divulgados nesta semana pela Coordenação Geral de Imigração do Ministério do
Trabalho e Previdência Social (CGIg/MTPS). O perfil das autorizações concedidas
no terceiro trimestre de 2015 é predominante de trabalhadores com ensino
superior e médio completos (10.018).
O relatório indica que, acompanhando a tendência do
primeiro semestre de 2015, grande parte dos trabalhadores que receberam
autorização de trabalho no Brasil é composta por profissionais das ciências e
das artes (4.734); por técnicos de nível médio (2.909); dirigentes do poder
público, de organizações de interesse público e gerentes (926); de produção de
bens e serviços industriais (892) e de serviços e comércio (836).
Um grupo de 3.495 estrangeiros recebeu autorização de
trabalho por até 90 dias e outros 1.533 de até um ano. Também foram concedidas
1.266 concessões de trabalho de até dois anos, com contrato no Brasil e outras
3.838 concessões de até dois anos, sem contrato no país.
Entre as unidades federativas, o Rio de Janeiro liderou
com 4.722 autorizações. Em seguida estão os estados de São Paulo (3.987), Ceará
(483) e Minas Gerais (374).
Os profissionais dos Estados Unidos lideram as concessões
(2.032). Em seguida, estão o Reino Unido (846); Filipinas (757); Índia (748) e
Itália (516). O ministério concedeu ainda 319 autorizações de trabalho para
residentes dos países que integram o Mercosul e associados. Os trabalhadores da
Venezuela lideram (68); seguidos pela Colômbia (65); Argentina (59); Peru (54);
Chile (36) e Uruguai (25).
A maior parte das concessões envolve estrangeiros com
idade entre 35 e 49 anos (4.495) e entre 20 e 34 anos (4.108). Os homens
somaram 9.374 autorizações de trabalho e as mulheres 1.329.
No mesmo período, foram concedidas 1.364 autorizações com
base nas Resoluções Normativas 27, 70, 77 e 84 do Conselho Nacional de
Imigração (CNIg). As resoluções tratam, respectivamente, de situações especiais
e casos omissos, dos critérios para concessão de visto permanente para
estrangeiro designado para administrar entidades sem fins lucrativos, de
estrangeiro em união estável e de situações especiais envolvendo investidores estrangeiros
MTE
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