quarta-feira, 11 de abril de 2012

Empresas e trabalhadores estrangeiros devem informar IR 2012 até o dia 30



Com o aumento de 7,5% de autorizações de trabalho concedidas a estrangeiros no Amazonas em 2011, os imigrantes que residem no Estado na condição “residente fiscal” devem ficar atentos ao prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que segue até o dia 30 de abril. “Devem entregar a declaração de Imposto de Renda, todos os estrangeiros que adquirirem a condição de residente fiscal no Brasil”, ressalta o interlocutor da Pacific Global Mobility, Bernardo Mira.

De acordo com a Instrução Normativa SRF 208, de 27 de setembro de 2002 da Receita Federal, a pessoa física é considerada residente se morar no Brasil em caráter permanente e se ingressou com visto permanente, na data da chegada, ou com visto temporário.

No último caso, a instrução prevê três situações: trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada; na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses; e na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses.

A Instrução Normativa prevê ainda que a pessoa física que passar à condição de residente no Brasil está sujeita às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais brasileiros a partir da data em que se caracterizar como residente, devendo a PF deve comunicar à fonte sua condição.

A legislação também prevê que os rendimentos recebidos por residentes no Brasil de organismos internacionais situados no Brasil ou no exterior estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual.

“Dependendo do visto, o estrangeiro receberá seu salário no exterior, devendo ser tributado através de carnê-leão. Se fosse um brasileiro, trabalhando aqui, contratado por uma empresa no exterior, o mesmo também contribuiria através de carnê-leão”, disse Bernardo.

As empresas brasileiras e multinacionais que trazem mão de obra expatriada para a região também devem estar atentas ao cumprimento das obrigações fiscais desses funcionários. “As empresas situadas no Brasil que trazem mão de obra expatriada devem oferecer à tributação qualquer rendimento recebido no Brasil assim como no exterior”, afirma Mira. O consultor reforça que caso isto não ocorra, tanto o expatriado, quanto a empresa podem ter problemas com as autoridades fiscais.

Indústria impulsionou

Dados da Coordenação Geral de Imigração (CGIg) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que a presença de estrangeiros no Amazonas está aumentando. Em 2011, foram concedidas 1.251 autorizações de trabalho. O percentual subiu 123,8% em três anos. Com o aumento, o Estado ocupa a quinta posição no ranking nacional do MTE, só perdeu para Espírito Santo (1.487), Minas Gerais (1.802), Rio de Janeiro (24.897) e São Paulo (33.992). Segundo o CGIg, 419 autorizações são referentes a ‘Assistência Técnica por prazo até 90 dias, sem vínculo empregatício’.

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