domingo, 15 de outubro de 2017

Vetos podem desfigurar Lei de Migração, alertam especialistas

A nova Lei de Migração, sancionada em maio de 2017, vem sendo saudada por seu caráter bastante avançado em comparação ao Estatuto do Estrangeiro (1980), mas pode trazer um retrocesso, dependendo de como for interpretada e aplicada, considerando os vetos feitos pelo presidente da República ao texto original. “Tínhamos uma lei da época da ditadura, retrógrada, mas com uma aplicação por parte dos órgãos que era progressista. Agora, a perspectiva é de uma lei progressista, mas de interpretação muito conservadora, como indicam os vetos presidenciais”, afirma Luís Renato Vedovato, doutor em direito internacional e professor da Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA) e do Instituto de Economia (IE) da Unicamp.
Vedovato participou do 2º Fórum sobre Imigração e Refúgio em Campinas – A nova Lei de Migração, realizado no início de setembro no auditório do Núcleo de Estudos de População (Nepo). No evento, além do tema central, foram abordadas as iniciativas locais de apoio a imigrantes e refugiados, como a Cátedra Sérgio Vieira de Melo na Unicamp, uma iniciativa do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) que estimula o debate e a produção de conhecimento sobre o tema em diversos centros de ensino e pesquisa nacionais e internacionais; e, ainda, as ações da Prefeitura Municipal e da Clínica de Direitos Humanos da PUC-Campinas.
Segundo o professor da Unicamp, o Estatuto do Estrangeiro tinha bases autoritárias, enxergando o estrangeiro como uma ameaça à segurança nacional, mas havia uma interpretação daquela lei baseada em direitos fundamentais, o que trazia avanços para o cotidiano dos imigrantes. “Mal ou bem, conseguíamos por intermédio do CNIg [Conselho Nacional de Imigração] uma interpretação da lei que dava espaço para acolhida, por exemplo, dos haitianos. Foram muitos casos nesses quase 30 anos de Constituição Federal, porque quem interpretava a legislação eram, essencialmente, pessoas comprometidas com a efetivação dos direitos humanos. “
Luís Vedovato lembra que a nova lei traz um histórico importante, com uma caminhada de cinco anos para se chegar a um conjunto de propostas normativas visando à melhoria da legislação. “Mas a preocupação que quero externar é de que essa nova lei não tenha os resultados que dela esperamos, por conta de como vai ser interpretada e, em especial, por quem vai ser interpretada. Nos últimos tempos, a imigração entrou na pauta política e, na busca de votos, os políticos fazem campanhas e se articulam com base no ataque a essa circulação de pessoas: que elas vão tomar o emprego dos brasileiros, que o governo vai gastar mais com saúde e educação, num contexto que, para mim, é assustador.”
Na opinião do docente da Unicamp, a sua preocupação é muito bem identificada nas razões de veto da Presidência da República, a começar pela retirada do conceito de migrante: “pessoa que se desloca de país ou região geográfica ao território de outro país ou região geográfica, incluindo o imigrante, o emigrante, o residente fronteiriço e o apátrida”. Razões do veto: “O dispositivo estabelece conceito demasiadamente amplo de migrante, abrangendo inclusive o estrangeiro com residência em país fronteiriço, o que estende a todo e qualquer estrangeiro, qualquer que seja sua condição migratória a igualdade com os nacionais, violando a Constituição em seu artigo 5º, que estabelece que aquela igualdade é limitada e tem como critério para sua efetividade a residência do estrangeiro no território nacional.”
O especialista em direito constitucional observa, porém, que o artigo 5º já foi interpretado inúmeras vezes pelo STF (Surpremo Tribunal Federal) da seguinte forma: de que onde se lê estrangeiro residente, leia-se “imigrante”, leia-se ‘qualquer pessoa’, ou seja, que a igualdade não pode ser afastada pelo fato de o sujeito não residir no país. “Quando o presidente cede a pressões dessa pauta política – que levou a manifestações na Paulista –, sendo conhecedor do que foi decidido pelo STF (não imagino que possa desconhecer), ele nega seu próprio livro e toda a história do direito constitucional brasileiro. Esse veto e o conjunto de vetos que vem depois são uma indicação de que haverá obstáculos aos direitos humanos. E os vetos vieram, espantosamente, de um professor de direito constitucional.”
Outros vetos
A professora Gláucia Assis, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que também participou da mesa sobre a nova Lei de Migração, afirma que foram vários vetos e que todos impactam na percepção da lei enquanto inserida no paradigma dos direitos humanos. “No entanto, alguns vetos são mais impactantes, como à noção de migrante, que era muito importante por dar um sentido amplo sobre migração e que contemplasse as definições mantidas abaixo [de imigrante, emigrante, residente fronteiriço, visitante e apátrida]. A conceituação de migrante colocava esses sujeitos com os mesmos direitos dos nacionais, retirando a oposição entre nacional e estrangeiro, além de abarcar todas as formas de mobilidade. O veto abre a possibilidade de restringir inclusive a noção de quem pode ser enquadrado como imigrante.”
Gláucia Assis também ressalta o veto à livre circulação de povos indígenas entre fronteiras, em terras que eram tradicionalmente ocupadas por eles. “Essas populações tradicionais viviam aqui antes de nós chegarmos, e têm como parte do seu modo de vida atravessar as fronteiras independentemente do estado nacional – são povos em movimento. Ao restringir essa mobilidade, a lei obriga o indígena a pedir autorização para circular no país, é um retrocesso importante.”
A anistia para migrantes que ingressaram no Brasil sem documentos antes de 6 de julho de 2016 é outro veto comentado pela professora da Udesc. “Toda lei migratória, quando aprovada, inclui em seus dispositivos uma anistia para os migrantes que residiam aqui no momento da aplicação da lei. No caso, a anistia não foi colocada, o que demonstra  por parte do atual governo, uma percepção contraditória com o próprio espírito da lei, que tem todo o seu conteúdo voltado à não discriminação, não xenofobia,  pensando os migrantes como tendo direito a migrar, dentro de uma perspectiva de direitos humanos.” 
Regulamentação
Contudo, o professor Luís Vedovato explica aos leigos que a existência da lei não basta, é preciso regulamentá-la, o que cabe ao Poder Executivo. “Esse regulamento sairá das várias organizações governamentais que trabalham com migração, e hoje o órgão mais fortalecido para propô-lo é a Polícia Federal, o que nos levaria à década de 1940, a Francisco Campos e a identificação do imigrante como um problema de segurança nacional. Portanto, juntando os vetos do presidente e os movimentos para regulamentação da lei, temos uma mistura explosiva, que pode, por exemplo, esvaziar os poderes do CNIg para acolhida ao imigrante. Embora esse Congresso não ofereça qualquer indicativo para a derrubada dos vetos, a esperança é a última que morre.”
A professora Gláucia Assis, por sua vez, é de opinião que, a despeito dos vetos, a nova Lei de Migração se mantém progressista, principalmente diante da conjuntura internacional – de cerceamento à mobilidade, securitização e medo do terrorismo. “É uma lei que parte da perspectiva da migração como um direito humano, vários dos ranços autoritários presentes no Estatuto do Estrangeiro foram retirados. A questão é que os vetos sinalizam uma tensão, que estava presente nas discussões para elaboração da lei, e que no processo de regulamentação pode se traduzir em outros retrocessos, com interpretações restritivas desses direitos dos migrantes. Outro avanço foi a implantação do visto humanitário, mas que a regulamentação pode tornar de acesso mais restrito. A luta, agora, é por maior participação social no processo de regulamentação, para garantir as conquistas e atenuar os impactos dos vetos.”
A professora Rosana Baeninger, pesquisadora do Nepo, observa que tanto Vedovato como Gláucia Assis fazem pós-doutorado no Observatório das Migrações em São Paulo, projeto temático Fapesp que ela coordena. “A nova Lei de Migração contemplará situações referentes a processos migratórios que antes eram tratados como situações deslocadas de um contexto maior das migrações internacionais”, opina. “É o caso das migrações em áreas de fronteira, justamente por oferecer diferentes concessões de permanência, como o visto humanitário.”
www.miguelimigrante.blogspot.com

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