domingo, 22 de outubro de 2017

ONU Brasil vê com "profunda preocupação" portaria sobre trabalho escravo


Casos de trabalho escravo ocorrem de forma velada no país, afirma ONU Brasil

O Sistema das Nações Unidas no Brasil divulgou nesta sexta-feira (20) uma nota manifestando preocupação com a portaria do Ministério do Trabalho que altera a definição conceitual de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores e trabalhadoras.
A Portaria 1.129 foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira (16) e vem sendo alvo de crítica de entidades do país, como o Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), de instituições internacionais, como a ONU e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e de organizações não-governamentais de todo o mundo.
Na nota, a ONU Brasil ressalta que, no país, "muitos casos [de trabalho escravo] ocorrem de forma velada" e que "o medo, o desconhecimento sobre os direitos básicos das pessoas, a submissão física ou psicológica ao empregador e a necessidade de sobrevivência muitas vezes impedem que as vítimas do trabalho escravo denunciem abusos", afirma a entidade.
Leia a íntegra da nota:
O Sistema ONU no Brasil vê com profunda preocupação a recente portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que altera a definição conceitual de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores e trabalhadoras, que tende a dificultar as ações de combate a este mal. Para a ONU, as formas contemporâneas de escravidão incluem trabalho forçado, servidão doméstica, formas servis de casamento e escravidão sexual. São situações das quais as vítimas não são capazes de se desvencilhar da situação de forma voluntária, digna e segura. São condições inaceitáveis, que ferem todos os princípios dos direitos humanos e humilham milhares de vítimas em todo o mundo.
A ONU reconhece o alinhamento do conceito brasileiro de trabalho escravo, definido no artigo 149 do Código Penal, às normas internacionais, conforme já mencionado em nota de posicionamento da Equipe da ONU no Brasil em relação ao assunto, publicada em 2016. Igualmente recomenda que eventuais alterações nessa definição envolvam debates mais amplos e profundos junto a todos os segmentos interessados, a exemplo do que já ocorre no âmbito do Comitê Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE).
Em 2016, mais de 40 milhões de pessoas foram vítimas da escravidão moderna no mundo inteiro, segundo pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Fundação Walk Free, em parceria com a Organização Internacional para Migrações (OIM). O Brasil não é imune ao problema.
A exploração de trabalhadores e trabalhadoras atinge as pessoas mais pobres, as mais vulneráveis e as mais marginalizadas: mulheres, migrantes, crianças, afrodescendentes, povos indígenas, pessoas com deficiência, entre outros grupos. O medo, o desconhecimento sobre os direitos básicos das pessoas, a submissão física ou psicológica ao empregador e a necessidade de sobrevivência muitas vezes impedem que as vítimas do trabalho escravo denunciem abusos.
No Brasil, muitos casos ocorrem de forma velada, como o trabalho escravo em fazendas, fábricas e domicílios. Somente com uma legislação precisa e fiscalização eficaz é possível enfrentar com determinação esta ameaça. Nas últimas décadas, o Brasil construiu essa legislação e executou políticas públicas de combate ao trabalho escravo que se tornaram referência mundial, mas que agora estão sujeitas a alterações pela nova portaria.
O Sistema ONU no Brasil reafirma o compromisso de erradicar todas as formas de trabalho análogo à escravidão, prestando assistência técnica e mantendo e promovendo o diálogo com o objetivo de garantir a dignidade e a proteção de todas as pessoas.
Onu
www.miguelimigrante.blogspot.com

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