quarta-feira, 9 de junho de 2021

MPF quer garantir direito de solicitar regularização migratória à Polícia Federal de Chapecó

 

Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a União, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de parte das portarias interministeriais nº 652/2021, 653/2021, 654/2021 ou de qualquer outra que as venha suceder, as quais tratam da restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros, em função da pandemia de covid-19.

Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República em Santa Catarina Lucas Aguilar Sette, o MPF tem sido constantemente demandado em questões relativas à migração, notadamente a respeito da impossibilidade de regularização de situação migratória perante à Delegacia de Polícia Federal (DPF) em Chapecó, por conta das disposições constantes do art. 8º da Portaria nº 652/2021 e seguintes, editadas com base na Lei nº 13.979, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública no contexto da pandemia do coronavírus. Isso porque o dispositivo prevê a deportação imediata e a impossibilidade de pedido de refúgio para aqueles que ingressarem no território nacional via terrestre, durante a vigência das portarias, e não incidirem nas exceções nelas previstas.

Além disso, muitos imigrantes não têm encontrado datas disponíveis na DPF para agendamento de processos de regularização da situação migratória. Como consequência, essas pessoas permanecem no Brasil de forma irregular, amedrontadas com a possibilidade de deportação, privadas de acesso ao trabalho, locomoção e serviços básicos como saúde, educação e assistência social e sem que haja qualquer procedimento migratório em trâmite para sua possível regularização.

Para o procurador Lucas Sette, "a portaria 652/2021 prevê diferenciações ilícitas entre estrangeiros de diferentes nacionalidades, notadamente aos provenientes da República Bolivariana da Venezuela, e entre estrangeiros e nacionais. Ela também estabelece distinções ilegais e infundadas entre estrangeiros que ingressam no país via terrestre, aquática ou aérea e cria sanções não previstas em lei e que contrariam dispositivos integrantes do bloco de constitucionalidade e da legislação ordinária federal, assim como representa violação aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em convenções e tratados". O mesmo raciocínio vale para as portarias que a sucederam.

O MPF também pediu à Justiça que seja garantido aos estrangeiros que ingressaram na vigência das referidas portarias ou àqueles que não conseguem agendar horário na DPF de Chapecó o direito de requerer administrativamente a regularização migratória perante à delegacia, que não ocorra a deportação imediata ou outras medidas que acarretem a limitação da liberdade de locomoção desses estrangeiros com fundamento na Portaria nº 652/2021 ou seguintes, bem como lhes seja garantido o direito ao requerimento de autorização de residência/concessão de refúgio e de permanência no território nacional durante a tramitação dos pedidos, conforme previsões legais.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC

www.miguelimigrante.blogspot.com

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