Vítimas resgatadas de tráfico de pessoas e de trabalho análogo ao
escravo podem permanecer no país por até um ano
O Conselho Nacional de Imigração
(Cnig), órgão ligado ao Ministério do Trabalho, publicou nesta segunda-feira
(22) as novas regras para a concessão de permanência no Brasil a estrangeiros
considerados vítimas de tráfico de pessoas ou de trabalho análogo escravo. De
acordo com a Resolução Normativa n° 122, ao estrangeiro que esteja no Brasil em
situação de vulnerabilidade poderá ser concedida a permanência no país,
condicionada ao prazo de um ano. O relatório foi aprovado durante a VI Reunião
Ordinária do Cnig que ocorreu no início de agosto, em Brasília.
Para o presidente do Conselho Nacional
de Imigração, Paulo Sérgio de Almeida, “a resolução protege o imigrante, do
ponto de vista de seus direitos fundamentais, e é boa para a apuração das
responsabilidades no Brasil, porque essa pessoa vai poder colaborar com as
investigações e ajudar a punir e diminuir essas práticas aqui no país”. Segundo
a norma, ao ser concedida a sua permanência, o estrangeiro poderá decidir se
colabora ou não com eventuais investigações e processos em curso.
A nova resolução foi um pedido de
autoridades policiais, Ministério Público, Defensoria Pública e auditores
fiscais que atuam em casos que envolvem vítimas estrangeiras deste tipo de
prática. O pedido de permanência será avaliado com base nos seguintes
requisitos: se o estrangeiro encontra-se em uma situação que ao voltar a seu
país de origem possibilite uma ‘revitimização’; se o estrangeiro está coagido
ou exposto a grave ameaça em razão de colaborar com a investigação ou processo
no Brasil; e ainda, se em virtude da violência sofrida, aquele estrangeiro
necessitar a assistência imediatas de serviços prestados no Brasil, como
assistência médica, por exemplo.
A resolução define ainda exploração de
trabalho escravo como trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições
degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade de locomoção e a retenção de
documentos e objetos pessoais. A nova norma se aplica também a estrangeiros
indocumentados.
Confira aqui a Resolução Normativa n° 122, de
03 de agosto de 2016.
CNIg – O Conselho
Nacional de Imigração (CNIg) é um órgão colegiado responsável por formular a
política de imigração laboral migratória brasileira, a partir de resoluções
normativas. O CNIg é composto por 20 membros que representam Governo, Centrais
Sindicais, Empregadores e Sociedade Civil. Confira o relatório de autorizações
de trabalho – temporárias e permanentes – concedidas a estrangeiros, nos meses
de abril e junho de 2016, no linkhttp://obmigra.mte.gov.br/
Assessoria de Imprensa
Ministério do Trabalho
Renata Dias
Ministério do Trabalho
Renata Dias
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