Começa a valer a partir ontem dia (14), a Convenção sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, que vai impactar
sobre cerca de 82 mil legalizações de documentos por mês, segundo o Ministério
das Relações Exteriores.
A
medida vai reduzir custos e tempo dispendidos por cidadãos e empresas na
validação de certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares,
procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior. A
iniciativa envolve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios da
Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores.
Ao
adotar a chamada legalização única, possibilitada pela adesão à Convenção de
Haia da Apostila, o País permitirá que um documento público nacional seja
reconhecido por todos os 110 países em que a Convenção já está em vigor, e
vice-versa.
Após
14 de agosto, a necessidade de legalização consular será substituída pela
emissão da “Apostila da Haia”, que será anexada ao documento público pelas
autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos
os demais Estados partes da Convenção.
Até
essa data, o processo de legalização era em cadeia e exigia uma série de
providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a
legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou
consulado do país no qual se pretendia que o documento gerasse efeitos. O mesmo
ocorria com documentos públicos estrangeiros para que tivessem validade no
Brasil.
Para
consultas sobre o tema, é possível acessar o site do Conselho Nacional de
Justiça para tirar dúvidas. A emissão das apostilas
caberá aos titulares dos cartórios extrajudiciais, e, quanto a documentos de
interesse do Poder Judiciário, às Corregedorias Gerais de Justiça e aos juízes
diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções.
O
Ministério das Relações Exteriores disponibilizou informação de que a expedição
de apostilas brasileiras será realizada por meio de sistema eletrônico
desenvolvido pelo Judiciário denominado "SEI Apostila", a ser
utilizado pelas autoridades em todo o território nacional.
O
sistema brasileiro será dotado de elevado nível de segurança e estará preparado
para a futura implementação da apostila totalmente eletrônica, denominada
"e-Apostille". Contará, ainda, com possibilidade de verificação de
autenticidade por meio de consulta à página do CNJ, com base em código
alfanumérico único ou código "QR", além de permitir aos interessados
acesso seguro ao teor do documento.
A
adesão à Convenção da Apostila integra um conjunto de medidas dos ministérios
da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores, aliados aos órgãos e
professores parceiros, com vistas a aprimorar a inserção do Brasil no sistema
multilateral de cooperação jurídica originária da Conferência da Haia de
Direito Internacional Privado. Nesse processo, colaboraram também o Ministério
da Educação, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e a então
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, além do CNJ.
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