Nesta quarta-feira (22/6), foi publicada no Diário
Oficial da União a Portaria DG/PF nº 16.362, de 15 de junho de 2022,
regulamentando a expedição da Carteira Digital do Migrante, que consiste na versão
digital dos documentos que já são expedidos pela Polícia Federal para os
migrantes em meio físico: a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e
do Documento de Registro Nacional Migratório – DPRNM.
A versão digital dos documentos dos migrantes não terá
custo extra, reproduz o conteúdo do documento físico e será disponibilizada
para espelhamento dos documentos emitidos a partir do mês de maio de 2020, em
razão dos novos equipamentos que passaram a ser utilizados para a captura de
biometria a partir desse período.
Portanto, ainda será necessária a emissão do documento
físico para ter acesso à versão digital, que estará disponível em até 90 dias a
partir da publicação da regulamentação feita no DOU.
O aplicativo para utilização da Carteira Digital do
Migrante será disponibilizado para os sistemas Android e IOS na loja virtual do
Governo Federal.
A Carteira Digital do Migrante tem o mesmo valor jurídico
do documento físico e validade em todo o território nacional, facilitando a
vida do migrante, que poderá optar entre a utilização da versão física ou
digital no seu dia a dia.
Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federa
www.miguelimigrante.blogspot.com
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