segunda-feira, 29 de abril de 2019

Política migratória prioriza integração de estrangeiros

O Executivo aposta numa política migratória que favorece a integração social organizada mediante a atribuição da nacionalidade angolana por naturalização a cidadãos estrangeiros com laços espirituais, afectivos ou económicos, anunciou, em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.
O ministro, que presidiu à cerimónia de atribuição formal de nacionalidade a 60 cidadãos de várias nacionalidades, na sua maioria cabo-verdianos, são-tomenses e portugueses, indicou que a dimensão política sobre a atribuição e aquisição da nacionalidade angolana reflecte-se na expressão de uma política migratória favorável à integração social. “Estamos perante um sistema de integração que é uma forma de combate à imigração ilegal”, considerou Francisco Queiroz, acrescentando que é, também, uma demonstração de hospitalidade e acolhimento do povo angolano.

No acto público, os contemplados juraram respeitar a Constituição da República e as leis em vigor no país, bem como cumprir as suas obrigações e deveres enquanto cidadãos angolanos.O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos formulou votos para que os contemplados se sintam angolanos de pleno direito. “Este acto também vos torna merecedores de todos os direitos e vantagens dos cidadãos angolanos”, disse.

Francisco Queiroz destacou o significado pessoal, económico, social e político do processo de atribuição e aquisição da nacionalidade angolana. Do ponto de vista pessoal, disse o ministro, a naturalização angolana corresponde a um desejo motivado pela ligação dos interessados a Angola, através de laços espirituais, afectivos ou económicos que vêm constituindo há muito tempo e que culminou com o acto formal realizado na última sexta-feira.

O ministro admitiu que, na vertente económica e social, a atribuição e aquisição da nacionalidade angolana produz impacto no crescimento demográfico, pois, sublinhou, Angola é um país com pouca população, mas realçou o facto de a integração de novos membros nacionais à família angolana, pela via da naturalização ou por casamento, ter efeitospositivos na reconstrução económica e social do país.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, sustentou a sua afirmação com o facto de os “novos membros” juntarem-se aos esforços dos restantes angolanos na criação de riqueza, no aumento de empregos e na luta pela melhoria das condições e da qualidade de vida dos angolanos.

Em 2014, o Parlamento aprovou a proposta de Lei de Alteração à Lei da Nacionalidade. O diploma faz parte de um conjunto de medidas estratégicas concertadas, que vai permitir dar prioridade ao registo dos nacionais nas províncias fronteiriças e consulados dos países limítrofes. O diploma exige mais rigor no processo de registo de nascimento e emissão do Bilhete de Identidade, a nível de todo país. Com a aprovação do diploma, foram alteradas as regras sobre atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade, que são adequadas às novas condições que decorrem das transformações políticas e sociais em curso no país. 

O documento introduz um novo conjunto de regras e procedimentos na concessão da nacionalidade a quem a requisite.As pessoas nascidas em Angola até ao dia 10 de Dezembro de 1975 e respectivos descendentes, titulares de outra nacionalidade, não são considerados angolanos com a entrada em vigor desta lei, salvo aquelas que, até 2014, tinham regularizado a sua situação. 

O documento revogou o artigo 12º da Lei da Nacionalidade, uma vez que a aquisição da nacionalidade angolana por vínculo de casamento se tem revelado potenciadora de situações fraudulentas. O casamento revelava-se uma “porta aberta” muito pouco controlável para viabilizar a concessão da nacionalidade. A Lei da Nacionalidade estabelecia que o estrangeiro/a casado/a com um/a nacional, por mais de cinco anos, podia, na constância do casamento e ouvido o cônjuge, adquirir a nacionalidade angolana, desde que requeresse.
Jornal de Angola
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