A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou um
micro-empreendedor, um recrutador e uma empresa, a pagarem, no total, R$ 9,8
milhões de indenização por agenciamento de mulheres filipinas que vinham ao
Brasil para trabalhar como empregadas domésticas. O dinheiro será destinado a
entidades filantrópicas e campanhas de conscientização.
Nas Filipinas, onde as mulheres eram recrutadas, os
anúncios ofereciam funções especializadas, mas, ao chegar no Brasil, o contrato
abrangia tarefas comuns de babás, cozinheira, arrumadeiras, entre outros. Ao
chegar, elas tinham os salários retidos para cobrir despesas com o
agenciamento, além de trabalharem em excesso de jornada e receber menos que o
acordado, às vezes permanecendo de forma irregular no país.
Também foram utilizadas declarações falsas para a
obtenção de vistos permanentes no Brasil. Dessa maneira, os agenciadores se
eximiam de encargos de repatriação caso o contrato fosse rompido.
As mulheres relataram abusos e condições severas de
trabalho. Quando denunciavam, eram desassitidas ou incentivadas a permanecer no
emprego. Há mensagens trocadas entre elas que fazem referência ao suicídio caso
os maus-tratos permanecessem.
O juiz Luis Fernando Feóla, da 5ª Vara do Trabalho da
Zona Leste, decidiu, no última dia 9, que o agenciamento configurava danos
morais. Ele afirmou, na decisão, que havia uma falsa preocupação com a saúde
das trabalhadoras, que era, na verdade, uma preocupação com a manutenção do
contrato. De acordo com o magistrado, os réus praticaram atos em conluio e
comunhão de interesses e firmaram "parcerias" para um propósito
ilícito e imoral.
"Ao aceitarem declarações falsas, colocação de
pessoas arregimentadas sujeitas a condições de pagamento indevido, promessa
falsas e impossíveis de realização em território nacional, dentre outros
ilícitos, passaram a agir, no plano da responsabilidade civil, com alto grau de
culpabilidade", diz a sentença.
A sentença condena o recrutador a pagar R$7 mihões. Além
dele o homem que oferecia as vagas e a empresa de documentação que regularizava
o processo foram multados em R$2,8 milhões. 80% da multa sera destinada à
quatro entidades filantrópicas e 20% à campanhas de esclarecimento para a
população da região metropolitana sobre direitos dos trabalhadores
estrangeiros.
Os
condenados também deverão colocar nos contratos com os empregadores a obrigação
de respeitar a legislação trabalhista e previdenciária brasileira, inclusive
quanto aos direitos do trabalhador doméstico.
Além da indenização, os envolvidos estão proibidos de
agenciar pessoas para trabalhar no Brasil caso não tenham visto de trabalho
vinculado a um empregador determinado e um contrato firmado no exterior antes
do ingresso em território nacional, de intermediar trabalhadores para cobrir
ofertas de emprego com países com os quais o Brasil não possua acordos e de
utilizar visto de refugiado ou turista para estrangeiros com a finalidade de
trabalho doméstico.
G1
www.miguelimigrante.blogspot.com
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