sexta-feira, 18 de maio de 2018

Justiça de SP multa empresa e duas pessoas em R$ 9,8 milhões por tráfico de trabalhadoras filipinas


A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou um micro-empreendedor, um recrutador e uma empresa, a pagarem, no total, R$ 9,8 milhões de indenização por agenciamento de mulheres filipinas que vinham ao Brasil para trabalhar como empregadas domésticas. O dinheiro será destinado a entidades filantrópicas e campanhas de conscientização.

Nas Filipinas, onde as mulheres eram recrutadas, os anúncios ofereciam funções especializadas, mas, ao chegar no Brasil, o contrato abrangia tarefas comuns de babás, cozinheira, arrumadeiras, entre outros. Ao chegar, elas tinham os salários retidos para cobrir despesas com o agenciamento, além de trabalharem em excesso de jornada e receber menos que o acordado, às vezes permanecendo de forma irregular no país.

Também foram utilizadas declarações falsas para a obtenção de vistos permanentes no Brasil. Dessa maneira, os agenciadores se eximiam de encargos de repatriação caso o contrato fosse rompido.

As mulheres relataram abusos e condições severas de trabalho. Quando denunciavam, eram desassitidas ou incentivadas a permanecer no emprego. Há mensagens trocadas entre elas que fazem referência ao suicídio caso os maus-tratos permanecessem.

O juiz Luis Fernando Feóla, da 5ª Vara do Trabalho da Zona Leste, decidiu, no última dia 9, que o agenciamento configurava danos morais. Ele afirmou, na decisão, que havia uma falsa preocupação com a saúde das trabalhadoras, que era, na verdade, uma preocupação com a manutenção do contrato. De acordo com o magistrado, os réus praticaram atos em conluio e comunhão de interesses e firmaram "parcerias" para um propósito ilícito e imoral.

"Ao aceitarem declarações falsas, colocação de pessoas arregimentadas sujeitas a condições de pagamento indevido, promessa falsas e impossíveis de realização em território nacional, dentre outros ilícitos, passaram a agir, no plano da responsabilidade civil, com alto grau de culpabilidade", diz a sentença.

A sentença condena o recrutador a pagar R$7 mihões. Além dele o homem que oferecia as vagas e a empresa de documentação que regularizava o processo foram multados em R$2,8 milhões. 80% da multa sera destinada à quatro entidades filantrópicas e 20% à campanhas de esclarecimento para a população da região metropolitana sobre direitos dos trabalhadores estrangeiros.

Os condenados também deverão colocar nos contratos com os empregadores a obrigação de respeitar a legislação trabalhista e previdenciária brasileira, inclusive quanto aos direitos do trabalhador doméstico.

Além da indenização, os envolvidos estão proibidos de agenciar pessoas para trabalhar no Brasil caso não tenham visto de trabalho vinculado a um empregador determinado e um contrato firmado no exterior antes do ingresso em território nacional, de intermediar trabalhadores para cobrir ofertas de emprego com países com os quais o Brasil não possua acordos e de utilizar visto de refugiado ou turista para estrangeiros com a finalidade de trabalho doméstico.


G1

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