O professor de Relações Internacionais Gustavo da Frota Simões, da Universidade Federal de Roraima (UFRR), esclareceu que muitos venezuelanos solicitaram pedido de refúgio e não são migrantes, uma diferença que precisa ser explicada, segundo ele. Até novembro do ano passado, quase 16 mil pedidos de refúgio haviam sido protocolados na Polícia Federal em Roraima.
“Refugiado é aquele que por um bem fundado temor de perseguição busca proteção internacional em outro país. Ou seja, ele sofre algum tipo de ameaça e por isso precisa sair do país em busca de segurança. Migrante é quem cruza fronteira para tentar melhores condições de vida em outro lugar”, explicou o Simões.
Gustavo lembrou que o Brasil dispõe da Lei 9474/1997, que estabelece que o país deve receber os refugiados e criar políticas públicas para que os estrangeiros sejam inseridos na sociedade brasileira.
“Todo aquele que é solicitante ou refugiado ele não pode ser devolvido para o local onde está sofrendo a perseguição. O Brasil tem que dar condições, de acordo com a capacidade dele, possa buscar a subsistência, como trabalhar e estudar. Por isso, o país tem que criar as políticas públicas para que eles sejam inseridos no meio social”, enfatizou.
Josué Ferreira
Roraima em tempo
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