O Ministério Público Federal (MPF) obteve ontem dia (17)
um habeas corpus favorável à professora italiana Maria
Rosaria Barbato, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG). Ela havia sido intimada pela Polícia Federal para comparecer a
um interrogatório no dia 20 de julho.
Um inquérito policial
foi aberto em 3 de março após denúncia anônima de que a professora estaria
militando em partidos políticos e participando de atividades partidárias e
sindicais, o que violaria a Lei 6.815/1980, que veda a participação de
estrangeiros nessas atividades.
Na decisão desta noite,
o juiz federal Murilo Fernandes de Almeida dispensou a professora de comparecer
ao interrogatório e determinou que a Polícia Federal suspenda as investigações
até que o mérito da ação seja analisado.
O procurador do MPF Edmundo
Antônio Dias disse que a investigação em curso contrariava preceitos
fundamentais da Constituição. “O Estatuto do Estrangeiro têm dispositivos que
claramente não são compatíveis com o Estado Democrático de Direito e não foram
recepcionados pela nossa Constituição. Nosso ordenamento jurídico estabelece
isonomia de direitos entre brasileiros e estrangeiros residentes no país.”
Para o procurador, o direito de Maria Rosaria de se filiar a
sindicatos está assegurado não só na Constituição, mas também em diversos
tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O Artigo 16 do Pacto
de San José da Costa Rica, por exemplo, estabelece que “todas as pessoas têm o
direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos,
econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra
natureza”.
Regime militar
Conhecida como Estatuto
do Estrangeiro, a Lei 6.815/1980 foi promulgada em 1980 pelo presidente João
Figueiredo, durante a ditadura militar. O regime, que perdurou até 1985, ficou
marcado por restringir e violar garantias individuais, como a liberdade de
associação e de manifestação do pensamento. Os artigos 106 e 107 do texto
proíbem o estrangeiro de exercer atividades de natureza política, organizar
passeatas ou participar de sindicatos e manifestações.
Mesmo após a
redemocratização, o estatuto permanece em vigor, mas alguns de seus artigos
geram polêmica. No mês passado, em meio à realização de atos favoráveis e
contrários ao afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República, a
Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) emitiu uma nota dizendo que estrangeiros que
participassem de manifestações poderiam ser detidos e expulsos do país.
Por outro lado, o
Judiciário brasileiro tem decisões que desautorizam a interpretação dos
policiais federais. Em 1996, o desembargador federal Célio Benevides julgou um
pedido dehabeas corpus apresentado por José Lopez Feijóo, um
metalúrgico espanhol radicado no estado de São Paulo, então participante da
Comissão de Fábrica dos Trabalhadores na Ford. Assim como a professora
italiana, Feijóo era alvo de inquérito policial que o acusava de ilegalmente
atuar em organização sindical.
A decisão foi favorável
ao espanhol e abriu jurisprudência para casos semelhantes. “A atual
Constituição não recepcionou o dispositivo do Estatuto do Estrangeiro que veda
a participação de estrangeiro na administração ou representação de sindicato,
consagrando a plena liberdade sindical”, registra o despacho do desembargador.
José Lopez Feijóo manteve sua atuação política e se tornou vice-presidente da
Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 2009.
Edição: Luana
Lourenço
EBC
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