Balanço até abril
de 2016
O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos
humanos e é parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos
Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em julho de 1997, a
sua lei de refúgio (nº 9.474/97), contemplando os principais instrumentos
regionais e internacionais sobre o tema. A lei adota a definição ampliada de
refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, que considera a
“violação generalizada de direitos humanos” como uma das causas de
reconhecimento da condição de refugiado. Em maio de 2002, o país ratificou a
Convenção das Nações Unidas de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas e, em
outubro de 2007, iniciou seu processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 para
Redução dos Casos de Apatridia.
A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os
Refugiados (CONARE), um órgão interministerial presidido pelo Ministério da
Justiça e que lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados
no país, com a elegibilidade, mas também com a integração local de refugiados.
A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo documento de
identificação e de trabalho, além da liberdade de movimento no território
nacional e de outros direitos civis.
O número total de solicitações de refúgio aumentou mais de 2.868% entre
2010 e 2015 (de 966 solicitações em 2010 para 28.670 em 2015). A maioria dos
solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e o
Caribe.
De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (abril de 2016) 8.863
refugiados reconhecidos, de 79 nacionalidades distintas (28,2% deles são
mulheres) – incluindo refugiados reassentados. Os principais grupos são
compostos por nacionais da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia
(1.100), República Democrática do Congo (968) e Palestina (376).
A guerra na Síria já provocou quase 5 milhões de refugiados e a pior
crise humanitária em 70 anos. Com o aumento do fluxo no Brasil, o governo
decidiu tomar medidas que facilitassem a entrada desses imigrantes no
território e sua inserção na sociedade brasileira. Em setembro de 2013, o
CONARE publicou a Resolução nº. 17 que autorizou as missões diplomáticas
brasileiras a emitir visto especial a pessoas afetadas pelo conflito na
Síria, diante do quadro de graves violações de direitos humanos. Em 21 de
setembro de 2015, a Resolução teve sua duração prorrogada por mais dois anos.
Os critérios de concessão do visto humanitário atendem à lógica de proteção por
razões humanitárias, ao levar em consideração as dificuldades específicas
vividas em zonas de conflito, mantendo-se os procedimentos de análise de
situações vedadas para concessão de refúgio.
Acnur
www.miguelimigrante.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário