quarta-feira, 18 de maio de 2016

Justiça suspende investigação da PF contra professora estrangeira da UFMG

O Ministério Público Federal (MPF) obteve ontem dia  (17) um habeas corpus favorável à professora italiana Maria Rosaria Barbato, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ela havia sido intimada pela Polícia Federal para comparecer a um interrogatório no dia 20 de julho.
Um inquérito policial foi aberto em 3 de março após denúncia anônima de que a professora estaria militando em partidos políticos e participando de atividades partidárias e sindicais, o que violaria a Lei 6.815/1980, que veda a participação de estrangeiros nessas atividades.
Na decisão desta noite, o juiz federal Murilo Fernandes de Almeida dispensou a professora de comparecer ao interrogatório e determinou que a Polícia Federal suspenda as investigações até que o mérito da ação seja analisado.
O procurador do MPF Edmundo Antônio Dias disse que a investigação em curso contrariava preceitos fundamentais da Constituição. “O Estatuto do Estrangeiro têm dispositivos que claramente não são compatíveis com o Estado Democrático de Direito e não foram recepcionados pela nossa Constituição. Nosso ordenamento jurídico estabelece isonomia de direitos entre brasileiros e estrangeiros residentes no país.”
Para o procurador, o direito de Maria Rosaria de se filiar a sindicatos está assegurado não só na Constituição, mas também em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O Artigo 16 do Pacto de San José da Costa Rica, por exemplo, estabelece que “todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza”.
Regime militar
Conhecida como Estatuto do Estrangeiro, a Lei 6.815/1980 foi promulgada em 1980 pelo presidente João Figueiredo, durante a ditadura militar. O regime, que perdurou até 1985, ficou marcado por restringir e violar garantias individuais, como a liberdade de associação e de manifestação do pensamento. Os artigos 106 e 107 do texto proíbem o estrangeiro de exercer atividades de natureza política, organizar passeatas ou participar de sindicatos e manifestações.
Mesmo após a redemocratização, o estatuto permanece em vigor, mas alguns de seus artigos geram polêmica. No mês passado, em meio à realização de atos favoráveis e contrários ao afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef)  emitiu uma nota dizendo que estrangeiros que participassem de manifestações poderiam ser detidos e expulsos do país.
Por outro lado, o Judiciário brasileiro tem decisões que desautorizam a interpretação dos policiais federais. Em 1996, o desembargador federal Célio Benevides julgou um pedido dehabeas corpus apresentado por José Lopez Feijóo, um metalúrgico espanhol radicado no estado de São Paulo, então participante da Comissão de Fábrica dos Trabalhadores na Ford. Assim como a professora italiana, Feijóo era alvo de inquérito policial que o acusava de ilegalmente atuar em organização sindical.
A decisão foi favorável ao espanhol e abriu jurisprudência para casos semelhantes. “A atual Constituição não recepcionou o dispositivo do Estatuto do Estrangeiro que veda a participação de estrangeiro na administração ou representação de sindicato, consagrando a plena liberdade sindical”, registra o despacho do desembargador. José Lopez Feijóo manteve sua atuação política e se tornou vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 2009.

Edição: Luana Lourenço

EBC

www.miguelimigrante.blogspot.com


Um comentário:

  1. Muitos jornais e a internet tem publicado ao respeito, e cada vez aumentam as interpretações e as duvidas , para nos estrangeiros , tem importância este assunto e mas que tentar uma orientação legal referendo-me a profissional deve ser alvo de pesquisa na web em paginas de organismos como as câmaras e o judiciário e encontraremos os caminhos que projetos de leis seguem. O Estatuto do Estrangeiro esta vigente e entre os anos 2000 e 2015 tem surgido vários projetos e modificações , a ultima em andamento e de 2015 e ainda não tem a aprovação ,agora são inumeráveis os artigos, correções e outros que se tem que verificar o ponto em questão . encontrei varias imposições ao estrangeiro em si , mas nenhuma enquanto ao migrante permanente, com alusão a proibição,pois o que entendi e que tem os mesmos direitos e obrigações de cidadão brasileiro. Com respeito a cidadã Italiana , não se tem muita informação , se ela nasceu lá e estudou aqui? era direito internacional o que ela leciona? Outra coisa os Post e as noticias provenientes da Fenapef , não sei a credibilidade pois e um organismo para a mesma PF , o seja em defesa de seus componentes como um Sindicato , e só abrir a pagina e verificar .

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