A Lei 13445, que dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante que chega ao Brasil, entrará em vigor em novembro deste ano. Além de regular a entrada e a estadia dos estrangeiros no país, a lei estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas que dizem respeito ao emigrante. Para debater os desdobramentos dessa nova legislação, a Comissão de Relações internacionais da OAB/DF se reuniu na noite desta terça-feira (26) e trouxe especialistas para contribuir com o debate.
Clarita Costa Maia, presidente da Comissão de Relações Internacionais, acredita que a Lei de Migrações, que substitui o Estatuto Jurídico dos Estrangeiros, é considerada internacionalmente uma lei-modelo na promoção dos direitos do estrangeiro. “Produto de um cuidadoso trabalho legislativo, ela teve o intento de responder aos muitos desafios que a experiência com os fluxos migratórios têm apresentado”, afirma.
A presidente da Comissão atenta para a forma vanguardista que a lei contempla a realidade das migrações temporárias das populações fronteiriças, bem como a necessidade de inserção econômica da população migrante como condição para garantir seus demais direitos. “Todavia, para parte da comunidade epistêmica da área de Migrações, a lei é considerada excessivamente principiológica, deixando aos decretos regulamentadores e normas do Conselho Nacional de Imigração a missão de concretizar suas diretivas, algumas delas até contraditórias”, observa Clarita.
OAB Distrito Federal
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