segunda-feira, 10 de julho de 2023

MJSP participa de ações na Semana Nacional de Mobilização de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas



 O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceu, em conjunto com a rede de parceiros da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), a Semana Nacional de Mobilização de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, que ocorre na última semana deste mês.

A Semana foi concebida como uma grande estratégia nacional de mobilização em enfrentamento ao tráfico de pessoas e, este ano, encontra-se em sua 9ª edição. O objetivo é ampliar a conscientização pública acerca do tráfico de pessoas e instar instituições do governo e da sociedade civil para se atentar cada vez mais à gravidade do problema. Seguindo a linha de reflexão, o dia 30 de julho é conhecido como o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Entre as atividades da Semana, está uma capacitação sobre tráfico de pessoas e cooperação internacional promovida pelo MJSP, no dia 24 de julho, a partir das 8h30min. A ação foi idealizada como forma de disseminar o conteúdo da Cartilha Informativa sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Cooperação Internacional, elaborada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) e pelo Ministério.
Durante todo este mês, o MJSP e seus parceiros irão desenvolver diversas ações de conscientização pública e divulgação do tema por todo o país. Serão realizados eventos, palestras, webinários, campanhas publicitárias, panfletagens em pontos estratégicos, blitzes educativas, capacitações, iluminação de prédios públicos (em azul). Além disso, diversos outros eventos num verdadeiro esforço concentrado conduzido pela Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em todo o Brasil.

“Neste ano, como forma de valorizar a Rede e prestar nossas homenagens aos profissionais da ponta, que são os verdadeiros responsáveis pela implementação da política cotidianamente nos municípios realizando ações de prevenção e protegendo as vítimas deste crime tão perverso, o Ministério focará sua atuação na participação nos diversos eventos que serão realizados pelos parceiros da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”, frisou a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, Marina Bernardes.

Campanha Coração Azul

A Campanha Coração Azul é promovida internacionalmente pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O Coração Azul representa a tristeza das vítimas do tráfico de pessoas e tem a intenção de lembrar da insensibilidade daqueles que compram e vendem outros seres humanos.

O uso da cor azul das Nações Unidas também demonstra o compromisso da organização com a luta contra esse tipo de crime, que atenta contra a dignidade humana e que fere princípios de Direitos Humanos consagrados em inúmeros documentos internacionais ratificados por quase todos os países do mundo.

O Brasil aderiu a esta campanha em 2013 e, desde então, o Coração Azul tem sido a marca registrada e reconhecida pela sociedade como símbolo da luta contra o tráfico de pessoas.

30 de julho

O dia 30 de julho foi instituído pela Assembleia Geral da ONU como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A legislação nacional (Lei nº 13.344/2016), em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional no enfrentamento a esta grave violação de direitos humanos, definiu também o dia 30 de julho como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

O que é tráfico de pessoas?

O tráfico de pessoas é considerado umas das formas mais graves de violação dos direitos humanos, atingindo globalmente milhares de vítimas, cujos direitos fundamentais e dignidade são enormemente violados. Trata-se de crime de alta complexidade, que envolve fatores econômicos, sociais, culturais e psicológicos e que, igualmente, demanda a atuação coordenada de diversas instituições do poder público, da sociedade civil, de organismos internacionais e até mesmo do setor privado.

Segundo a Lei nº 13.344/2016, que tipifica o tráfico de pessoas no Brasil, ele consiste em: agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual.

gov.br/mj/pt-b

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