quinta-feira, 30 de março de 2023

As migrações e circulação de pessoas no mercosul

 


Tratar sobre as migrações sul-americana não representam fenômenos recentes em nossa historiografia, pois estas estão presentes, desde o final do Século XIX com a imigração europeia nos países sul-americanos.

Todavia, as migrações internacionais contemporâneas registram aspectos diferenciados das migrações do início do século passado. Estão inseridas trazidos pela “globalização”, nos planos econômicos, políticos e culturais. Pode-se estabelecer uma divisão característica de como a migração e a livre circulação de pessoas foram tratados no Mercosul na década de 1990, a segurança dos países era foco de preocupação.

Já na década seguinte, com as mudanças de governos em tons democráticos nos Estados do continente, buscaram se ater no desenvolvimento econômico-social e trouxe consigo temas até então antes marginalizados, como a questão migratória. Resultando em avanços significativos em relação à livre circulação de pessoas e à cidadania. Tão logo, tratado de Assunção entrou em tela eram criados dois subgrupos de trabalho voltados a migração.

O primeiro preocupava com os Assuntos Aduaneiros: controle migratório e facilitação fronteiriça, coordenação administrativa, determinação comum dos documentos necessários, compatibilização normativa migratória, controle de turistas de terceiros países e análise da possibilidade de criação de um documento único para nacionais dos Estados Membros; por sua vez, o segundo focalizava as Relações de trabalho, emprego e seguridade social: comparação de estatísticas e legislações trabalhistas dos Estados Membros, e dos fluxos migratórios com motivação de trabalho entre esses países. Com a chegada da reforma do Protocolo de Ouro Preto, em 1994, as migrações deixaram de serem tratados pelos citados subgrupos e, em 1997, surgia a Comissão sobre Migrações Trabalhistas, que propõe um projeto sobre trabalhadores transfronteiriços.

Nesse esforço de trabalho resultou no Acordo de 1999, denominado “Entendimento sobre migração transfronteiriça nos Estados Membros do Mercosul, Bolívia e Chile” que, depois viria se tornar na “Regulamentação do regime de migração transfronteiriça”. Quanto ao Refúgio, foi firmada, pelo Mercosul, com a Declaração do Rio de Janeiro sobre a Instituição do Refúgio. Neste documento, os Estados Membros reconhecem o direito universal de solicitar refúgio previsto na Carta de Declaração Universal de Direitos Humanos, bem como se comprometem a garantir a proteção necessária aos refugiados, nos termos da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e, do Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados de 1967, pois cada Estado Membro deveria elaborar uma norma jurídica sobre refúgio.

A definição das migrações no Mercosul, sejam as migrações de vizinhança ou, temporárias, pesquisas recentes realizadas por instituições governamentais e não governamentais como os Ministérios do Trabalho, da Justiça e das Relações Exteriores dos respectivos países ou ainda a Pastoral do Migrante e o Instituto Migrações e Direitos Humanos, desenvolvem trabalhos para a política das migrações intrarregional. Nesse aspecto, ainda, apresenta característica diversa, sobretudo, no tocante nas migrações de vizinhança e temporárias.

Neste ínterim, as metrópoles tais como São Paulo e Buenos Aires sejam destinos dos migrantes do Mercosul. A intensidade do movimento de circulação de pessoas entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai demonstra crescimento de populações por inserção no mercado de trabalho, saúde e educação.

As migrações regionais da América do Sul revelam uma ruptura com o paradigma tradicional acerca das migrações internacionais, pois não estão inseridas em fluxos que buscam países desenvolvidos como destino. A livre circulação de pessoas no Mercosul é firmada, como proposta a ser orientada para o fortalecimento da integração e cooperação regional.

Esses movimentos ocorrem, entre países vizinhos, ou de fronteira, seja em busca de empregos temporários: como trabalho na agricultura, construção civil, vendas e fluxo migratório de razoável intensidade. Países como Brasil e Argentina recebem números expressivos de imigrantes oriundos do Paraguai, Uruguai e Bolívia; a Argentina recebe quantidades relativas de brasileiros. Por sua vez, Paraguai abriga os “brasiguaios”, forte indicador de como as migrações intrarregionais são importantes para gerar problemáticas, análises, acordos políticos, agendas bilaterais e multilaterais.

Neste sentido, o Mercosul trata além das questões econômicas que geram maior desenvolvimento regional, para alcançar questões sociais, de infraestrutura, cultura e educação. Entre as políticas adotadas pelos países do Bloco, está a preocupação com a livre circulação de trabalhadores entre os países, como medida de política migratória regional em direção a integração social.

Os documentos do Foro Especializado Migratório, no Mercosul constituem declarações e ações conjuntas acerca dos fluxos migratórios. Dessa forma, por exemplo, a Declaração de Montevidéu prima contra o Tráfico de Pessoas no Mercosul e Estados Associados, mantém o compromisso pela criação de medidas de combate, punição e prevenção ao tráfico de pessoas e exploração, por meio da migração clandestina.

Em 2004, era assinada a Declaração de Santiago sobre princípios migratórios. Essa declaração afirma que as políticas migratórias devem buscar, adequar-se, regional e internacionalmente, a regulamentação da migração como fator para o gerenciamento dos fluxos e de acordo com as medidas que respeitem os direitos humanos.

Por meio da política migratória, realizada a partir do Acordo de Residência, reserva o reconhecido direito como ao trabalho e ao exercício de atividades remuneradas, os direitos civis iguais aos dos nacionais afirmando tratamento igualitário entre os mesmos, direito e reunião familiar, os direitos previstos ao solicitante da residência aos seus familiares, direitos previdenciários, entre outros.

Importantes Instituições como a Comissão Econômica para América Latina e Caribe, CEPAL, e os centros CELADE/IMILA respondem com análises quantitativas e censos demográficos, mas reconhecem suas limitações para se chegar a número preciso de imigrantes na região sul-americana.

Entretanto, para que projetos em benefício da integração avancem ainda mais, se faz necessário que as legislações nacionais estejam coerentes. A relevância de políticas migratórias nacionais com o processo político de integração regional pode demonstrar consonância na governabilidade das migrações aos efeitos de um planejamento político de proximidade e maior cooperação. As políticas regionais para as migrações representam avanço no modelo de integração que o Mercosul tem almejado durante estes últimos anos.

(*) Ney Iared Reynaldo, é doutor em História da América, docente Associado dos cursos de História/ICHS/UFR e Ciências Econômicas/FACAP/UFR. E-mail: ney.iared@ufr.edu.br

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www.miguelimigrante.blogspot.com 

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