A Polícia Federal, tendo em vista a publicação da Medida
Provisória nº 926 e do Decreto nº 10.282, ambos de 20 de março de 2020, vem a
público trazer novas orientações a respeito das atividades de Polícia de
Imigração, dadas pelo cenário atual de crescente restrição de mobilidade.
As atividades de atendimento ao público, que já se encontram
limitadas após a edição de normativos internos, serão analisadas sob rigorosos
critérios de essencialidade e inadiabilidade, levando em conta os eventuais
riscos à sobrevivência, à saúde e à segurança da população.
Dessa forma, a entrega de Passaporte, Carteira de Registro
Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional
Migratório (DPRNM) está suspensa enquanto perdurar o estado de emergência de saúde
pública, resguardando o quadro efetivo de servidores da Polícia Federal para
ser empregado em outras atividades, caso seja necessário.
O prazo de 90 dias para retirada do Passaporte está suspenso
a partir desta data, retomando-se a contagem ao término da situação de
emergência de saúde pública.
A entrega de Passaporte às pessoas que comprovarem extrema
necessidade será deliberada pela Unidade descentralizada diante de situações
excepcionais, considerando as ferramentas disponíveis.
Tais demandas de exceção poderão ser apresentadas pelos
requerentes por meio remoto, por e-mail, à consideração da Unidade.
Esses endereços de e-mail também poderão ser usados para a
expedição de certidões esclarecendo as restrições de atendimento e a suspensão de
todos os prazos migratórios.
Tais demandas de exceção poderão ser apresentadas pelos
requerentes por meio remoto, por e-mail, à consideração da Unidade.
Esses endereços de e-mail também poderão ser usados para a
expedição de certidões esclarecendo as restrições de atendimento e a suspensão de
todos os prazos migratórios.
Comunicação Social da PF
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