sexta-feira, 29 de junho de 2018

PF não pode recusar regularização de migrantes que têm inquéritos policiais

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Em ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão de primeira instância, estabelecendo que pedidos de regularização migratória formulados com base no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile sejam regularmente processados para migrantes que possuam contra si inquéritos policias ou ações penais em curso no Brasil.
A ACP foi motivada pelo do fato de que a Polícia Federal vinha recusando o recebimento e processamento dos pedidos de regularização migratória de pessoas vindas dos países signatários do acordo, requerendo a estas que apresentassem ausência de inquéritos policiais e antecedentes criminais tanto no país de origem quanto no Brasil. O Acordo, porém, afirma que é necessária apenas a negativa de antecedentes no país de origem para a apreciação do pedido. A PF, assim, não poderia se abster de receber o pedido caso o migrante tenha um processo ou inquérito policial em curso no Brasil, argumentou a DPU.

A Defensoria alegou ainda que um direito fundamental como a regularização migratória não poderia ser objeto de negativa enquanto houver dúvidas sobre a culpabilidade do indivíduo. O Estado, então, não poderia se abster de receber ou abrir o procedimento apenas pelo processo criminal em curso, tendo o migrante o direito a presunção de sua inocência.

Na decisão em primeiro grau, o juiz federal Tiago Bologna Dias, da 21ª Vara Cível Federal, afirmou que as certidões negativas são apenas expressas no Acordo em casos de antecedentes judiciais ou penais no país de origem. “Nesse contexto, é inviável a interpretação extensiva para se entender que o silêncio é não intencional e que a exigência de negativação esteja implícita, pois outras alíneas do mesmo artigo com requisitos semelhantes evidenciam que foi intencional”, afirmou ele em sua decisão, pautando ainda ser a distinção razoável e coerente com os fins do tratado.
DCC/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
www.miguelimigrante.blogspot.com

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