segunda-feira, 10 de abril de 2023

Colômbia prepara a primeira lei sobre 'migrações climáticas' na América Latina

 


Na Lagoa Suesca, Colômbia, o nível da água caiu 90%, afetando a vida selvagem e a vegetação como consequência das mudanças climáticas Reprodução/Redes sociais

Quando a crise climática ainda não havia adquirido a importância política que tem hoje, em 2005, o professor inglês Norman Myers, morto em 2019, tornou pública a conclusão de um estudo em que vinha trabalhando há algum tempo: até 2050, as mudanças climáticas fariam com que cerca de 200 milhões de pessoas no mundo precisassem migrar. Com isso, ele conquistou críticos e seguidores. Tempos depois, o número passou para 1 bilhão. Agora, 18 anos depois de Myers ter feito a primeira estimativa, a Colômbia quer se tornar o primeiro país da América Latina com uma lei que cobre o deslocamento climático, embora a questão ainda esteja em sua "infância".

Falar sobre deslocamento associado a mudanças climáticas e pressões ambientais não é um assunto fácil. Não só pelas implicações que tem, mas porque não é fácil definir quem pode ser classificado como tal. O caminho lógico é pensar nas pessoas que foram forçadas a se mudar por causa de um furacão ou desastres relacionados ao clima. No entanto, pesquisadores ao redor do mundo argumentam que há deslocamento climático por razões aparentemente menos lógicas.


Um estudo publicado no Journal of Environmental Economics and Management, por exemplo, encontrou uma forte ligação entre migração e agricultura. Com as secas, não há colheitas. E, sem plantações, não há renda. Então, as pessoas optam por se mudar.


Por isso, um dos pontos mais críticos desse projeto de lei gira em torno da definição. O documento, tal como se propõe, assim o afirma: "Compreende-se como deslocamento forçado interno por causas associadas à mudança climática e à degradação ambiental a mobilidade humana forçada de uma pessoa, famílias ou grupos sociais que são obrigados a deslocar-se de seu território, abandonando o seu local de residência habitual, núcleo familiar e social, a sua atividade econômica e/ou meios de subsistência em resultado ou para evitar os efeitos de catástrofes naturais ou alterações climáticas”.


Para Mauricio Madrigal, diretor da Clínica Jurídica de Meio Ambiente e Saúde Pública da Universidade dos Andes, “embora o projeto de lei coloque um tema necessário na mesa e tenha uma intenção interessante”, também deve considerar esse deslocamento como “uma figura jurídica que torna visível como as mudanças climáticas efetivamente violam os direitos humanos”.


Além disso, a política pública a ser desenvolvida teria que ser pensada como uma interseção que une a gestão de riscos, o meio ambiente e o setor habitacional.

O que vem agora para a Colômbia é uma discussão profunda.


oglobo.globo.com

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