O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) tornou público o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, uma importante ferramenta de informação e combate ao trabalho escravo no país. O anúncio foi feito por meio de Portaria Ministerial anunciada no Diário Oficial da União (DoU) , em 7 de outubro de 2021.
A publicação no DoU é importante procedimento jurídico e legal, porque institucionaliza a política desenhada e insere o Fluxo no ordenamento jurídico.
Lançado em 2020, o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo representa um marco para a política pública brasileira e estabelece um norte para a atuação dos entes federativos e atores sociais envolvidos no combate ao trabalho escravo no Brasil. Ele define os papéis e responsabilidades de cada um dos atores envolvidos e padroniza o atendimento às vítimas resgatadas e assegura o apoio especializado e humanizado, garantindo seu encaminhamento às políticas e serviços públicos pertinentes.
Além disso, o Fluxo sinaliza uma efetiva integração da Assistência Social à política nacional de combate ao trabalho escravo. O Fluxo é estruturado em três etapas: da denúncia ao planejamento, resgate e pós resgate da vítima.
Elaborado com apoio da OIT, o Fluxo é resultado da ação conjunta entre a Comissão Nacional de Erradicação ao Trabalho Escravo (CONATRAE), que integra a estrutura da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) do MMFDH, e das Comissões Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAEs).
Outra importante inovação é o estabelecimento de um canal de denúncias oficial no Fluxo por meio de uma plataforma online, o Sistema Ipê.
Outra importante inovação é o estabelecimento de um canal de denúncias oficial no Fluxo por meio de uma plataforma online, o Sistema Ipê.
Combate ao trabalho escravo
O trabalho escravo é uma grave violação dos direitos humanos. No Brasil, a prática é crime previsto no n Artigo 149 do Código Penal, que estabelece: “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”
Entre 1995 e 2021, mais de 55 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo pela inspeção, segundo o Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência.
OIT
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