Passo a passo de como tirar carteira de trabalho para estrangeiros
E se você é estrangeiro ou possui algum amigo que não sabe como tirar a carteira de trabalho, veja agora o passo a passo para obter essa documentação!
Mas antes de começarmos, é válido lembrar que a documentação exigida para o estrangeiro que pretende tirar a carteira de trabalho irá variar de acordo com a sua situação no país.
Local
Para poder tirar a carteira de trabalho o estrangeiro, que se encontra legal no país, deverá ir até a sede Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou em Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego mais próximas, para solicitar a emissão dessa documentação.
Como agendar?
O estrangeiro que busca emitir a carteira de trabalho poderá realizar o agendamento pela internet, no site do Ministério do Trabalho. Sendo assim, o mesmo deverá possuir CPF e o visto temporário ou permanente, responsável por permitir a autorização do exercício de uma função em território nacional.
Quais são os documentos para tirar a 1ª VIA?
1 – Estrangeiro com visto permanente, com base no Acordo MERCOSUL, residente ou refugiado que tenha Cédula de Identidade de Estrangeiro:
Deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade de Estrangeiro;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
2 – Estrangeiro com visto permanente, com base no Acordo MERCOSUL, residente ou refugiado que tenha o Protocolo da Polícia Federal:
Deverá apresentar os seguintes documentos:
- Diário Oficial da União – completo com a qualificação civil e prazo de vigência; ou
- Protocolo da Polícia Federal;
- Sincre da Polícia Federal;
- Documento com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
3 – Estrangeiro com visto permanente, com base no Acordo MERCOSUL, residente ou refugiado, mas que o protocolo não seja completo com a qualificação civil:
Deverá apresentar os seguintes documentos:
- Protocolo da Polícia Federal;
- Certidão de Andamento – em casos que o protocolo não seja completo com a qualificação civil;
- Passaporte ou outro documento – para complementar informações de qualificação civil;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
4 – Para o estrangeiro que possuir visto temporário:
Deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade de Estrangeiro;
- Protocolo da Polícia Federal;
- Diário Oficial da União -completo com a qualificação civil
- Sincre – caso o protocolo esteja incompleto na qualificação civil
- Documento com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
- Vistos de pedido de refúgio (Lei 9.474 de97, art. 21 §1°):
- São necessários os seguintes documentos:
- Protocolo da Polícia Federal;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
Como tirar a 2ª via da carteira de trabalho para estrangeiro?
A emissão da segunda via da carteira de trabalho para estrangeiro poderá ser retirada nos mesmo locais da primeira via. Podendo ser:
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou
- Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Em relação aos documentos, serão necessários os mesmos da solicitação da 1ª via. Entretanto existem documentos complementares que deverão ser apresentados, como:
- Documento que comprove o número da CTPS anterior.
- Carteira de Trabalho antiga ou danificada – Em caso de atualização do nome, da fotografia ou por dano ao documento;
- Boletim de Ocorrência – Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da CTPS;
Qual é o valor?
A emissão dessa documentação é totalmente gratuita!
Quanto tempo demora?
Após a entrega de todos os documentos, o tempo em média para a entrega da carteira de trabalho para estrangeiros é de 15 dias úteis, a partir da data do protocolo de atendimento!
Esperamos que as informações desse artigo tenham ajudado você! Para tirar mais dúvidas, entre em contato com o Ministério do Trabalho de sua cidade!
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