Uma família de refugiados, radicada em Joinville, precisou recorrer à Justiça para registrar o filho. A criança nasceu no Brasil, em setembro deste ano, e ainda não havia conseguido obter seu registro, mesmo passados mais de dois meses.
Inconformados com o impasse burocrático, os pais buscaram apoio no Judiciário. Eles ingressaram com uma ação. O processo foi julgado procedente pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
Toda pessoa nascida em território nacional tem direito ao registro. O prazo normalmente é de 15 dias, mas pode ser estendido em até três meses para nascimentos em longas distâncias.
Ultrapassado esse período, segundo a legislação, o registro só poderá acontecer por determinação judicial. Aos refugiados, garante a lei brasileira, são conferidas as mesmas garantias.
Decisão
Na decisão, o magistrado ressaltou que não deve haver discriminação frente a condição de refugiados. “O titular deste protocolo possui os mesmos direitos de qualquer outro estrangeiro em situação regular no Brasil e deve ser tratado sem discriminação de qualquer natureza”, concluiu o juiz.
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