sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Nem pandemia diminuiu fluxo migratório de brasileiros para o exterior

 


Estudo recente, divulgado pelo Itamaraty, revelou que nunca tantos brasileiros moraram no exterior: entre 2010 e 2020, o número saltou de 3,1 milhões para 4,2 milhões de pessoas. Nem mesmo a pandemia impediu o movimento: entre 2018 e 2020, houve um aumento de 625 mil cidadãos brasileiros que se mudaram para outros países. Extraoficialmente, é claro, o número pode ser bem maior.

“O brasileiro sempre foi benquisto como imigrante em diversos países do mundo, por sua versatilidade e fácil adaptação a culturas e climas, e, de fato, o número de jovens qualificados que deixam o Brasil tem aumentado consideravelmente”, diz Renata Amaral, especialista em Direito Empresarial do escritório Godke Advogados, que atua em processos de imigração. Segundo Renata, os brasileiros que partem para o mundo tendem a buscar países que necessitam de profissionais capacitados, como Canadá, Austrália, Espanha, Irlanda, Rússia, Estados Unidos e Nova Zelândia.

Para os que estão pensando em seguir o mesmo caminho, ela enumera os países que considera os destinos mais acessíveis a imigrantes brasileiros, hoje.

“Em primeiro lugar, a Irlanda: o país é um dos preferidos dos jovens que deixam o Brasil, pelo baixo custo de vida comparado a outros países europeus; por prover uma boa qualidade de vida e por ser uma porta de entrada para a União Europeia. O processo de imigração pode levar algum tempo, mas não é complexo. Em segundo, a Espanha, devido ao idioma, ao clima ameno – parecido com o do Brasil –, à qualidade de vida, a boas oportunidades de trabalho e ao acesso à rica cultura do país.”

Em terceiro lugar vem a Austrália, segundo a especialista. “O governo australiano tem investido cada vez mais em programas imigratórios, buscando trazer profissionais qualificados para preencher a demanda de mão de obra qualificada.” Em quarto lugar, Renata cita o Canadá. “Embora seja conhecido por suas baixas temperaturas e invernos longos, nos últimos anos o número de imigrantes brasileiros em solo canadense tem aumentado. Cidades como Vancouver e Toronto são chamarizes de imigrantes, devido à sua boa infraestrutura, qualidade de vida, segurança pública, educação e salários atrativos. O Canadá possui um déficit populacional grande e falta de mão de obra qualificada”. Segundo ela, são mais de cem tipos de processos imigratórios naquele país, o que facilita a vida inclusive daqueles que não dominam o inglês em sua totalidade.

Em quinto lugar estão os Estados Unidos. “É o país para onde, em geral, os brasileiros mais desejam imigrar, conhecido pelo sonho americano de liberdade, qualidade de vida, economia forte e inúmeras oportunidades de trabalho – mas cujo processo imigratório é demorado e extremamente criterioso”, lembra a advogada.

Em geral, são quatro as possibilidades para se obter a cidadania em outros países: pelo jus sanguinis; pelo jus solis; via matrimônio; ou por tempo de residência legal, de acordo com as determinações de cada país. “No jus sanguinis, basta possuir ascendência para ter o direito a pleitear a dupla cidadania, como é o caso da Alemanha, Japão, Itália, Reino Unido e Portugal. No jus solis, basta ter nascido no país para ter direito ao reconhecimento da cidadania, como acontece no Brasil, Paraguai, Peru, Uruguai, Estados Unidos, Canadá, Chile e Argentina, por exemplo.”

No que diz respeito ao matrimônio, “o cônjuge estrangeiro poderá requerer a cidadania pelo casamento ou união estável, se preencher alguns requisitos, a depender do reconhecimento do estado civil no novo país, da nacionalidade do casal, se algum deles é nascido em um país pertencente à União Europeia, por exemplo”, diz Renata.

Já a cidadania por residência legal irá depender de quanto tempo a pessoa está residindo legalmente no país. É possível proceder com a requisição de cidadania desta forma na Itália, em Portugal e no Reino Unido, de acordo com o prazo determinado em lei própria de cada país. “Como alguns países possuem mais de uma opção para o reconhecimento da cidadania, é necessário verificar qual delas melhor encaixa no caso em questão”, recomenda a especialista.

E como fica o status do brasileiro que emigra? “Todo e qualquer brasileiro pode possuir a dupla nacionalidade de acordo com a legislação nacional”, diz Renata, lembrando, porém, que alguns países – entre eles Paraguai, Países Baixos, Emirados Árabes, Eslováquia, Japão, Ucrânia, por exemplo – não o permitem.

A especialista dá uma última dica àqueles que pretendem sair do Brasil. “Se o brasileiro, ao deixar o país, não realizou a declaração de saída definitiva, deverá reportar todo e qualquer rendimento auferido em terras estrangeiras; as regras variam de caso a caso, mas em toda e qualquer remessa, seja no recebimento ou envio de moeda estrangeira, deve-se atentar a questões tributárias que envolvem os países de origem e destino, como eventuais acordos internacionais de tributação.”

Fonte:


Renata Amaral, advogada do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, com graduação em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (USJT), São Paulo; e pós-graduação em Business Administration pela Toronto School of Management, Canadá.

segs.com.b

www.miguelimigrante.blogspot.com

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