A Comissão Europeia (CE) quer
proibir produtos fabricados com recurso a trabalho forçado no mercado da União
Europeia (UE). Uma nova proposta, apresentada na sessão do Estado da União
2022, ontem, em Estrasburgo, abrange todos os produtos, incluindo os fabricados
na UE para consumo interno e exportação e os produtos importados.
A proposta surge dias depois de a
Organização Internacional para as Migrações (OIM) divulgar o relatório global
que dá conta de que o trabalho forçado aumentou significativamente nos últimos
cinco anos, afetando 28 milhões de pessoas em todo o mundo, atravessando linhas
étnicas, culturais e religiosas. Mais de metade (52%) de todo o trabalho
forçado pode ser encontrado em países de rendimento médio-alto ou de rendimento
alto e a maioria dos casos de trabalho forçado (86%) ocorre no setor privado,
avança o relatório "Estimativas Globais da Escravatura Moderna".
Quase uma em cada oito de todas as pessoas em trabalhos forçados são crianças
(3,3 milhões).
Posto isto, a nova proposta da CE
baseia-se nas definições e normas acordadas a nível internacional e sublinha a
importância de uma cooperação estreita com os parceiros mundiais. Assim, as
autoridades nacionais passam a ter a possibilidade de retirar do mercado da UE
os produtos fabricados com trabalho forçado na sequência de uma investigação. E
as autoridades aduaneiras da UE identificarão e bloquearão os produtos
fabricados com recurso ao trabalho forçado nas fronteiras da UE.
"No atual contexto
geopolítico, precisamos de cadeias de abastecimento seguras e sustentáveis. Não
podemos manter um modelo de consumo de bens produzidos de uma forma
insustentável. Ser líder industrial e tecnológico pressupõe uma maior
assertividade na defesa dos nossos valores e na definição das nossas regras e
normas. O mercado único constitui um trunfo formidável para impedir a
circulação na UE de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado e uma
alavanca para promover uma maior sustentabilidade no mundo", declarou
Thierry Breton, comissário responsável pelo Mercado Interno.
A proposta deve agora ser debatida e aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia antes de poder entrar em vigor. E vai aplicar-se dois após a entrada em vigor.
Para Valdis Dombrovskis,
vice-presidente executivo da Comissão e comissário responsável pelo Comércio,
"esta proposta fará uma verdadeira diferença no combate à escravatura
moderna, que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. O nosso objetivo é eliminar
do mercado da UE todos os produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado,
independentemente do local de fabrico. A proibição aplicar-se-á tanto aos
produtos nacionais como às exportações e importações. As autoridades
competentes e as autoridades aduaneiras trabalharão em conjunto para tornar o
sistema robusto. Procurámos minimizar os encargos administrativos para as
empresas, adotando uma abordagem adaptada às PME. Continuaremos também a
aprofundar a cooperação com os nossos parceiros mundiais e com as organizações
internacionais».
Como vai funcionar
As autoridades nacionais dos
Estados-Membros, numa fase preliminar, avaliarão os riscos de trabalho forçado
utilizando diferentes fontes de informação que, no seu conjunto, ajudarão a
identificar os riscos e a direcionar os esforços. Tal poderá incluir
contributos da sociedade civil, a utilização de uma base de dados de riscos de
trabalho forçado sobre produtos e áreas geográficas específicos e a informação
relativa ao dever de diligência das empresas, explica a CE em comunicado.
As autoridades investigarão os
produtos com suspeitas fundadas de fabrico com recurso ao trabalho forçado.
Poderão solicitar informações às empresas e efetuar controlos e inspeções,
incluindo em países fora da UE. Em caso de trabalho forçado, as autoridades
nacionais poderão ordenar a retirada de produtos já colocados no mercado e
proibir a sua colocação no mercado e exportação. As empresas serão obrigadas a
eliminar os bens. As autoridades aduaneiras dos Estados-Membros serão responsáveis
pelo controlo da aplicação nas fronteiras da UE.
A CE formulará um conjunto de
orientações no prazo de 18 meses a partir da data de entrada em vigor do
presente regulamento. Tal incluirá orientações relativas ao dever de diligência
em matéria de trabalho forçado e informações sobre os indicadores de risco do
trabalho forçado. A nova rede da UE sobre os produtos do trabalho forçado
servirá de plataforma para estruturar a coordenação e cooperação entre as
autoridades competentes e a Comissão. ??
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