quinta-feira, 25 de março de 2021

Justiça proíbe governo brasileiro de deportar imigrantes vulneráveis

 

Refugiados venezuelanos em Pacaraima (RR)

Uma liminar expedida pelo juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara Federal Cível de Roraima, proibiu o governo brasileiro de deportar imigrantes considerados hipervulneráveis, como crianças, grávidas, pessoas com problemas de saúde e desertores. A multa é de R$ 10.000 para cada violação.

Agentes de segurança também estão proibidos de “ingressar em abrigos de acolhimento a migrantes em situação de vulnerabilidade ou em outros locais onde estes vivam, como residências ou ocupações (…) sem demonstrar a existência de existência de justa causa”. A multa é de R$ 100 mil por invasão.

A decisão é liminar, e ainda precisa ser ratificada.

No dia 17 de março, a Polícia Federal e agentes civis e militares de Roraima invadiram um abrigo de refugiados em Pacaraima. O local acolhe cerca de 55 mulheres e crianças venezuelanas. A gerente do local, a freira Ana Maria da Silva, de 60 anos, foi detida e levada à delegacia para prestar depoimento.

Os policiais estavam armados e encapuzados. As mulheres e crianças foram recebidas em um abrigo da operação Acolhida após intervenção da Caritas e da Defensoria Pública da União.

Depois do episódio, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal ajuizaram uma ação civil pública contra a invasão.

O governo de Roraima alegou que a presença dos agentes no local era para apoiar uma equipe da Vigilância Sanitária de Pacaraima que tentava evitar aglomeração e fazer cumprir restrições para conter a propagação da covid-19.

A Defensoria disse que a ação tinha o objetivo de encaminhar mulheres e crianças para a deportação.

Desde o início do ano passado, o governo brasileiro tem impedido a entrada por terra de qualquer pessoa proveniente da Venezuela, mesmo aqueles que têm familiares brasileiros, com base na Portaria 652, de 25 de janeiro de 2021.

O texto diz que o governo pode deportar estrangeiros, exceto imigrantes com residência de caráter definitivo no país, aqueles que têm cônjuge, companheiro, filho ou pai brasileiro, e portadores do Registro Nacional Migratório.

Mas essa regra de exceção não vale para pessoas que chegam da Venezuela.

A operação Horus, lançada por Roraima no fim de fevereiro, tem o objetivo de combater a imigração ilegal de venezuelanos.

A assessoria de imprensa do governo estadual diz que estão entrando irregularmente cerca de 1.500 venezuelanos por semana. Eles não apresentam resultados de testes para covid e, segundo o governo, podem sobrecarregar o sistema brasileiro.

Na decisão liminar, o juiz também determinou que os 6 refugiados venezuelanos deportados estão autorizados a voltar ao Brasil, e que a União se abstenha de fazer “rondas ostensivas, barreiras de fiscalização ou de controles documentais voltados a intimidar e impedir o acesso de pessoas migrantes aos equipamentos de saúde e assistência social, públicos e privados, disponíveis no município de Pacaraima”.

Poder360

www.miguelimigrante.blogspot.com

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