quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Brasil deporta 224 bolivianos que entraram no país por MS alegando que iriam fazer compras em SP

 

O Brasil deportou nesta terça-feira (17) os 224 bolivianos que entraram no país por Mato Grosso do Sul na segunda-feira (16), segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O grupo foi abordado na BR-262, em Terenos (MS). Segundo a PRF, eles estavam em situação irregular porque, devido à pandemia de Covid-19, está proibida a entrada de estrangeiros no país, salvo algumas exceções.

A PRF informou que os passageiros alegaram que iriam até São Paulo para fazer compras. A empresa que locou os veículos para os estrangeiros disse que eles saíram de Corumbá, que fica na região de fronteira com a Bolívia

Os ônibus em que os bolivianos estavam pertencem a uma empresa de transportes brasileira. Em nota, a Andorinha disse que fretou os 6 veículos para guias do país vizinho, mas alegou que o fretamento é legal e regular e que a documentação dos passageiros é de responsabilidade do contratante.

O caso será apurado inicialmente pela Polícia Federal (PF) como entrada irregular do estrangeiro, pois quem é de fora precisa comunicar a chegada às autoridades nacional.

Regra

A entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por fronteiras terrestres, rodovias, ou por transporte aquaviário, está proibida no Brasil desde o dia 14 de outubro e foi prorrogada no último dia 14 por mais 30 dias. Conforme o governo, a restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o texto publicado no "Diário Oficial da União", as restrições previstas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando o documento for exigido.

As restrições também não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar o visto de entrada. A restrição prevista na portaria publicada nesta quinta também não se aplica a:

brasileiro, nato ou naturalizado;

imigrante com residência de caráter definitivo em território brasileiro;

profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;

estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

conesulnews

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