terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Conare simplifica tramitação de pedidos de refúgio

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Nova resolução do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), define regras mais claras e simplifica a tramitação do processo de reconhecimento da condição de refugiado. Publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Normativa nº 31 explicita que o requerente, ao obter no curso do processo de refúgio a autorização de residência com base na Lei de Migração, terá seu pedido de refúgio encerrado, pois o pedido de residência será compreendido como uma desistência do processo de refúgio.
A prática mostra que os solicitantes que obtiveram autorização de residência acabam abandonando seus processos de refúgio.
“Não havia, contudo, uma regra clara para encerrar esses casos de forma rápida e segura, e eles acabavam no ‘estoque’ de processos com resultado pendente. Agora, com a nova regra, podemos dar por encerrado esses processos, sem risco de deixar o imigrante na irregularidade, pois ele estará protegido nos termos da Lei”, afirma  Bernardo Laferté, coordenador-geral do Conare.
Laferté aponta, ainda, outro exemplo prático da medida: com a nova regra fica claro que um imigrante deve optar por um dos sistemas – o de refúgio ou o migratório –, sendo tal opção do próprio requerente, de maneira que não sobrecarregue dois sistemas distintos a fim de ver atendida sua situação concreta. Ou seja, o solicitante deve fazer uma opção.
Cabe enfatizar o impacto dessa medida em termos de eficiência da atuação da Administração Pública. Grande número de solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado recebe, todos os anos, autorização de residência com fundamentação diversa à do refúgio. Além de contradizer a legislação migratória brasileira, uma pessoa que já obteve autorização de residência, ao permanecer na fila para atendimento de seu pedido, gera custos desnecessários e posterga a apreciação de casos para requerentes que têm urgência na análise.
“Além de onerar os públicos, essa situação contribui para a demora no julgamento dos demais casos de solicitação de refúgio, prejudicando pessoas que realmente necessitam da proteção que o Estado Brasileiro oferece por meio do instituto do refúgio. Com o novo normativo, há ganhos de eficiência para todos os envolvidos”, frisa Laferté.
A resolução tem como objetivo alinhar-se às diretrizes do Decreto nº 9.199/ 2017 e vem, inclusive, facilitar e simplificar a própria instrução processual desses pedidos. A nova regra também revoga diversos normativos anteriores, alinhando-se com a estratégia do Governo Federal de revogar expressamente normativos sem uso ou que exauriram sua finalidade.
Ministerio da Justiça
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