quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Revalidação de diploma: tudo o que você precisa saber

Revalidação de diploma: tudo o que você precisa saber

Revalidação de Diploma é um processo criado pelo Governo brasileiro para autenticar os diplomas adquiridos em instituições estrangeiras, tanto a nível de graduação quanto pós-graduação. O processo é visto como uma oportunidade de internacionalização do ensino, no entanto, embarga em questões burocráticas que dificultam os procedimentos. 

Em 2017, o Ministério da Educação lançou o portal Carolina Bori com o intuito de disponibilizar uma plataforma para os profissionais brasileiros e estrangeiros tirarem suas dúvidas sobre a revalidação do diploma. Ainda assim, é comum ter dúvidas sobre o passo a passo, a documentação necessária e as instituições certificadoras. Pensando nisso, criamos esse guia completo para você saber tudo sobre a revalidação e reconhecimento de diplomas. 

O que é a Revalidação de Diploma? 


A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - estabelece que os diplomas de graduação emitidos por instituições estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas brasileiras. Para isso, é necessário que o curso seja de mesmo nível ou área equivalente ao disponibilizado pela instituição brasileira. Não somente os diplomas de graduação, como os diplomas de mestrado e doutorado devem passar pelo mesmo processo de reconhecimento.

Como a Lei não atendia as singularidades dos processos, aumentando a pressão da sociedade por uma legislação que fosse mais ágil, o Ministério da Educação aprovou a Resolução Nº 3 do CNE de 22 de Junho de 2016 com as novas normas para revalidação/reconhecimento de diplomas. A Portaria do MEC de 13 de dezembro de 2016 dispõe os procedimentos exigidos para os trâmites dos pedidos de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros. 

Resolução da revalidação de diplomas estabelece que os processos referentes aos cursos de graduação só poderão ser avaliados por universidades públicas. Já os cursos de pós-graduação stricto sensu são reconhecidos por instituições públicas ou privadas. Estrangeiros que residem no Brasil também podem entrar com o pedido de análise documental ou realizar os exames necessários para terem a sua formação reconhecida no país. 

Como solicitar a Revalidação de Diploma?


O profissional interessado na revalidação de diploma para estrangeiros deve acessar a plataforma Carolina Bori e verificar todas as informações necessárias para o procedimento. Para dar entrada no processo, o estudante realiza um cadastro no site, escolhe a instituição revalidadora/reconhecedora e informa o nível do curso (graduação ou pós-graduação). Não há uma data específica para liberação dos pedidos, sendo possível dar entrada no processo a qualquer momento. 

É importante possuir os documentos necessários já separados para evitar maiores burocracias. Os documentos devem ser enviados para a instituição revalidadora/reconhecedora, que tem o prazo de até 30 dias úteis para analisa-los. É possível que a instituição solicite outros documentos ou aplique provas em casos de dúvidas sobre a equivalência de disciplinas. Os exames também podem ser utilizados para substituir a análise de documentos.

Documentos revalidação de diploma graduação segundo a Resolução do CNE nº 03, de 22 de junho de 2016: 

I - Cópia do diploma. 
II - cópia do histórico escolar contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;
III - projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
IV - nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
V - informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação; e
VI - reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente. § 1º O tempo de validade da documentação acadêmica de que trata este artigo deverá ser o mesmo adotado pela legislação brasileira.
VII - No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.
VIII - No caso de dupla titulação obtida no exterior o requerente poderá solicitar o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.

Documentos para reconhecimento de diploma de pós-graduação segundo a Resolução do CNE nº 03, de 22 de junho de 2016:

I - cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil; 
II - cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e;
III - exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e 
b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos; c) Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo).
IV - cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina
V - descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria (s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados 
VI - resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

As universidades podem solicitar documentos adicionais, por isso é importante entrar em contato com a instituição de ensino para colher todas as informações. Os documentos deverão passar por uma tradução juramentada quando a instituição solicitar, com exceção dos casos nos casos das línguas francas inglês, espanhol e francês. 

Revalidação de Diploma Medicina 


revalidação de diplomas de medicina tem como principal processo o Exame Nacional de Revalidação dos Diplomas Médicos (Revalida), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O exame é dividido em duas etapas: prova escrita (múltipla escolha e discursiva) e avaliação das habilidades clínicas, realizada em Brasília. A prova escrita é aplicada na instituição de ensino onde o médico deseja obter a revalidação do diploma.

Nem todas as instituições de ensino aderem ao Revalida como procedimento para a revalidação de diploma para estrangeiros. Nesses casos, a universidade realiza editais independentes e processos próprios para emitir a certificação. A revalidação de diploma Mercosul é um projeto para os profissionais formados nos cursos de saúde possuírem livre acesso aos países do Mercosul.
Fonte: E+B Educação | Gabriele Silva

www.miguelimigrante.blogspot.com

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