terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Conselho Nacional de Imigração prorroga prazo para visto de haitianos no Brasil

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) do Ministério do Trabalho e o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça prorrogaram o prazo para visto permanente de haitianos no Brasil até maio de 2017. A decisão foi tomada considerando as dificuldades enfrentadas para solicitação do registro. “Temos uma grande concentração de haitianos em municípios de difícil acesso aos serviços públicos disponibilizados”, afirma o presidente do CNIg, Paulo Sérgio de Almeida.
Dos 43.871 imigrantes haitianos em processo de regularização no Brasil, 31.223 concluíram seus registros permanentes no país, o que representa 71,17%. Pouco mais de 28% ainda precisam concluir seus processos.
O CNIg, em parceria com o Departamento de Migrações, do Ministério da Justiça, desenvolvem um trabalho conjunto para regularizar os imigrantes haitianos. Em novembro de 2015, o CNIg, o Departamento de Migrações e o Conare publicaram uma resolução para viabilizar o registro permanente dos imigrantes haitianos no Brasil. Junto com o documento, foram divulgados os nomes do imigrantes que precisam regularizar sua situação no Brasil. Acesse aqui a lista.
Além disso, em outubro de 2016, a Resolução Normativa do CNIg - que autoriza a concessão de vistos humanitários para haitianos - foi prorrogada mais uma vez até outubro de 2017. Com a decisão, o país prorroga pelo quarto ano consecutivo a emissão de visto humanitário para os haitianos, em vigor desde janeiro de 2012. Existem no Brasil pouco mais de 77 mil imigrantes haitianos que foram formalizados com a concessão de visto humanitário, ou estão em processo de residência permanente.
De acordo com Almeida, a medida vale para os novos vistos que são expedidos na Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, a capital haitiana. “É a confirmação de uma política de acolhida a esses imigrantes em situação de vulnerabilidade. Uma medida humanitária que evita a violação de direitos na travessia irregular pela fronteira terrestre e ao mesmo tempo, ordena este tipo de migração”, enfatiza. 
Legislação - O visto humanitário está previsto na Lei nº 6.815/1980, considerando o agravamento das condições de vida da população haitiana em decorrência do terremoto ocorrido naquele país, em 12 de janeiro de 2010. O visto disciplinado pelo CNIg, órgão do Ministério do Trabalho, tem caráter especial e é concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.

Ministério do TrabalhoAssessoria de Imprensa
Taís Hirschmann
www.migueli.comigrante.blogspotm

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