quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Política Estadual para a População Migrante já pode ser votada de forma definitiva

Proposta busca garantir direitos e combater discriminações contra essas pessoas. Matéria recebeu parecer favorável, em 2º turno, da Comissão de Direitos Humanos.

Foto: Guilherme Dardanhan

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma definitiva, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.200/21, que cria a Política Estadual para a População Migrante de Minas Gerais.

Nesta quarta-feira (25/10/23), a Comissão de Direitos Humanos aprovou parecer favorável ao projeto, em 2º turno, na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1 ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno. A relatora do projeto foi a presidenta da comissão, deputada Andréia de Jesus (PT).

De acordo com o parecer aprovado, o novo texto não promove alterações de conteúdo, mas apenas aperfeiçoa a redação a fim de garantir maior adequação normativa.

De autoria da deputada Leninha (PT),  o projeto atende a população migrante e também os refugiados, apátridas e os retornados. Ele estabelece quatro objetivos da política estadual:

Garantir o acesso a direitos fundamentais e sociais e aos serviços públicos.

Promover o respeito à diversidade e à interculturalidade.

Impedir violações de seus direitos.

Fomentar a participação e desenvolver ações com outras esferas de governo e com a sociedade civil.

O texto ainda define nove princípios da política estadual, entre eles isonomia de direitos e oportunidades, respeitadas as necessidades desse grupo; observância dos acordos e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário; e ações preventivas e de combate contra a xenofobia, o racismo, o preconceito e quaisquer formas de discriminação.

Na implementação da política, serão observadas dez diretrizes, entre as quais a equidade no tratamento e atenção às singularidades; o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência, com a promoção de abordagem interseccional; e a priorização dos direitos e do bem-estar da criança e do adolescente.

Canal de denúncias

Como aprovada até aqui a política para a população migrante, o Executivo poderá instituir canal de denúncias para atendimento em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos.

A lei pretende assegurar a esse público, entre outros direitos: acolhida emergencial, com ações humanitárias e iniciativas de convivência local; celeridade na emissão de documentos e na revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação nas universidades estaduais mineiras; e promoção do direito ao trabalho decente, atendida a igualdade de tratamento e oportunidades em relação aos demais trabalhadores.

O texto determina também que a coordenação da política caberá ao órgão responsável pela assistência social no Estado. E faculta ao Estado a criação de colegiado de controle social, com representantes do poder público e da sociedade, priorizando a participação dos migrantes.

almg.gov.br/comunicacao/noticias

www.miguelimigrante.blogspot.com

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