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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 102
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA MJSP Nº 62, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.000543/2021-99, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Acre, auxiliando as agências de segurança pública estaduais nas atividades de bloqueio excepcional e temporário de entrada no País de estrangeiros, em caráter episódico e planejado, por 60 (sessenta) dias, a contar de 18 de fevereiro de 2021 até 18 de abril de 2021.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Diario OFICIAL DA UNIÃO
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