quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Força Nacional reforça segurança na fronteira do Acre para evitar entrada de Imigrantes

 

Foto; Wikipédia 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2021 Edição: 32 Seção: 1 Página: 102

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA MJSP Nº 62, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.000543/2021-99, resolve:

Art. 1º  Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Acre, auxiliando as agências de segurança pública estaduais nas atividades de bloqueio excepcional e temporário de entrada no País de estrangeiros, em caráter episódico e planejado, por 60 (sessenta) dias, a contar de 18 de fevereiro de 2021 até 18 de abril de 2021.

Art. 2º  A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. 

Art. 3º  O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º  O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º  Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA


Diario  OFICIAL DA UNIÃO 

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