quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Informações sobre o atendimento na Polícia Federal – São Paulo/SP


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Informações sobre o atendimento na Polícia Federal – São Paulo/SP

 Atendimento na Polícia Federal - O horário segue reduzido com limitação de pessoas para evitar aglomeração.

Os prazos estão suspensos desde março. Assim, todos os documentos que venciam no período estão automaticamente prorrogados enquanto durar a pandemia.

Essa orientação está prevista na Mensagem Oficial Circular (MOC) nº 04/2020 (anexa).

Em virtude disso, autuações e multas também estão suspensas nesse período pandemia.

 Certidões consulares e atestados de antecedentes criminais.

Atestados de antecedentes criminais do país de origem, emitidas no exterior, que vencerem durante a pandemia, serão aceitos após o término da pandemia, durante prazo que será divulgado futuramente, desde que o imigrante não tenha saí do país – para tanto, serão conferidos os sistemas de controle de tráfego internacional.

Já as certidões de antecedentes criminais expedidas no Brasil deverão ser apresentadas dentro da validade, devendo ser renovadas se vencidas.

 Novo sistema de agendamento

Polícia Federal implementou na última semana de julho seu novo sistema de agendamento.

Para fazer agendamento, é através do site https://www.gov.br/pf/pt-br e selecionar o tipo de atendimento que se deseja (dentro da respectiva opção).

A agenda do serviço está vinculada aos próprios formulários a serem preenchidos - inclusive para agendamentos de naturalização.

Devido ao contexto da Pandemia e as medidas de contingência, a abertura de agendas dependem da evolução da pandemia em cada território, não sendo possível abrir agendas por períodos amplos

Para manter a organização deste sistema de agendamento, apenas serão atendidas pessoas com o agendamento correspondente para o serviço solicitado.

Para evitar aglomerações, deve-se chegar no horário agendado, com antecedência de até 30 minutos e tolerância máxima de atrasos de até 1 hora.

 A entrega de carteiras também está sendo por agendamento.

 Casos urgentes: Caso não seja possível agendar através do site, mas havendo necessidade urgente de atendimento, enviar e-mail, informando a situação com documento que comprove a necessidade de urgência.

E-mail: migracao.sp@dpf.gov.br

Exemplos de caso urgente:  situações laborais que demandem documentação com registro ativo;
 impossibilidade de sacar o Auxílio Emergencial por estar indocumentado;
 hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de órgãos);
 outras a serem avaliadas no caso concreto;

 Refúgio: Os únicos serviços sem agendamento pelo sistema são solicitação de refúgio e outros serviços relacionados ao refúgio (renovação de protocolo, alteração de dados do solicitante etc.). Nesse caso, agendamento mediante email (migracao.sp@dpf.gov.br) e com SISCONARE preenchido.

Policia Federal 

www.miguelimigrante.blogspot.com


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