quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Portaria Interministerial de concessão de visto temporário para fins de acolhida humanitária

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 31/12/2025 Edição: 249 Seção: 1 Página: 324

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A MINISTRA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 14, inciso I, alínea "c", § 3º, o art. 30, inciso I, alínea "c" da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 36, caput, § 1º, no art. 145, caput, § 1º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e o que consta do Processo Administrativo nº 08018.106559/2025-21, resolvem:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência, para fins de acolhida humanitária, para nacionais de países em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, bem como para pessoas apátridas que nesses países tenham residência habitual, última residência ou origem.

Parágrafo único. Ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado das Relações Exteriores especificará os países de que trata o caput, condições específicas para os nacionais desses países e para as pessoas apátridas a eles vinculadas e os postos no exterior habilitados a emitir os vistos temporários previstos nesta Portaria.

CAPÍTULO II

DO VISTO TEMPORÁRIO

Art. 2º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido pelos postos no exterior habilitados, aos nacionais dos países de que trata o art. 1º e às pessoas apátridas que nesses países tenham residência habitual, última residência ou origem.

§ 1º O visto temporário previsto no caput terá prazo de validade de cento e oitenta dias, para uma única entrada, vedada sua prorrogação.

§ 2º Uma vez autorizado, o visto deverá ser retirado no prazo de noventa dias, sob pena de perda de validade.

§ 3º A concessão do visto temporário a que se refere o caput ocorrerá sem prejuízo das demais modalidades de vistos previstas na Lei nº 13.445, de 2017, e no Decreto nº 9.199, de 2017.

Art. 3º A concessão do visto temporário estará sujeita à existência de capacidade comprovada de abrigamento por organização da sociedade civil com a qual a União tenha celebrado Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em edital de seleção promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º O edital mencionado no caput definirá atribuições e responsabilidades do Poder Público e das Organizações da Sociedade Civil que participarem do processo de qualificação e credenciamento, bem como estabelecerá a dinâmica de monitoramento do cumprimento dos compromissos.

§ 2º O processamento do visto temporário a que se refere o caput dependerá da análise, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos perfis dos potenciais beneficiários encaminhados e de sua conformidade com os requisitos acordados com as Organizações da Sociedade civil habilitadas, a fim de verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital.

§ 3º Concluída a análise mencionada no § 2º, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará ao Ministério das Relações Exteriores a lista nominal dos potenciais beneficiários, para entrevista e análise da possibilidade de emissão do visto temporário para acolhida humanitária, competindo ao Ministério das Relações Exteriores, por meio dos postos no exterior habilitados, a eventual concessão dos vistos.

§ 4º O processamento da lista de que trata o § 3º deverá observar a capacidade de processamento dos postos no exterior, podendo o governo brasileiro suspender a emissão de vistos quando situações de força maior colocarem em risco a segurança de servidores e funcionários.

§ 5º A análise prévia realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos deste artigo, não substitui nem vincula a atuação da Polícia Federal quanto aos procedimentos de registro migratório.

Art. 4º A solicitação de visto de que trata esta Portaria deverá ser apresentada à Autoridade Consular acompanhada dos seguintes documentos:

I - documento de viagem válido;

II - formulário de solicitação de visto preenchido;

III - atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de residência ou pelo país de nacionalidade ou documento consular equivalente; e

IV - autorização de viagem por escrito de ambos os responsáveis legais; do único responsável legal, mediante comprovação dessa condição; ou de autoridade competente, para os requerentes menores de 18 anos que viajem desacompanhados ou na companhia de apenas um responsável legal.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Art. 5º O imigrante detentor do visto temporário a que se refere o caput do art. 2º deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território nacional, momento em que poderá requerer autorização de residência temporária, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - formulário eletrônico preenchido no site da Polícia Federal;

II - documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;

III - certidão de nascimento ou de casamento ou certidão consular, apenas para os casos em que não conste a filiação no documento mencionado no inciso II; e

IV - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.

§ 1º A autorização de residência temporária resultante do registro de que trata o caput terá o prazo de dois anos.

§ 2º Alternativamente, no momento do registro de que trata o caput, o imigrante detentor do visto temporário poderá optar por protocolar solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, hipótese em que fará jus a autorização provisória de residência, a ser registrada no sistema migratório da Polícia Federal, até a decisão final sobre o pedido, ficando sujeito às disposições da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

Art. 6º O imigrante poderá requerer, em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de dois anos previstos no § 1º do art. 5º, a alteração do prazo da autorização de residência para validade indeterminada, desde que:

I - não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;

II - tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro, salvo em situações devidamente justificadas de natureza humanitária;

III - não apresente registros criminais no Brasil; e

IV - comprove meios de subsistência.

§ 1º O requisito previsto no inciso III do caput será demonstrado por certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente da localidade onde tenha residido durante a residência temporária.

§ 2º Para atendimento do requisito previsto no inciso IV do caput, serão aceitos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam cumprir idêntica função probatória:

I - contrato de trabalho em vigor ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com anotação do vínculo vigente;

II - contrato de prestação de serviços;

III - demonstrativo de vencimentos, em meio impresso;

IV - comprovante de recebimento de aposentadoria;

V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou responsável individual;

VI - documento válido de registro ativo em Conselho Profissional no Brasil;

VII - carteira de registro profissional ou equivalente;

VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual;

IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos;

X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda;

XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;

XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família;

XIII - declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no País; ou

XIV - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado comprovante de subsistência do responsável.

§ 3º São considerados dependentes econômicos, para fins do disposto no inciso XIV do § 2º:

I - descendentes menores de dezoito anos ou de qualquer idade quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;

II - ascendentes, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;

III - irmão menor de dezoito anos ou de qualquer idade quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;

IV - cônjuge, ou companheiro ou companheira em união estável;

V - enteado ou menor de dezoito anos sob guarda; e

VI - que estejam sob tutela.

§ 4º Os dependentes a que se referem os incisos I, III e V do § 3º, se comprovadamente estudantes, serão assim considerados até o ano calendário em que completarem vinte e quatro anos.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As pessoas nacionais de países beneficiados pelas Portarias revogadas neste instrumento, que se encontrem em território brasileiro até 31 de dezembro de 2025, independentemente da condição migratória, poderão requerer autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal.

§ 1º O prazo de residência previsto no caput será de dois anos.

§ 2º O requerimento previsto no caput poderá ser formalizado pelo interessado, por seu representante legal ou por seu procurador constituído.

§ 3º Na hipótese de o requerente ser criança, adolescente, ou indivíduo relativamente incapaz, o requerimento de autorização de residência poderá ser apresentado por qualquer dos pais, ou por representante ou assistente legal, conforme o caso, seja de forma isolada ou conjunta.

§ 4º Ainda que o requerimento tenha sido apresentado nos termos dos §§ 2º ou 3º deste artigo, o registro será realizado mediante a identificação civil por dados biográficos e biométricos, com a presença do interessado.

Art. 8º A Polícia Federal dará conhecimento à Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados dos registros realizados por solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, por meio de interoperabilidade entre os sistemas oficiais.

Art. 9º Ao imigrante beneficiado por esta Portaria fica garantido o livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.

Art. 10. Aplica-se ao imigrante beneficiado por esta Portaria a isenção de taxas, emolumentos e multas para obtenção de visto, registro e autorização de residência, nos termos do § 4º do art. 312 do Decreto nº 9.199, de 2017.

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, poderão ser cobrados valores pela prestação de serviços pré-consulares por terceiros, cuja utilização é de responsabilidade do requerente de visto.

§ 2º A isenção tratada no caput estende-se aos chamados pelos beneficiados por esta Portaria para fins de reunião familiar.

Art. 11. Considera-se cessado o fundamento da acolhida humanitária de que trata esta Portaria quando o imigrante sair do Brasil com ânimo definitivo ou quando houver saída fora de ponto oficial de controle migratório.

Art. 12. Constatada, a qualquer tempo, a omissão de informação relevante ou declaração falsa no procedimento desta Portaria Interministerial, poderá ser instaurado processo de cancelamento da autorização de residência, conforme previsto no art. 136 do Decreto nº 9.199, de 2017.

Parágrafo único. Durante a instrução do processo, poderão ser realizadas diligências para verificação de:

I - dados necessários à decisão do processo;

II - validade de documento perante o respectivo órgão emissor;

III - divergência nas informações ou documentos apresentados; e

IV - indícios de falsidade documental ou ideológica.

Art. 13. Ficam revogadas:

I - a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 9, de 8 de outubro de 2019;

II - a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 49, de 24 de dezembro de 2024;

III - a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 50, de 26 de dezembro de 2024; e

IV - a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 51, de 27 de dezembro de 2024.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

RICARDO LEWANDOWSKI

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

MARIA LAURA DA ROCHA

Ministra de Estado das Relações Exteriores Substituta


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segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Mais de 1,1 mil refugiados da Mauritânia chegam ao Mali em uma semana, diz relatório da ONU

 

O campo de M'Berra, em Bassikounou, na Mauritânia, abrigando refugiados do Mali, 7 de junho de 2022

— Guy Peterson/AFP

Pelo menos 1.103 pessoas fugindo de situações de insegurança no Mali entraram na Mauritânia, publicou em novo relatório, na sexta-feira (26), o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). A agência acrescentou que as condições enfrentadas pelos recém-chegados são “difíceis” e que 7.310 refugiados já foram contabilizados desde 24 de outubro. Desse total, 19% são mulheres adultas e 68% são crianças.

O fluxo de refugiados da Mauritânia nos últimos dois meses ocorre após um bloqueio de um grupo jihadista que conturbou o cotidiano na capital do Mali, Bamako, e em outras regiões do país. O Mali tem visto vários bloqueios desse tipo nos últimos meses, realizados por jihadistas do Grupo de Apoio ao Islã e aos Muçulmanos (JNIM), ligado à Al-Qaeda.

O grupo comete atos violentos desde 2012, mergulhando o Mali em um estado contínuo de insegurança, agravado pela atividade de gangues criminosas.

Em meio a esse cenário, desde o final de outubro há um fluxo constante de refugiados para a Mauritânia vindos do Mali, onde a situação de segurança permanece “muito instável”, segundo o ACNUR. A agência relata dificuldades na identificação dos refugiados, uma vez que a fronteira entre os países é extensa e porosa.

A agência contabilizou 188 famílias entrando na Mauritânia esta semana e um total de 1.161 famílias desde 24 de outubro, mas acrescentou que os números reais provavelmente são maiores.

Segundo a ACNUR, como muitos usam pontos de passagem informais para entrar na Mauritânia, é difícil identificá-los, registrá-los e fornecer ajuda.

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sábado, 27 de dezembro de 2025

Municípios de Santa Catarina aumentam arrecadação com migrações

 

Chapecó (SC) foi um dos municípios que mais recebeu novos moradores. Foto: Prefeitura de Chapecó

Os Municípios de Santa Catarina foram os que mais registraram crescimento de faixa populacional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de acordo com estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado nesta sexta-feira (26). A publicação destaca que dez cidades catarinenses tiveram aumento de habitantes.

Segundo dados do Censo 2022 divulgados pelo IBGE, entre as cidades com aumento populacional, destaque para Chapecó, Itajaí e Palhoça. Além de municípios maiores como Joinville (o mais populoso do Estado) e a capital Florianópolis.

O Estado recebeu 503.580 imigrantes interestaduais entre 2017 e 2022, o que resultou em um aumento de 4,66% da população total, a maior taxa de crescimento por migração no Brasil no período.

O estudo da CNM mostra também que 58 Municípios do país (1,0% do total) ganharam coeficientes do FPM, ao progredirem de faixa populacional, enquanto 16 municípios (0,3% do total) registraram efetivamente perda de coeficientes, o que significa menos recursos na distribuição do bolo tributário. As demais cidades do país (5.469 ou 99% do total) mantiveram seus coeficientes inalterados.

“A avaliação é particularmente importante aos Municípios, pois é crucial para o planejamento do próximo exercício orçamentário, permitindo que os gestores ajustem metas e aloquem recursos de forma mais eficiente. Como o FPM é a principal receita de dois a cada três Municípios brasileiros, essa capacidade de antecipação se torna um fator determinante para a saúde financeira e a governança local”, destaca trecho do estudo.

Capitais

No que se refere às capitais, os resultados indicaram que três municípios serão afetados pela nova distribuição: duas perderão recursos, sendo Maceió (AL) e Macapá (AP), ao passo que uma capital receberá mais recursos, Goiânia (GO). Para as demais capitais, haverá um recurso extra, dado o caráter redistributivo do fundo.

diariodopoder.com.br

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sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Papa solidário com sofrimento dos palestinos “expostos à chuva, ao vento e ao frio em Gaza”

 

Leão XIV somou sua voz à dos palestinos deslocados ou calados pelos bombardeios da invasão israelense (AFP)

“Frágil é a carne das populações indefesas, provadas por tantas guerras em curso ou concluídas, deixando escombros e feridas abertas”, lamentou o Sumo Pontífice

O Papa Leão XIV condenou nesta quinta-feira (25), em sua primeira fala pelo Natal enquanto Papa, as condições brutais e insanas em que centenas de milhares de palestinos estão sendo obrigados a sobreviver com suas famílias em Gaza, submetidos a se deslocarem constantemente pelos bombardeios das tropas de ocupação israelenses.

“Como então podemos não pensar nas tendas em Gaza, expostas durante semanas à chuva, ao vento e ao frio; e em tantos outros refugiados e deslocados internos em todos os continentes, ou nos abrigos improvisados ​​de milhares de pessoas sem-teto em nossas próprias cidades?”, disse. A situação nas “tendas de Gaza” é desumana, lamentou.

Na homilia da Missa do Galo, celebrada na Basílica de São Pedro, no Vaticano, Leão XIV destacou a fragilidade das populações civis afetadas por guerras. “Frágil é a carne das populações indefesas, provadas por tantas guerras em curso ou concluídas, deixando escombros e feridas abertas. Frágeis são as mentes e as vidas de jovens obrigados a pegar em armas, que percebem na frente de batalha a insensatez do que lhes é exigido e a mentira de que estão embebidos os discursos inflamados daqueles que os enviam para a morte”, declarou.

Durante a mensagem “Urbi et Orbi” (“à cidade e ao mundo”), também usou a mensagem de Natal, como líder da Igreja Católica, para rezar pela paz entre Rússia e Ucrânia: que cessem “o estrondo das armas e para que as partes envolvidas, com o apoio da comunidade internacional, encontrem a coragem para dialogar de maneira sincera, direta e respeitosa”. As negociações diretas mais recentes ocorreram há seis meses e não resultaram em trégua, pois, alimentada com bilhões de euros em armamentos e assessores, a Ucrânia persiste na continuidade do confronto.

JESUS DIANTE DA “TENDA FRÁGIL”

Leão XIV comparou a encarnação de Jesus a “uma tenda frágil entre nós” e questionou como não pensar nos refugiados. “Se ele realmente se colocasse no sofrimento alheio e se solidarizasse com os fracos e oprimidos, então o mundo mudaria”, disse. “Ao se fazer homem, Jesus assumiu nossa fragilidade, identificando-se com cada um de nós: com aqueles que nada têm e perderam tudo, como os habitantes de Gaza; com aqueles que são vítimas da fome e da pobreza, como o povo iemenita; com aqueles que fogem de sua terra natal em busca de um futuro em outro lugar, como os muitos refugiados e migrantes que atravessam o Mediterrâneo ou percorrem o continente americano”.

“Haverá paz quando nossos monólogos forem interrompidos e, enriquecidos pela escuta, nos ajoelharmos diante da humanidade do outro”, assinalou.

“Que o menino Jesus inspire aqueles que têm responsabilidades políticas na América Latina para que, ao enfrentar os numerosos desafios, tenham espaço ao diálogo pelo bem comum e não às exclusões ideológicas e partidárias”, declarou após a missa.

O único país citado nominalmente foi o Haiti, para o qual Leão XIV defendeu o fim de “toda forma de violência e que possa avançar pelo caminho da paz e da reconciliação”.

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quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

Diáspora pelo mundo: os países com maior número de cidadãos no exterior

 

Com base em estimativas recentes de organismos internacionais que monitoram migrações até 2024, cinco países concentram as maiores diásporas em números absolutos – depositphotos.com / Viktoriya Dixit & Yurii Adamets

Foto: Giro 10


https://www.terra.com.br/noticias/mundo/diaspora-pelo-mundo-os-paises-com-maior-numero-de-cidadaos-no-exterior,350f9e808ff541a1ac8bdc59a4e5b57b3f83geq0.html?utm_source=clipboard

As diásporas são um elemento central para entender a mobilidade humana no século XXI. Afinal, milhões de pessoas vivem hoje fora do país de nascimento, formando comunidades espalhadas pelo mundo que influenciam economias, políticas públicas e culturas. Por isso, ao observar esse fenômeno, costuma-se analisar dois recortes principais: o tamanho absoluto dessas populações migrantes e o peso que elas têm em relação ao total de habitantes de cada país de origem.

De um lado, estão países com enormes contingentes de cidadãos vivendo no exterior, medidos em números absolutos. De outro, há nações em que a saída de moradores representa uma parcela muito alta da população total, o que afeta diretamente o mercado de trabalho, a demografia e até a sustentabilidade de serviços públicos. A palavra-chave nesse debate é diáspora, entendida como o conjunto de pessoas que residem fora do território nacional em que nasceram.

Quais são os cinco países com as maiores diásporas do mundo?

Com base em estimativas recentes de organismos internacionais que monitoram migrações até 2024, cinco países concentram as maiores diásporas em números absolutos. Esses países são marcados por fatores como busca de emprego, redes familiares já estabelecidas no exterior, conflitos internos ou oportunidades de estudo. A lista costuma incluir, com pequenas variações de número ao longo dos anos:

Índia - É apontada como o país com a maior diáspora do planeta, com mais de 18 milhões de pessoas vivendo fora de seu território. Indianos estão presentes em grande número em nações do Golfo, Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e diversos outros destinos.

México - Também figura entre as maiores diásporas globais, com dezenas de milhões de mexicanos e descendentes diretos vivendo principalmente nos Estados Unidos. A fronteira terrestre e laços históricos de migração laboral tornaram esse fluxo bastante consolidado.

China - A diáspora chinesa é antiga e distribuída em diferentes continentes, com forte presença na Ásia, América do Norte, Europa e Oceania. O número de chineses nascidos no país e residentes no exterior passa da casa de dezenas de milhões, somando estudantes, trabalhadores e empreendedores.

Rússia - A dispersão de cidadãos russos e de pessoas nascidas no antigo espaço soviético é significativa. Uma parte desse contingente está em países vizinhos, outra em destinos europeus, asiáticos e norte-americanos, resultado de processos históricos e de movimentos migratórios mais recentes.

Bangladesh - A diáspora bengalesa cresceu de forma constante nas últimas décadas, impulsionada principalmente pelo trabalho em países do Golfo, Sudeste Asiático e, em menor escala, em nações ocidentais. O número de emigrantes supera facilmente a marca de vários milhões.

Nesses casos, o destaque está no volume absoluto de migrantes internacionais. Mesmo assim, em termos proporcionais, a saída de pessoas pode representar uma fatia relativamente pequena se comparada ao tamanho total da população, especialmente em países muito populosos, como Índia e China.

Quais países têm as maiores diásporas em proporção da população?

Quando o foco passa para a proporção de emigrantes em relação ao total de habitantes, o cenário muda bastante. Em vez de grandes potências demográficas, ganham espaço países menores, muitas vezes com economias frágeis ou com oportunidades reduzidas de emprego qualificado. Entre os casos mais citados, três aparecem com frequência em estudos internacionais:

Libano - Estimativas indicam que a população de origem libanesa vivendo fora do país supera em muito o número de habitantes no território nacional. Crises econômicas, conflitos armados e instabilidade política ao longo de décadas estimularam a saída de sucessivas gerações.

Armênia - A diáspora armênia é historicamente conhecida e espalhada por diversos países, como Rússia, França, Estados Unidos e nações do Oriente Médio. A proporção de armênios no exterior é bastante elevada em relação à população que permanece no país.

Bósnia e Herzegovina - Após os conflitos da década de 1990 e desafios econômicos persistentes, um número expressivo de bósnios vive fora de seu território, principalmente em países da Europa Ocidental e na América do Norte. Em termos percentuais, essa saída representa uma parcela importante da população.

Nesses três casos, a diáspora não é apenas numerosa, mas também decisiva para a dinâmica interna. Remessas financeiras enviadas do exterior, circulação de profissionais qualificados e influência política das comunidades expatriadas são fatores frequentemente analisados.

Estimativas indicam que a população de origem libanesa vivendo fora do país supera em muito o número de habitantes no território nacional – depositphotos.com / EM_Concept

Como a diáspora impacta os países de origem e destino?

A existência de grandes diásporas, seja em números absolutos, seja em termos proporcionais, está ligada a uma série de efeitos econômicos e sociais. Entre os mais citados, aparecem os envios de remessas, que se tornaram uma importante fonte de renda para muitas famílias e, em alguns países, para a própria balança de pagamentos.

Além do aspecto financeiro, a diáspora influencia a circulação de conhecimento, a transferência de tecnologias e a formação de redes profissionais internacionais. Em vários casos, comunidades no exterior atuam como ponte para investimentos, comércio e cooperação acadêmica. Por outro lado, a saída contínua de pessoas pode pressionar áreas como saúde, educação e inovação, especialmente quando envolve a migração de trabalhadores qualificados.

A diáspora em grande escala pode aliviar o desemprego interno em determinados períodos.

Remessas aumentam o consumo e podem estimular pequenos negócios nas comunidades de origem.

Perdas de mão de obra qualificada tendem a afetar setores estratégicos, como medicina e engenharia.

Redes de migrantes facilitam novas ondas de migração, criando ciclos de ida e permanência no exterior.

Ao observar os cinco países com os maiores contingentes de cidadãos fora de seu território e os três com maior proporção de emigrantes, fica claro que a diáspora é um fenômeno diverso, que assume formas distintas conforme o contexto político, econômico e demográfico de cada nação. O tema permanece em debate constante, especialmente em um mundo que segue marcado por conflitos, desigualdades e integração econômica internacional.

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terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Bispo de San Diego inaugura escultura que dá boas-vindas a migrantes nos EUA

 

A obra foi inaugurada na última semana pelo bispo de San Diego, Michael Pham, ele próprio um migrante. Foto © USD

No campus da Universidade de San Diego, perto da fronteira dos Estados Unidos com o México, virada para o oceano Pacífico, está uma nova escultura que pretende dar as boas-vindas a migrantes e refugiados. Foi inaugurada na última semana pelo bispo de San Diego, Michael Pham, ele próprio um migrante que fugiu do Vietname em 1980.

Trata-se de “Angels Unawares” (em português, “Anjos Sem Saber”), uma escultura de bronze de 2,4 metros de altura, do artista Timothy Schmalz, que retrata 140 migrantes de diferentes origens a bordo de um barco, com um par de asas de anjo entre eles. Entre os migrantes representados, incluem-se José, Maria e o menino Jesus que fogem para o Egito, escravos africanos em busca da liberdade, ou um judeu a escapar da Alemanha nazi. Esta é uma versão em escala reduzida da obra que pode ser vista na Praça de São Pedro, em Roma, encomendada pelo Papa Francisco em 2019 [ver 7MARGENS].

A obra inspira-se num versículo da Carta aos Hebreus, com o seguinte pedido: “Não vos esqueçais da hospitalidade, pois graças a ela alguns, sem o saberem, acolheram anjos” (Hb 13, 2). Segundo Jim Harris, presidente da USD, a escultura tem o objetivo de lembrar a todos “como os ensinamentos bíblicos nos incentivam a cuidar das nossas comunidades mais pobres e vulneráveis, incluindo aquelas que fogem de seus países em busca de uma vida melhor”, disse, citado pela Catholic News Agency.

Localizada em frente à Escola de Estudos da Paz Joan B. Kroc, na extremidade oeste do campus universitário, a nova escultura está no lugar ideal, assinalou por seu lado Michael Lovette-Colyer, vice-presidente da instituição e coordenador da Missão Integração. “Será a primeira coisa que os visitantes verão ao entrar no nosso campus. Com vista para o Oceano Pacífico, o barco aponta para o coração do nosso campus. Isso transmite a ideia de que nosso campus é um lugar acolhedor.”

Escultura Angels Unawares na Universidade de San Diego. Foto USD

“Será a primeira coisa que os visitantes verão ao entrar no nosso campus”, assinala o vice-presidente da Universidade de San Diego. Foto © USD

Lovette-Colyer reconheceu que a instalação da escultura coincide com um período de debate acirrado sobre a imigração nos Estados Unidos e não só, com católicos a defender apaixonadamente um ou outro lado da questão.

Referindo-se a declarações recentes e a um vídeo da Conferência dos Bispos Católicos dos EUA que promove uma política de imigração mais generosa, o vice-presidente da universidade assegurou: “Estamos do lado do Papa Francisco e do Papa Leão XIV, do nosso bispo local, Pham, e do seu antecessor [Cardeal Robert] McElroy nesta questão. Reconhecemos que existem dimensões políticas, mas não queremos ser partidários. Como o Papa Francisco enfatizou, queremos ser humanos e respeitar a dignidade de todas as pessoas humanas.”

E acrescentou ainda: “A imigração é um tema que evoca sentimentos fortes. É uma questão importante para os nossos alunos aprenderem e refletirem sobre ela. A escultura pode servir como ponto de partida para conversas em sala de aula, onde os alunos podem discuti-la de forma crítica e cuidadosa.”

O autor da escultura, Timothy Schmalz, marcou presença na inauguração e contou que teve a ideia para a obra após uma conversa com o padre jesuíta (agora cardeal) Michael Czerny, ex-subsecretário da seção de Migrantes e Refugiados do Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral do Vaticano.  

“[Czerny] sugeriu que eu começasse a pensar em criar uma escultura sobre migrantes e refugiados, não apenas porque é uma crise atual, mas porque sempre foi importante ao longo da história da humanidade”, partilhou o escultor canadiano.

Schmalz confirmou que o propósito de “Angels Unawares”, assim como de toda a sua arte, “é evangelizar e pregar o Evangelho”. Quase todos os 140 migrantes retratados no barco são pessoas reais, alguns baseados nos rostos de modelos vivos que visitaram o seu atelier na região de Toronto. Muita da sua inspiração veio de fotografias de migrantes que passaram pela Ilha Ellis, no porto de Nova Iorque. E duas das figuras são baseadas nos pais do próprio cardeal Czerny, que outrora foram migrantes da Hungria fugindo do comunismo.

O artista afirmou acreditar que “Angels Unawares” se enquadra na mesma categoria da Estátua da Liberdade, no porto de Nova Iorque, “mas com rostos e um enfoque espiritual”. E, descrevendo-se como “um artista soldado do Vaticano”, concluiu que a arte é uma ferramenta eficaz que a Igreja Católica pode e deve usar para transmitir a “mensagem cristã”.

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sábado, 20 de dezembro de 2025

Imigrantes da Venezuela contribuem com US$ 10,6 bi por ano para região

 


As famílias venezuelanas contribuem com mais de US$ 10,6 bilhões por ano às economias da América Latina e do Caribe, principalmente por meio de despesas com habitação, alimentação, educação e serviços de saúde, de acordo com um novo estudo lançado pela OIM, a Agência da ONU para as Migrações. Esse nível de consumo evidencia o impacto econômico que as pessoas exercem sobre o crescimento em toda a região da América Latina e do Caribe. 

“Países de toda a América Latina e do Caribe têm observado que a migração é uma fonte de crescimento econômico, além de criatividade e dinamismo”, afirmou Maria Moita, Diretora Regional da OIM para a América Latina e o Caribe. “Os resultados deste estudo demonstram claramente que, quando os governos ampliam as oportunidades para migrantes por meio da regularização e da integração, toda a sociedade se beneficia.”  

O relatório também destaca que as pessoas venezuelanas que migraram fazem valiosas contribuições fiscais, representando cerca de 1,2% da receita tributária total nos países analisados. Só na Colômbia, essa contribuição já ultrapassou os US$ 529 milhões em um único ano.  

Além do consumo e da arrecadação pública, o empreendedorismo venezuelano também está se consolidando como uma poderosa força de geração de empregos. Empresas lideradas por migrantes já criaram aproximadamente 40 mil empregos no Panamá e impulsionaram mais de US$ 1,1 bilhão em investimentos em Aruba. Esses empreendimentos fortalecem as economias locais, estimulam a inovação e dinamizam setores como tecnologia, turismo e gastronomia.  

A análise, baseada em pesquisas conduzidas desde 2021 na Colômbia, Panamá, Equador, Chile, Costa Rica, República Dominicana, Peru e Aruba, confirma que os migrantes venezuelanos são altamente produtivos e possuem sólidas competências técnicas e de nível universitário que atendem às necessidades do mercado de trabalho nos países de acolhida.  

No entanto, esse potencial permanece limitado. Estima‑se que 82% dos venezuelanos na região da América Latina e do Caribe trabalhem no mercado informal, e que 41% não tenham acesso a crédito ou a serviços financeiros formais. Essas barreiras restringem a autonomia econômica, o crescimento dos negócios e a capacidade de contribuírem ainda mais significativamente para o desenvolvimento local. Importante destacar que a informalidade é predominantemente impulsionada por obstáculos estruturais que dificultam o acesso ao emprego formal, e não pela regularização em si. 

O estudo enfatiza que os ganhos econômicos observados foram possíveis, em grande medida, graças aos esforços dos governos de acolhida para ampliar o acesso à documentação e os processos de regularização. Dos 6,9 milhões de pessoas venezuelanas vivendo na América Latina e no Caribe, cerca de 70% já possuem status migratório regular, o que permite que milhões de pessoas tenham acesso a oportunidades que, de outra forma, estariam fora de seu alcance, e avancem gradualmente rumo a uma participação mais plena nas economias formais. A regularização é, portanto, uma base essencial para reduzir a informalidade e maximizar as contribuições econômicas dos migrantes.  

O lançamento do relatório coincide com o Dia Internacional dos Migrantes, celebrado em 18 de dezembro. Nesta ocasião, a OIM faz um chamado à renovação do compromisso com as políticas que reconheçam as contribuições das pessoas migrantes, garantam seus direitos e apoiem os esforços de regularização e integração que beneficiam tanto as pessoas migrantes quanto as comunidades que as acolhem. 

Para acessar o relatório completo em espanhol, clique aqui.

https://brazil.iom.int/pt-br

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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Prefeitura de SP vai fechar abrigo de refugiados tido como exemplo pela ONU


 Por Carlos Juliano Barros e Leonardo Sakamoto

A prefeitura de São Paulo planeja transferir para espaços destinados a pessoas em situação de rua um grupo de 157 migrantes de diversas nacionalidades, incluindo crianças e idosos, atualmente alojados em um abrigo tido como referência pela ONU em atendimento especializado para refugiados.

Localizado na Zona Leste da capital paulista, o Caef (Centro de Acolhida Especial para Famílias) Ebenezer oferece desde setembro de 2022 uma série de serviços a estrangeiros recém-chegados ao país. O local foi pioneiro na recepção de refugiados do Afeganistão, mas hoje conta com cidadãos de diversas nações.

Além de manter cursos de português, o centro agenda consultas em postos de saúde, auxilia na regularização de documentos e promove capacitação profissional para o mercado de trabalho. O centro conta com o apoio de dois Alto Comissariados das Nações Unidas: o de Refugiados e o de Direitos Humanos.

Segundo o Cami (Centro de Apoio Pastoral ao Migrante), entidade contratada por meio de edital válido até 2029 e que conta com 31 funcionários para prestar atendimento às pessoas acolhidas no Caef Ebenezer, a gestão de Ricardo Nunes (MDB) teria comunicado a decisão de fechar o abrigo apenas à empresa de hotelaria responsável pela gestão da estrutura do espaço, e não estaria atendendo aos pedidos de esclarecimento feitos pela entidade.

“Esse anúncio nos pegou totalmente de surpresa”, afirma Roque Patussi, coordenador do Cami. “Ficamos sabendo pelo hotel que a Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) estava querendo encerrar o contrato, unilateralmente”, acrescenta.

Até 20 de dezembro, a Prefeitura pretende transferir os 157 estrangeiros alojados no Caef Ebenezer para uma unidade do programa Vila Reencontro, destinado a pessoas em situação de rua.

Patussi, no entanto, afirma que os migrantes têm perfil distinto e necessidades bastante diferentes das pessoas assistidas pelo Vila Reencontro.

“Eles saem de uma situação de violência do país deles para sobreviver. Chegam aqui e agora são colocados novamente noutra situação de violência”, diz o coordenador do Cami. Ele teme, inclusive, que a decisão da Prefeitura provoque confusão e violência.

“Isso já aconteceu alguns anos atrás [em novembro de 2018], quando retiraram a população em situação de rua de um abrigo para colocar venezuelanos, e acabou dando conflito. Os brasileiros foram queimar pneus, galhos e tentar agredir os imigrantes que estavam na casa”, relembra.

Patussi ressalta ainda que a medida da Prefeitura foi tomada no fim do ano, às vésperas do recesso do poder judiciário. “É mais difícil para a gente ajuizar uma ação contra eles”, critica.

Representantes do Cami já se reuniram com membros da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para tratar do caso. Procurada, a assessoria de imprensa do órgão não se manifestou, até o fechamento desta reportagem, sobre eventuais medidas judiciais a serem tomadas. A matéria será atualizada se um posicionamento for recebido.

O que diz a Prefeitura de São Paulo

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a Prefeitura informa que “todas as pessoas atendidas hoje no CAEF Ebenezer seguirão sendo acolhidas na rede socioassistencial da cidade de São Paulo. Elas serão atendidas em Vilas Reencontro e centros de acolhimento, de acordo com o perfil de cada uma”.

De acordo com o posicionamento, “em ambos os serviços são oferecidos acompanhamento e ações de fortalecimento à reinserção social”. Ainda segundo a Prefeitura, “a descontinuidade das atividades no CAEF Ebenezer faz parte de um processo amplo de reordenamento da rede de acolhimento”.

Por fim, a nota afirma que “todo processo de transferência é precedido de planejamento, respeitando os perfis atendidos e assegurando a continuidade do acompanhamento social e saúde”.

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