quarta-feira, 13 de março de 2024

MJSP celebra 20 anos dos Protocolos de Tráfico de Pessoas e de Contrabando de Migrantes

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Foto: Divulgação/MJSP

  O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) celebra, nesta terça-feira (12), 20 anos da promulgação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004), do Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar (Decreto nº 5.016/2004) e do Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo (Decreto nº 5.017/2004).

Entre as atividades que podem ser caracterizadas como crime organizado transnacional estão o contrabando de migrantes e o tráfico de pessoas. A partir desses compromissos internacionais assumidos, o país iniciou o desenvolvimento de ações de forma conjunta com diferentes órgãos do Poder Executivo Federal sobre os fenômenos, que eram verificados tanto entre os nacionais e os migrantes explorados em território brasileiro, quanto entre brasileiros explorados no exterior.

“A fim de aproveitar esse importante marco no desenvolvimento tanto da política de enfrentamento ao tráfico de pessoas quanto de contrabando de migrantes, estão previstos, ao longo do ano, uma série de entregas e eventos que buscarão, para além de jogar luz sobre esses temas ainda tão invisibilizados, promover debates e reflexões importantes sobre ambas as temáticas à luz de temas emergentes e urgentes, os quais têm aprofundado as vulnerabilidades ao tráfico de pessoas, afetando, sobretudo, mulheres e crianças, populações marginalizadas, comunidades indígenas e migrantes em geral.”, ressaltou a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, Marina Bernardes.

20 anos dos Protocolos

Em comemoração às duas décadas, a Secretaria Nacional de Justiça (Senajus/MJSP), por meio da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do Departamento de Migrações, irá promover uma série de entregas e eventos comemorativos ao longo deste ano.

Na próxima semana, entre os dias 19 e 21 de março, será realizada a 1ª Mesa Redonda voltada à elaboração do 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Estão previstas mais três mesas e a expectativa de lançamento do plano é em julho deste ano. O 4º Plano será o principal instrumento norteador das ações do Estado Brasileiro no próximo ciclo dessa importante política pública.

Ainda esse mês, no dia 27 de março, será realizado, em parceria com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), o Seminário “Impacto das Mudanças Ambientais na Vulnerabilidade ao Tráfico de Pessoas”. O evento foi idealizado como forma de disseminar o conteúdo da cartilha “Tráfico de pessoas no contexto de degradação ambiental no Brasil” e de uma série de vídeos sobre tráfico de pessoas para comunidades indígenas, cujo objetivo é sensibilizar, conscientizar e fortalecer a rede de comunidades e atores estratégicos envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas e na prevenção da degradação ambiental no Brasil.

Dentre as próximas entregas, estão previstos o lançamento do próximo Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: 2021-2023 e do 1° Plano Nacional de Enfrentamento ao Contrabando de Migrantes, bem como a realização da 10ª Semana Nacional de Mobilização em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que acontece sempre na semana que compreende o dia 30 de julho, considerado o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Tráfico de Pessoas

O Protocolo de Palermo é o primeiro instrumento internacional com uma definição acordada sobre o tráfico de pessoas. A intenção é facilitar a convergência das abordagens nacionais no que diz respeito ao estabelecimento de infrações penais internas que apoiem uma cooperação internacional eficaz na investigação e repressão do tráfico de pessoas. Um objetivo adicional do Protocolo é proteger e assistir às vítimas do tráfico de pessoas, no pleno respeito dos seus direitos humanos.

Como resposta a esse compromisso internacional, o Brasil elaborou e aprovou sua Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), por meio do Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006. A PNETP tem como finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de atendimento às vítimas. 

Contrabando de Migrantes

O Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar, trata do problema crescente dos grupos criminosos organizados que contrabandeiam migrantes, muitas vezes em rotas extremamente perigosas e com grande lucro para os infratores.

Pela primeira vez em um instrumento internacional houve a definição de contrabando de migrantes. O Contrabando de Migrantes significa a "facilitação da entrada ilegal de uma pessoa em um Estado do qual não seja residente nacional ou permanente com o propósito de obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou outro material".

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vem buscando estabelecer as bases para o enfrentamento dessa questão, a partir de uma perspectiva de direitos humanos e de proteção aos migrantes vulnerabilizados nessas rotas de contrabando.

gov.br/mj/pt-br

www.radiomigrantes.net

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