sábado, 23 de novembro de 2019

UFABC isenta refugiados e solicitantes de refúgio de pagamento para revalidar diploma

Pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil terão isenção de pagamento de taxas para a revalidação de seus diplomas na Universidade Federal do ABC (UFABC). Foto: ACNUR/Fellipe Abreu
Universidade Federal do ABC (UFABC) aprovou a isenção de pagamento das taxas de revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu para os refugiados e solicitantes de refúgio no Brasil.
A medida, anunciada na terça-feira (19), permite a essa população solicitar, de forma gratuita, a revalidação e reconhecimento dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, facilitando a inserção no mercado de trabalho.
A UFABC é integrante da Cátedra Sérgio Vieira de Mello (CSVM), iniciativa promovida pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) no Brasil com o objetivo de estimular o ensino e a pesquisa acadêmica sobre deslocamento forçado e apatridia, assim como ações de apoio à população refugiada – incluindo seu acesso ao ensino superior e à validação de diplomas.
“Esta é uma medida fundamental para garantir os direitos das pessoas refugiadas e solicitantes da condição de refugiado no Brasil e para ampliar as perspectivas de integração de quem chega ao país com muitos conhecimentos a serem incorporados em nossas universidades”, afirma o representante do ACNUR no Brasil, Jose Egas.
Conforme justificativa apresentada pela UFABC, um dos motivos para a isenção é a preocupação da universidade com a situação econômica desta população. “A situação dos refugiados precisa ser vista de forma mais humana e social, acolher e ajudar essas pessoas para que possam ter a perspectiva de uma vida melhor e livre de riscos”, diz a universidade em seu site.
A cobrança acaba sendo um impeditivo para pessoas refugiadas validarem seus títulos acadêmicos no país, dificultando sua integração socioeconômica e a possibilidade de compartilharem suas experiências profissionais e conhecimentos acadêmicos com as comunidades que os acolhem.
A isenção de taxas para refugiados é fundamentada no artigo 22 da Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados. A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1961. Já a Lei Federal 9.474/1997, em seu artigo 44, garante que o reconhecimento de certificados e diplomas de pessoas refugiadas deve ser facilitado, levando em conta a situação desfavorável vivida por essas pessoas.

Sobre a CSVM

A Cátedra Sérgio Vieira de Mello, que completou 15 anos de vigência no país, conta com 22 universidades (públicas e privadas) associadas. Desde 2003, o ACNUR implementa a CSVM em cooperação com Institutos de Ensino Superior.
Neste acordo de cooperação com as universidades interessadas, o ACNUR estabelece um Termo de Referência com objetivos, responsabilidades e critérios para adesão à iniciativa dentro das três linhas de ação: educação, pesquisa e extensão.
Além de difundir o ensino universitário sobre temas relacionados ao direito internacional dos refugiados, a Cátedra também visa promover a formação acadêmica e a capacitação de professores e estudantes dentro desta temática. O trabalho direto com os refugiados em projetos de extensão também é definido como uma grande prioridade.
O último relatório de atividades da CSVM, o número de refugiados e solicitantes da condição de refugiados matriculados nos institutos de ensino superior associados à iniciativa dobrou em 2019, na comparação com o ano anterior.
Esses números refletem uma maior atuação das instituições da CSVM para a regulamentação de ingresso facilitado de pessoas refugiadas ou solicitantes da condição de refugiado.
De acordo com o relatório, 11 universidades possuíam procedimentos de ingresso facilitado em 2018. No ano de 2019, esse número aumentou para 13 universidades. Atualmente, cerca de 225 pessoas refugiadas e solicitantes da condição de refugiado são alunas em tais universidades, sendo que 117 ingressaram ao longo de 2019.

Como solicitar isenção

Para solicitar a isenção da taxa de revalidação e reconhecimento de diplomas de Ensino Superior junto à UFABC, o requerente deverá comprovar sua condição de refugiado ou solicitantes da condição de refugiado, conforme artigo 3º da Resolução ConsUni nº 182, de 19 de julho de 2017. O pedido é realizado via Plataforma Carolina Bori.

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