sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Dodge pede ao STF suspensão da portaria que apressa deportação de estrangeiro

Dodge pede ao STF suspensão da portaria que apressa deportação de
De saída do comando da Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda a portaria 666, assinada em julho pelo ministro Sérgio Moro (Justiça), que permite a deportação sumária de pessoa estrangeira considerada perigosa ou que tenha “praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição Federal”.
A medida do Ministério da Justiça foi publicada logo após início da série de reportagens do The Intercept. Os textos apontam irregularidades na condução da Operação Lava Jato, a qual Moro liderou na 1ª instância da Justiça do Paraná. O fundador do site é o jornalista americano Glenn Greenwald.
O ministério, na época, negou qualquer relação entre a medida e o jornalista. Em nota, a pasta dirigida por Moro afirmou que a portaria não permite deportação nos casos em que há “vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros”. Greenwald é casado com o deputado federal David Miranda (PSol-RJ).
Pela Lei de Migração, a deportação de um estrangeiro não ocorre em menos de 60 dias. De acordo com a medida do MJ, o prazo para deixar o País voluntariamente é de até 48 horas, com possibilidade de recurso que deve ser apresentado em 24 horas.
Ao STF, Dodge afirmou que a medida instrui tratamento discriminatório a estrangeiros, fere o princípio da dignidade humana e viola os preceitos fundamentais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da presunção de inocência.
“Não há mais segurança jurídica aos estrangeiros, não importando qual seja a relevante atividade por eles desempenhada no território nacional”, afirma.
Ela considerou ainda que a medida cria figuras anômalas da “deportação sumária” e do repatriamento “por suspeita” altera substancialmente o sentido da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que estabelece que a política migratória brasileira é regida pela “universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos”.

O que diz a portaria

A medida classifica como perigosos os suspeitos de envolvimento com atos de terrorismo, com grupo ou associação criminosa armada, com tráfico de drogas, pessoas ou armas, com pornografia ou exploração sexual de crianças e adolescentes e com torcidas com histórico de violência em estádios.
A portaria permite tanto o impedimento de entrada no Brasil quanto a redução do tempo de estadia e fixa prazo de até 48 horas para a saída voluntária da pessoa do país.
Estabelece ainda os meios para a verificação da suspeição da pessoa considerada perigosa, entre eles informações oficiais em ação de cooperação internacional, lista de restrições, informação de inteligência, investigação criminal em curso e sentença penal condenatória.
Fonte: STF

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