sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Conselho Nacional de Migração revoga resoluçao sobre concessão de residencia temporaria

No dia 22 de Fevereiro de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União  a concessão de residência temporária  a nacional de pais fronteiriço.assinado pelo então Presidente do Conselho Nacional de Migração Paulo Sergio de Almeida .

Agora o novo Presidente do Conselho Nacional de Migração Hugo Medeiro Gallo  revoga a resolução normativa , 
Entidades que atuam na defesa de migrantes solicitam esclarecimento sobre a revogação   

Resolução  aprovada

Nova Resolução do CNIg publicada hoje, 22/02/2017, no Diário Oficial da União (residência temporária para nacional de país fronteiriço):

CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA No - 125, 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, Tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 27, de 25 de novembro de 1998, combinada com a Resolução Recomendada nº 8, de 19 de dezembro de 2006,

Resoluçao Revogada

CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHO DO PRESIDENTE
 Em 22 de fevereiro de 2017 O novo  Presidente do Conselho Nacional de Imigração, Hugo Medeiro Gallo no uso de suas atribuições, resolve: Tornar sem efeito a Resolução Normativa nº 125, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU nº 38 de 22/02/2017, seção 1, pág. 81.


Miguel Ahumada

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