quinta-feira, 2 de abril de 2020

Adesões para Carta aos presidentes e lideranças do Congresso Nacional

ATENÇÃO: As adesões serão recebidas até as 09:00 (horário de Brasília) do dia 03 de abril de 2020 (sexta-feira), para que sejam compiladas e enviadas aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e às lideranças de ambas as Casas.

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Ao Excelentíssimo Senhor Senador Antonio Augusto Junho Anastasia
Presidente em exercício do Senado Federal

Ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia
Presidente da Câmara dos Deputados

1. As entidades da sociedade civil, especializadas e atuantes no âmbito do Direito Migratório, do Direito Internacional das Pessoas Refugiadas e dos Direitos Humanos, bem como entidades e coletivos de imigrantes e refugiados subscritas ao final, vêm por meio desta expressar e requerer o que segue:

2. Considerando a declaração de pandemia do COVID-19 (coronavírus) pela Organização Mundial de Saúde;

3. Considerando os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, em especial as previsões legais relativas à possibilidade de imposição, pelo poder público, de medidas administrativas coercitivas de isolamento e quarentena à população;

4. Considerando que o Decreto Legislativo nº 6/2020 reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estado de calamidade pública no Brasil, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

5. Considerando o processo democrático de amplo diálogo social para criação da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e que, nos termos da Lei, a política migratória brasileira tem por diretriz o diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias, além da promoção da participação cidadã do migrante;

6. Considerando que o art. 123 da Lei nº 13.445/2017 prevê que ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, e que não há previsão normativa de qualquer espécie que autorize restrição de locomoção de pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio;

7. Considerando a Resolução da Câmara dos Deputados n° 14, de 2020 e do Ato da Comissão Diretora do Senado nº 7, de 2020, que instituíram o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional, destinada a viabilizar o funcionamento dos respectivos Plenários durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19);

8. Considerando o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados de 123, de 2020, que regulamenta o sistema de deliberação remota;

9. Considerando a utilização do Sistema de Deliberação Remota (SDR) pelo Senado Federal, por ocasião da votação da MP 899/2019;

10. Considerando que em função da pandemia do COVID-19 será inviável, até o final das restrições de circulação, o comparecimento de representantes de entidades de coletivos de migrantes e refugiados, bem como de entidades da sociedade civil que atuam na acolhida e defesa dessa população, na cidade de Brasília para qualquer debate ou realização de consulta;

11. Requerem aos Exmos. Senhores Presidentes do Senado e da Câmara que, durante a emergência de saúde pública relacionada ao COVID-19:

a) suspendam ou impeçam a tramitação de projetos de lei, existentes ou novos, que, embora tratem de direitos e interesses das comunidades imigrantes e refugiadas, não guardem relação direta com a questão do COVID-19;

b) a tramitação de projetos de lei de urgência para enfrentamento específico às situações derivadas da pandemia do COVID-19, seja condicionada a prévia consulta às entidades da sociedade civil especializadas no tema, preferencialmente por audiência pública virtual, antes mesmo da manifestação dos líderes da casa onde foi apresentado o projeto.

12. Os requerimentos acima formulados visam a resguardar direitos conquistados democraticamente pelas comunidades migrantes, refugiadas e pela sociedade brasileira durante décadas de luta contra a xenofobia e a favor do direito humano de migrar.

13. Cientes de que a consulta à sociedade civil especializada e aos imigrantes e refugiados em votações e debates sobre seus direitos é uma obrigação ética no âmbito do Estado Democrático de Direito, aguardamos deliberação e nos colocamos à disposição para contatos.

Nestes termos, pedem e esperam deferimento.

Respeitosamente,

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