terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Brasil reforça o enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes

 


O tráfico nacional e internacional de pessoas é um crime contra os direitos humanos que atinge, especialmente, grupos sociais vulneráveis, que precisam da proteção do Estado. Homens negros e pardos, de 18 a 29 anos, são a maioria das vítimas, exploradas para servirem de mão de obra escrava. As mulheres, as crianças e a população LGBTQIA+ são as que mais sofrem com a exploração sexual.  

O tráfico, de acordo com a legislação brasileira, ocorre quando alguém recruta, transporta, abriga ou recebe outra pessoa usando grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. A violação pode incluir trabalho escravo, exploração sexual, qualquer tipo de servidão, remoção de órgãos ou até adoção ilegal. 

Para fortalecer o enfrentamento a esse tipo de crime, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), elaborou e lançou, em 2024, o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 12.121/2024). Todas as atividades e as ações, programadas até 2028, podem ser acompanhadas por meio da ferramenta de business analytics 

Um dos primeiros passos da gestão foi fazer o levantamento do perfil das vítimas, em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas (UNODC). O estudo, divulgado em julho de 2024, no entanto, leva em consideração que a subnotificação dos casos é alta. As vítimas, frequentemente, não denunciam por medo de represálias e discriminação, por vergonha ou pelo próprio desconhecimento do crime ou por não saberem como denunciar.   

Outra medida importante do MJSP, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, facilitou, por meio de portaria, a autorização de residência no Brasil para migrantes vítimas de tráfico de pessoas. O instrumento está em vigor desde 17 de abril de 2024. 

Outro crime que atenta contra os direitos humanos é o contrabando de migrantes. Diferentemente do tráfico, ele ocorre com o consentimento inicial da vítima e se caracteriza quando um grupo contrabandista (os chamados coiotes) se organiza para facilitar a entrada ilegal de pessoas em outro país em troca de vantagens financeiras. Nesse caso, apesar da vontade inicial do migrante, muitas vezes ele se submete a situações degradantes para conseguir acessar clandestinamente outras nações. A prática viola os direitos humanos e fragiliza os esforços do Estado para promover uma migração segura, ordenada e regular. 

A Polícia Federal atuou para desarticular algumas dessas organizações criminosas transnacionais, em ações como na Ponte da Amizade, que resultou na devolução de 32 menores de idade ao Paraguai; Operação Tauéma, em São Paulo (SP); a Operação Rapax, na capital paulista, em Goiás (GO), no Paraná (PR) e em Mato Grosso do Sul (MS); a Operação Expedition, em Minas Gerais (MG); e a Operação Everest, em Guarulhos (SP). Além disso, a corporação entregou, no primeiro semestre, o relatório que apontou o uso indevido do refúgio como ferramenta por organizações criminosas para facilitar a migração ilegal. 

Denúncias  Para fazer denúncias anônimas, o público pode acessar alguns canais, tais como: o Disque 100 (para violações de direitos humanos, de crianças e de adolescentes) e o Ligue 180 (para violações contra mulheres e meninas) e a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania  

Cooperação internacional

O tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes são delitos que ocorrem com a atuação de organizações criminosas transnacionais. Em função disso, para combatê-los há a necessidade de cooperação internacional para que as ações de repressão tenham maior efetividade.  

Nesse sentido, Brasil e Colômbia assinaram, em abril de 2024, o Memorando de Entendimento para a Prevenção, Investigação e Repressão do Crime de Tráfico de Pessoas, a Assistência e Proteção às suas Vítimas e a Transferência de Conhecimentos. Meses depois, em julho, o Brasil e a Bolívia firmaram acordo de cooperação para fortalecer o combate ao tráfico de pessoas, ao contrabando de migrantes e a crimes conexos 

As respostas consolidam o compromisso do País que há 20 anos é signatário da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004), do Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar (Decreto nº 5.016/2004) e do Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo (Decreto nº 5.017/2004).   

Com a constatação da migração irregular, o Departamento de Migrações do MJSP emitiu nota de entendimento sobre o passageiro que, em trânsito no Brasil sem visto de entrada, somente poderá permanecer na área de trânsito internacional do aeroporto, conforme determina a da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). A medida visa fortalecer a segurança nacional e a integridade dos fluxos migratórios, com um foco especial na identificação de organizações criminosas que atuam nesse mercado.     

gov.br/mj/pt-br/

www,miguelimigrante.blogspot.com

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