Foto: Banco de Imagem/Agência Brasil
O Brasil concedeu 11,2 mil vistos de acolhida humanitária de janeiro de 2023 a julho de 2024. Os migrantes beneficiados são originários de países afetados por conflitos ou crises humanitárias, como o Afeganistão, o Haiti, a Síria e a Ucrânia.
A concessão dos vistos de acolhida é fruto de portarias interministeriais (PI) firmadas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Os instrumentos têm o objetivo de proteger migrantes em situação de vulnerabilidade e assegurar a eles proteção e acolhimento no território brasileiro.
“O Brasil tem se destacado há décadas pela política assertiva de concessão de visto temporário e de autorização de residência para acolher humanitariamente nacionais de países afetados por conflitos ou crises humanitárias”, ressalta o coordenador-geral do Comitê Nacional para Refugiados, Pedro Henrique Cícero. O órgão colegiado é vinculado ao MJSP.
De acordo com informações do DataMigra BI, os afegãos foram os que mais receberam vistos humanitários no Brasil: 6.149, de janeiro de 2023 a julho de 2024. Em segundo lugar, estão os haitianos, com 4.119, no mesmo período. Os sírios somam 926, e os ucranianos, oito. O DataMigra BI é a plataforma que reúne dados migratórios de diversos órgãos do Governo Federal. Ele é coordenado pelo Observatório das Migrações (Obmigra).
As medidas de acolhimento humanitário para os quatro países estão definidas nas PIs do MJSP e do MRE:
Afeganistão: a PI n° 42/2023 autoriza a concessão de visto temporário de residência para afegãos. O objetivo é proporcionar proteção a pessoas afetadas pela crise humanitária e política no Afeganistão, em especial após a retomada do controle daquele território pelo Talibã. Esse visto permite permanência legal no Brasil, com acesso a trabalho e integração social.
Haiti: a PI n° 37/2023 estabelece medidas para concessão de visto temporário e autorização de residência para haitianos em situação de vulnerabilidade. O Brasil reconhece a crise humanitária no Haiti, agravada por desastres naturais e pela instabilidade política.
Síria: a PI n° 9/2019 define a concessão de visto temporário e residência para sírios afetados pelo conflito armado no país de origem. A medida visa amparar refugiados e deslocados em razão da guerra civil na Síria. O Brasil oferece proteção humanitária ao permitir a permanência dessas pessoas no território brasileiro.
Ucrânia: a PI n° 36/2023 dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia.
gov.br/mj/pt-br
www.miguelimigrante.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário