Novos dados revelam sinergias entre os objetivos socioeconômicos e ambientais; segundo as estatísticas, mais de metade de população global recebe proteção social; disparidades em função de gênero entre os fatores que retardam a expansão da cobertura de proteção social no mundo; Bolsa Verde, do Brasil, exemplifica a catalisação de ação climática através de uma iniciativa de proteção social.
A Organização Internacional do Trabalho, OIT, disponibilizou a edição 2024-2026 do Relatório sobre a Proteção Social no Mundo. O documento concentra-se na intersecção entre a proteção social universal e a ação climática para a transição justa. Os autores apontam para o papel catalisador da proteção social na adaptação a mudanças no clima e no avanço da justiça social.
O relatório identifica ainda lacunas na cobertura e financiamento e avança recomendações de medidas políticas, que visam contribuir para o progresso no caminho às metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Metade do mundo com proteção, mas as mulheres em desvantagem
Os pesquisadores sugerem que o fortalecimento dos sistemas de proteção social e a sua adaptação a novas realidades requer ação política decisiva, particularmente nos países mais vulneráveis a mudanças climáticas, onde a seguridade é mais baixa.
Segundo o relatório, cerca de 52,4% da população global, atualmente, beneficia de pelo menos uma forma de proteção social. A proporção subiu 9,6% desde 2015.
O número representa uma marca importante no panorama global, sendo essa a primeira vez com mais de metade dos habitantes do mundo protegidos de alguma forma. No entanto, os autores apontam que o progresso é muito lento.
A este ritmo, diz o relatório, a cobertura do resto da população por uma prestação de proteção social levaria 49 anos até 2073.
Proporção de cobertura entre as mulheres
Além disso, a expansão da proteção social no mundo segue atualmente duas trajetórias de desenvolvimento divergentes. Por um lado, aponta o relatório, os países de rendimento elevado, ou 85,9%, estão cada vez mais próximos de usufruto de cobertura universal.
Já os países de rendimento médio-alto, 71,2%, e os países de rendimento médio-baixo, cerca de 32,4%, estão a dar passos na colmatação das lacunas de proteção.
Segundo o relatório, as disparidades de gênero na cobertura legal e efetiva a nível mundial continuam substanciais. A proporção de 50,1% mulheres efetivamente cobertas por pelo menos uma prestação de proteção social, fica atrás dos homens com 54,6%.
Já no caso da cobertura jurídica, apenas 33,8% da população em idade ativa está legalmente coberta por sistemas de segurança social. Além disso, ao desagregar os dados, observa-se que a proporção de cobertura entre as mulheres, com 28,2%, é dramaticamente inferior à percentagem com proteção entre homens com 39,3%.
Proteção Social como facilitador da mitigação e proteção ambiental
Entre várias formas em que as atividades no âmbito de proteção social podem facilitar a mitigação das alterações climáticas e a transição justa, o relatório salienta contribuições diretas para o apoio à preservação e restauração de sumidouros de carbono e recursos naturais.
Os exemplos incluem o pagamento por serviços ecossistêmicos, regimes de transferência condicional de dinheiro e programas de emprego público que podem ser concebidos para cumprir simultaneamente os objetivos de proteção social e ambiental.
Neste contexto, o relatório destaca o caso do programa Bolsa Verde, no Brasil. Entre 2011 e 2016, o subsídio distribuiu-se a 31.621 participantes, como um benefício adicional do programa Bolsa Família, com a condição de não participação em atividades perniciosas para o ambiente, em particular a derrubada ilegal de árvores na região de Amazonas.
Bolsa Verde
O relatório cita as análises que indicam a redução do desflorestamento de 22% comparado com as áreas sem beneficiários de Bolsa Verde. Deste modo, os ganhos significativos da redução de carbono foram gerados graças ao programa, contribuindo à proteção da Amazônia.
A nova versão de Bolsa Verde realiza pagamentos trimestrais a famílias residentes em Unidades de Conservação de Uso sustentável, em assentamentos ambientalmente diferenciados da Reforma Agrária, e em territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais, como ribeirinhos, extrativistas, indígenas, quilombolas e outros.
Onunews
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