terça-feira, 13 de julho de 2021

Um terço dos países não tem medidas para ajudar alunos afetados pelo encerramento das escolas

 Em um novo relatório, divulgado nesta terça-feira, as Nações Unidas avaliam como 142 países estão respondendo aos desafios criados pela pandemia de Covid-19 no setor da educação. 

A principal conclusão do estudo é que: nos países onde as escolas foram fechadas, um entre três ainda não implementou nenhum programa de apoio aos estudantes. A pesquisa envolveu a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura, Unesco, o Fundo da ONU para a Infância, Unicef, e o Banco Mundial.

No auge do encerramento das escolas, em abril do ano passado, mais de 1,6 bilhão de estudantes e 100 milhões de professores foram afetados
© Unicef/Malumbo Simwaka
No auge do encerramento das escolas, em abril do ano passado, mais de 1,6 bilhão de estudantes e 100 milhões de professores foram afetados

ODS 4

No auge do encerramento das escolas, em abril do ano passado, mais de 1,6 bilhão de estudantes e 100 milhões de professores foram afetados.

As agências da ONU destacam que essa situação poderá pôr em risco os progressos para o alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número quatro, que prevê garantir o acesso de todos à educação. 

Sala de aula vazia devido a pandemia
CCO Public Domain
Sala de aula vazia devido a pandemia

Desistências 

Ao mesmo tempo, apenas um terço das nações estão tomando medidas para reverter as perdas dos alunos dos ensinos primário e secundário, sendo que a maioria desses países são de renda alta. 

Os estudantes já voltaram a ter aulas presenciais em menos de um terço das nações de rendas baixa ou média. A ONU destaca que esse cenário aumenta o risco de desistirem da escola ou de não aprenderem de maneira adequada. 

Irmãos gêmeos na Macedônia do Norte assistem a aula na TV
Unicef/Gjorgji Klincarov
Irmãos gêmeos na Macedônia do Norte assistem a aula na TV

Exames 

A maioria dos países garante que está tomando pelo menos uma ação para estimular os alunos a voltar para a sala de aula, incluindo melhorias nas condições de higiene e de saneamento e aumentando o engajamento com a comunidade. 

Cerca de 40% das nações que participaram da pesquisa decidiu ampliar o ano acadêmico e até priorizar algumas áreas do currículo. Por outro lado, 28% dos países cancelaram os exames do ensino secundário. 

No ano passado, houve uma média mundial de apenas 79 dias com aulas, representando 40% do total de dias letivos. 

O relatório destaca também como tem sido o ensino à distância desde o início da pandemia: entre as nações de baixa renda, o rádio e as emissoras de televisão são os meios mais utilizados. Já nos países de renda alta, as aulas geralmente são pela internet.
 

Onunews

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segunda-feira, 12 de julho de 2021

MIGRANTES: EXCLUÍDOS OU “PERVERSAMENTE INCLUÍDOS”

 

Dois livros, dois autores, dois testemunhos vívidos, com a diferença de quase um século entre ambos. Fotografam, um e outro, o drama de gente em saída. Se as árvores ao serem cortadas, deixam escapar o sangue da seiva que lhes corre nas veias, as pessoas sangram suor e lágrimas. A dor da separação expõe as raízes ao sol ardente. Multidões expulsas do país em que nasceram, brutalmente desligadas de familiares, parentes e amigos. Migrantes que, aos milhares e milhões, partem de suas terras em busca de um solo menos árido e menos hostil, mais acolhedor e de horizontes mais largos. O sonho de um lugar que possa ser chamado de pátria. O primeiro livro vem da América Central e dos mares do Caribe. Nesse istmo, o vencedor do prêmio Nobel da literatura conferido em 1967, com a trilogia Viento fuerte, El papa verde e Los ojos de los enterrados, denuncia o império da United Fruit Company, com sede em Chicago (USA). Aos nativos indígenas, desenraizados, restava a exploração, a morte ou a fuga.

A fuga vem desenhada pelo autor no seguinte retrato: “Queimavam-lhes os pés convertidos em torrões. Pedaços de terra que partem. Pés nus. Intermináveis filas. Pés de camponeses arrancados de suas plantações. Imagem da terra que parte, que migra, que deixa escapar pedaços de sua boa gleba, queda dos astros, para que não permaneça onde foi privada de raízes. Não tinham rostos. Não tinham mãos. Não tinham corpos. Somente pés, pés, pés, pés, para procurar caminhos, ladeiras, desmontes por onde fugir. Os mesmos rostos, as mesmas mãos, os mesmos corpos em cima de pés para fugir, pés, pés, somete pés, pedaços de terra com dedos, torrões de barro om dedos, pés, pés, somente pés, pés, pés... Vê-se aonde vão, já não estão em parte alguma, vão, andam sem fazer ruído, sem levantar pó, andam, andam, andam” (Cfr. ASTURIAS, Miguel Ángel, O papa verde, Editora Brasiliense, São Paulo, 1973, pág. 71).

A segunda obra é a de um escritor português contemporâneo, em cujos personagens figuram os imigrantes provindos da Ucrânia e que, na cidade de Bragança, ao norte de Portugal, acabam submetidos aos serviços mais sujos, pesados e mal remunerados. A um dado momento, o autor transporta-se ao país de origem para traçar outra fotografia da fuga: “Em Korosten, a população habituara-se a ver partir as suas gentes e não era novidade uma mãe caída diante das linhas do comboio, a ver os trilhos como um fio de ligação ainda com os filhos. A Katerina levantou-se apoiada pela mão de alguém que lhe disse algo a que não prestou atenção e sentou-se um pouco à espera de sair debaixo das lágrimas. Emergiu um tempo depois” (Cfr. MÃE, Hugo Valter, O apocalipse dos trabalhadores, Editorial Emilio Praia, apoiada pela Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, Portugal, pág. 39).

Enquanto o primeiro nos remete ao final do século XIX e início do século XX, o segundo traz os contornos da realidade atual. Um demonstra como os países do subcontinente americano, ao longo da história, especializaram-se em fornecer matérias primas para o império estadunidense. O outro escancara o uso e abuso da mão-de-obra barata, por parte da Europa, seja dos migrantes dos países do leste europeu, seja daqueles originários da África, Ásia, da América Latina e do Oriente Médio. Há mais de cem anos, os Estados Unidos exploram até a exaustão a natureza, o solo e a força de trabalho humana para exercer seu domínio sobre o globo terrestre. O mesmo ocorre com o velho continente europeu, o qual, asso a passo, ergue o edifício de sua riqueza, de seu nível de vida e de seu desenvolvimento sobre os ombros encurvados, os joelhos vergados e as mãos calejadas dos trabalhadores e trabalhadoras do sul do planeta.

Tanto Miguel Ángel quanto Hugo Valter descrevem o drama da saída e da separação. Separação em relação ao solo sagrado, onde permanecem enterrados os antepassados; em relação à família, que se vê fragmentada e dispersa; e em relação a uma cidadania justa e digna, a qual deverá ser buscada em terras longínquas. E mostram, ainda, como os excluídos e descartáveis, na verdade, são antes “perversamente incluídos” (J. S. Martins).

Pe. Alfredo J. Gonçalves, cs, vice-presidente do SPM – São Paulo, 10 de julho de 2021

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Acolhimento de refugiados: novos impactos

 


A questão das migrações é um tema bastante complexo, com muitos aspetos que devem ser tidos em conta simultaneamente. Fazem parte dessas questões: a segurança das pessoas que procuram proteção internacional ou uma vida melhor, as preocupações dos países terceiros que fazem fronteira com a UE, que temem que as pressões migratórias excedam as suas capacidades, a forma como podemos gerir estes fluxos e procurar simultaneamente demonstrar solidariedade, quer para com os requerentes de proteção internacional, quer para com os diferentes Estados-membros que recebem mais pedidos de asilo. Muitos países receiam que, caso os procedimentos não sejam respeitados nas fronteiras externas, os seus próprios sistemas nacionais de asilo, integração e regresso não estejam à altura em caso de grandes fluxos migratórios.

Veja-se que o provável próximo início da ligação marítima entre Marrocos (Tânger) e Portugal (Portimão) pode vir a constituir uma significativa alteração na questão dos refugiados no nosso país. Em Portugal, os pedidos de proteção internacional com origem em cidadãos marroquinos já se apresentava, em 2020, como quarto lugar do ranking nacional. O incremento deste dossier marroquino pode vir a constituir-se como um peso determinante para o acolhimento proporcionado por Portugal aos requerentes de asilo.

No contexto europeu o número de requerentes de asilo em razão de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, ou pertença a determinado grupo social ou por opinião política, atingiu um pico em 1992, com 672 mil pedidos na UE-15, essencialmente pelo acolhimento da população da ex-Jugoslávia, valor amplamente superado em 2015, com 1.282.690 de requerentes, a maior crise migratória alguma vez registada. Desde esse ano que a tendência foi decrescente, chegando no ano de 2020 a registar apenas 471.630 requerentes de asilo que solicitaram proteção na UE-27. Esta diminuição dos números é, essencialmente, explicada pela consequência das restrições nas viagens resultantes da pandemia Covid-19, que travou a saída generalizada do número de cidadãos de países terceiros que entraram na UE, quer imigrantes legais, quer requerentes de asilo. Igualmente, também aqueles que saem da UE no quadro dos procedimentos de regresso, diminuíram significativamente em 2020 quando comparado com 2019. Dados preliminares, apresentados no “Annual Report on Migration and Asylum 2020”, indicam que o número de vistos e autorizações de residência emitidos em 2020 diminuíram quase 50% em alguns Estados-membros, dando o exemplo da Suécia, que apresenta o nível mais abaixo de imigração desde 2005. Da mesma forma, o número de pedidos de asilo sofreu forte impacto, levando a uma diminuição em 32,6% em 2020 em comparação com o ano anterior, de acordo com dados divulgados pelo Eurostat.

Se a Covid-19 tem sido utilizada, muitas vezes, para justificar a maioria dos acontecimentos que temos vivido no último ano, neste caso é indiscutível que o réu é pandémico.

Com a situação universal desta doença alguns Estados-membros alteraram os procedimentos em matéria de asilo, sendo que algumas alterações foram implementadas de forma permanente, enquanto outras têm caráter meramente temporário. Estas citadas alterações foram feitas através de propostas legislativas, algumas medidas para facilitar a apresentação de pedidos de asilo ,outras para prorrogar prazos. A título de exemplo, refiro que o Luxemburgo suspendeu temporariamente as entrevistas para cumprimento das transferências de Dublin e todos os certificados foram, igualmente, temporariamente suspensos para o preenchimento de um pedido de proteção internacional, medidas que vigoraram durante o estado de emergência. Na Letónia, um novo procedimento para o registo imediato de um Pedido de Proteção Internacional foi adotado. Outros exemplos poderiam ser apresentados aqui. No caso de Portugal, estabeleceu-se a prorrogação da validade dos documentos, onde se incluem os Pedidos de Proteção Internacional, considerando-se válidos todos os documentos com caducidade posterior ao estado de emergência. Esta medida foi sendo sucessivamente renovada, mantendo-se em vigor até 31 de dezembro de 2021. Importa ainda salientar que, na generalidade dos Estados-membros europeus foram estabelecidas mudanças na receção dos requerentes de asilo, medidas preventivas no acolhimento para reduzir a propagação da Covid-19. Destacam-se o aumento do número de centros destinados ao acolhimento (de emergência ou temporário), o alojamento em apartamentos ou estruturas habitacionais individualizadas, a adaptação ou reconversão de estruturas militares desativadas para salvaguardar o acolhimento, a obrigatoriedade de cumprimento de quarentena à chegada ao território e a inclusão prioritária dos requerentes de asilo nos planos de vacinação.

Na generalidade dos Estados-membros assiste-se à modernização dos procedimentos de atribuição dos pedidos de proteção internacional; a pandemia Covid-19, em alguns casos, contribuiu para o avanço da “era digital” nos processos de asilo. São exemplo desta modernização a criação de websites de acesso à informação aos requerentes de asilo traduzidos em diferentes idiomas, o aumento da digitalização dos processos jurídicos, facilitando a informação entre serviços, entidades e mesmo entre diferentes Estados-membros. Como consequência desta digitalização tornou-se evidente a aceleração na tomada de decisão sobre os pedidos de asilo. Portugal ainda está a dar os primeiros passos nesta “era”, mas não poderá adiar por muito tempo a necessidade de acompanhar a Europa.

A esta altura o caro(a) leitor(a) perguntar-me-á: “E, então?” Parecer-lhe-á tudo acima referido uma evidência de “La Palice”. A interrogação que faço é: as causas que levam aos fluxos migratórias terão cessado, diminuído, ganho menos impacto? Não creio. Os conflitos armados mantêm-se, as perseguições não estão de quarentena, muito menos a precariedade socioeconómica diminuiu, até se acentuou. Arrisco-me a afirmar que tudo se terá discutido menos no espaço mediático, ganho menor notoriedade à luz dos holofotes, que recaem, quase exclusivamente, sobre a pandemia. Atrevo-me, ainda, ousar afirmar que a pandemia pode ter acentuado os fatores que induzem ou forçam as pessoas a moverem-se para fora dos seus territórios: sistemas de saúde débeis que a pandemia agravou (Índia, Nepal…), maior precariedade no desenvolvimento socioeconómico, mais fome e pobreza, vulnerabilidades acrescidas, apenas são gritos mudos que ainda não se ouvem na Europa.

E porque é que isto é importante, poderá perguntar-me. A resposta é metafórica se procurarmos olhar para as sete rotas ativas de entrada de migrantes no espaço Europeu: África Ocidental, Mediterrâneo Ocidental, Mediterrâneo Central, Apúlia e Calábria, Balcãs Ocidentais, Mediterrâneo Oriental e o percurso circular da Albânia para a Grécia e visualizar um dique que se formou em todas elas, verá que apenas protelámos um fenómeno ativo. Ora o dique apenas irá suster as águas até, para bem de todos, retomarmos uma maior normalidade das nossas vidas. Não nos é possível antever que quantidade de água (migrantes) é que o dique está a suster, mas está nas nossas mãos a possibilidade de planear e preparar minimamente o acolhimento futuro deste expectável aumento de movimentos migratórios.

No âmbito de uma reforma mais geral das regras da UE em matéria de migração e asilo, em 23 de setembro de 2020, a Comissão Europeia propôs um Novo Pacto em matéria de migração e asilo. A proposta prevê um quadro europeu comum global para a gestão da migração e do asilo, quadro esse que inclui várias vertentes legislativas. Este Novo Pacto em criação, contempla um leque de medidas e alterações legislativas que estão em análise. Saliento dessas propostas que, se algumas são transversais a todos os Estados-membros e dependentes de consensos, outras podem já ser alvo de planeamento, de preparação nacional para a sua execução, como sejam, as Condições de Acolhimento que cada país assegurará para garantir que os requerentes de asilo beneficiam de normas de acolhimento dignas em espaços habitacionais identificados para o efeito. Alguns estudos têm explorado a perspetiva de que os requerentes de asilo ficam num estado de exceção ou intermédio quanto à sua situação legal enquanto aguardam pela decisão face ao seu pedido de asilo; este estado está associado à condição de “limbo”. Devem por isso ser acauteladas estruturas condignas onde as pessoas possam ficar alojadas até à tomada da decisão final de concessão de estatuto. Remeter a espera dos pedidos de asilo dos migrantes em respostas do mercado livre de arrendamento, agora mais desafogado pela ausência de turistas, é uma solução contraproducente. A retoma turística pretende-se inevitável, os alojamentos agora disponíveis rapidamente deixarão de o estar. E depois? Onde serão alojados os requerentes de asilo se não planearmos hoje?

Este estado de transição “de não status” em que deixamos os requerentes de asilo perdura demasiado tempo, colocando-os numa situação de incerteza, longos períodos de espera e falta de oportunidades para realizar atividades significativas remetem os requerentes de asilo para espaços vazios de desempenho de papéis sociais. O Novo Pacto prevê o direito ao trabalho para os requerentes de asilo, o mais tardar, nove meses após a apresentação do seu pedido e o direito à educação para menores, bem como a necessidade de nomear tutores para os menores não acompanhados.

Quando olhamos para a sustentabilidade e robustez do Estado Social em cada país europeu não podemos deixar de refletir sobre quais os mecanismos que estarão previstos para assegurar uma Europa una, capaz de garantir regras uniformes para os pedidos de asilo. Pois é, uma Alemanha e um Portugal não enfrentam a mesma dificuldade em assumir um tal compromisso, não sairão da mesma casa de partida, quer pela diferença dos seus modelos de Estado Social quer pela sua sustentabilidade. A proposta legislativa visa assegurar que todos os requerentes de asilo sejam tratados de forma equitativa em todos os Estados-membros, muito embora seja indiscutível que tal uniformização procurará reduzir o “íman” de atratividade de cada um. No entanto, fica a questão: será assim tão simples, não existirão outras forças que continuarão a definir Estados-membros mais atrativos que outros?

O projeto de regras define critérios comuns de identificação das pessoas que têm efetivamente necessidade de proteção internacional e direitos comuns para essas pessoas em todos os Estados-membros.

Perante a enorme complexidade nunca é demais alertar: não deixem para amanhã o que podem começar a fazer já hoje. Remediar sai sempre mais dispendioso que planear, nem que seja pelo preço a pagar pela renúncia à evidência.

Ana Sofia Branco 

 Observador 

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sábado, 10 de julho de 2021

NOTA DA CNBB: “A TRÁGICA PERDA DE MAIS DE MEIO MILHÃO DE VIDAS ESTÁ AGRAVADA PELAS DENÚNCIAS DE PREVARICAÇÃO E CORRUPÇÃO NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19”

 


A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu uma nota nesta sexta-feira, 9 de julho, sobre o momento atual da conjuntura brasileira. No documento, a instituição reafirma, por meio de sua presidência, a necessidade de “defender as vidas ameaçadas, os direitos respeitados e para apoiar a restauração da justiça, fazendo valer a verdade”.

Na avaliação da CNBB, a sociedade democrática brasileira está atravessando um dos períodos mais desafiadores da sua história. “A trágica perda de mais de meio milhão de vidas está agravada pelas denúncias de prevaricação e corrupção no enfrentamento da pandemia da COVID-19”, diz um trecho da nota.

A CNBB, na nota, “apoia e conclama as instituições da República para que, sob o olhar da sociedade civil, sem se esquivar, efetivem procedimentos em favor da apuração, irrestrita e imparcial, de todas as denúncias, com consequências para quem quer que seja, em vista de imediata correção política e social dos descompassos”.

Nota da CNBB diante do atual momento brasileiro

Brasília-DF, 9 de julho de 2021

 

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB levanta sua voz neste momento, mais uma vez, para defender vidas ameaçadas, direitos desrespeitados e para apoiar a restauração da justiça, fazendo valer a verdade. A sociedade democrática brasileira está atravessando um dos períodos mais desafiadores da sua história. A gravidade deste momento exige de todos coragem, sensatez e pronta correção de rumos.

A trágica perda de mais de meio milhão de vidas está agravada pelas denúncias de prevaricação e corrupção no enfrentamento da pandemia da COVID-19. “Ao abdicarem da ética e da busca do bem comum, muitos agentes públicos e privados tornaram-se protagonistas de um cenário desolador, no qual a corrupção ganha destaque.” (CNBB, Mensagem da 56ª. Assembleia Geral ao Povo Brasileiro, 19 de abril de 2018).

Apoiamos e conclamamos às instituições da República para que, sob o olhar da sociedade civil, sem se esquivar, efetivem procedimentos em favor da apuração, irrestrita e imparcial, de todas as denúncias, com consequências para quem quer que seja, em vista de imediata correção política e social dos descompassos.

 

Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte (MG)
Presidente da CNBB

Dom Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre (RS)
Primeiro Vice-Presidente da CNBB

Dom Mário Antônio da Silva
Bispo de Roraima (RR)
Segundo Vice-Presidente da CNBB

Dom Joel Portella Amado
Bispo auxiliar da arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro (RJ)
Secretário-geral da CNBB

 CNBB

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Cerca de 23 milhões de pessoas fizeram teletrabalho na América Latina e no Caribe

 O teletrabalho invadiu os mercados de trabalho da América Latina e do Caribe como forma de enfrentar as consequências da pandemia da COVID-19, permitindo a continuidade das atividades em alguns setores no contexto de uma queda devastadora da atividade econômica, com perda de emprego, queda na renda e fechamento de empresas.



Estimativas preliminares da OIT indicam que no pior momento da crise, no segundo trimestre de 2020, cerca de 23 milhões de pessoas passaram para o teletrabalho na região. Como em outras partes do mundo, essa modalidade surgiu como um mecanismo para garantir a continuidade de certas atividades econômicas e, com ela, da relação de trabalho.

Uma nova nota técnica da OIT divulgada nesta terça-feira destaca que, nos países da região onde há dados disponíveis, entre 20% e 30% das pessoas assalariadas que estiveram efetivamente trabalhando o fizeram em suas casas durante a vigência das medidas de confinamento. Antes da pandemia, esse número era inferior a 3%.

“A crise provocou uma aceleração de tendências nos mercados de trabalho, o que deixa a sensação de que junto com a dramática situação de perda de empregos, o futuro do trabalho se manifestava mais cedo do que o esperado”, disse o diretor da OIT para a América Latina e Caribe, Vinícius Pinheiro.

“O teletrabalho ajudou a amortecer os impactos negativos da crise nos mercados de trabalho, contribuindo para a preservação de milhões de empregos. Após a recuperação, certamente continuará a ser uma opção e a gerar novas oportunidades, embora esteja claro que ainda é necessário responder os desafios tanto para os trabalhadores como para as empresas que tiveram que implementá-lo rapidamente ”, acrescentou Pinheiro.

O relatório destaca que, embora seja muito cedo para prever o alcance efetivo do teletrabalho, será necessário que os países e as sociedades estejam preparados para assumir que esta modalidade veio para ficar, seja como uma solução conveniente para algumas pessoas e empresas, ou por meio da proliferação de formas híbridas que combinam o trabalho no estabelecimento com o trabalho em casa.

A análise da OIT afirma que embora o trabalho a partir do domicílio existisse antes da pandemia, abrangia principalmente os(as) trabalhadores(as) autônomos(as) ou, em situações especiais, era combinado com o trabalho no estabelecimento, “mas no contexto da quarentena passou, em muitos casos, a ser a modalidade exclusiva de trabalho ”.

“Porém, nem todos os trabalhadores conseguiram fazer uso dessa modalidade. Foram sobretudo as pessoas assalariadas formais, com elevado nível de escolaridade, com vínculo empregatício estável, em ocupações profissionais, gerenciais e administrativas e, claro, com acesso às tecnologias necessárias ao desempenho das suas tarefas, que registaram os maiores aumentos no teletrabalho ”, explicou Roxana Maurizio, especialista regional da OIT em economia do trabalho e autora da nota técnica “Desafios e oportunidades do teletrabalho na América Latina e no Caribe ” (em espanhol)

O relatório destaca que “os trabalhadores informais, autônomos, jovens, com menor qualificação e com baixos rendimentos, que experimentaram as maiores perdas de empregos e nas horas trabalhadas, principalmente no primeiro semestre de 2020” tiveram muito menos acesso ao teletrabalho

Segundo Maurizio, também é importante considerar que numa região caracterizada por estruturas laborais com baixa intensidade geral na utilização de tecnologias da informação e da comunicação (TICs) e com elevadas brechas tecnológicas, “era de esperar que a difusão da modalidade de trabalho a domicílio e, em particular, do teletrabalho, não fosse homogêneo entre os diferentes grupos de trabalhadores

Por outro lado, a especialista da OIT acrescentou que antes desta crise o teletrabalho era considerado uma alternativa para conseguir uma melhor conciliação entre a vida familiar e profissional, mas durante o isolamento provocado pela pandemia a situação ficou complexa, porque também as escolas foram fechadas e as demandas de cuidados aumentaram.

“Isso afetou particularmente as mulheres, já que as responsabilidades familiares continuam recaindo principalmente sobre elas ”, disse Maurizio.

O relatório destaca alguns aspectos relevantes que devem ser abordados para enfrentar os desafios do teletrabalho:
  • Princípio da voluntariedade e acordo entre as partes
  • Organização e horário de trabalho
  • Segurança e saúde no trabalho
  • Equipamentos e itens de trabalho
  • Proteção do direito à privacidade dos(as) trabalhadores(as)
  • Dimensão de gênero e teletrabalho
  • O papel dos atores sociais
  • Relação de trabalho e cumprimento da legislação
“A região tem relatado avanços na regulamentação do teletrabalho. No entanto, o aumento sem precedentes dessa modalidade de trabalho expôs uma multiplicidade de desafios que devem ser enfrentados ”, destaca a análise da OIT. "Sem os controles adequados, trabalhar em casa pode levar a relações de trabalho que não reconhecem a dependência e, portanto, a aumentos no trabalho autônomo ou relações de trabalho disfarçadas."

As questões da seguridade social, cumprimento das jornadas de trabalho, liberdade sindical, acesso à formação profissional, saúde e segurança no trabalho, entre outras, fazem parte dos temas a considerar. A nota técnica destaca que o diálogo entre governos, empregadores e trabalhadores é fundamental para abordar essas questões.

“Na perspectiva das empresas, o teletrabalho também representa desafios para garantir a continuidade das operações e manter os níveis de produtividade necessários à sua sobrevivência ”, acrescenta.

“É imprescindível considerar as lições aprendidas durante a pandemia ”, afirma a nota técnica da OIT, que também indica que, para análises futuras sobre o tema, “ é necessário ter estatísticas oficiais que forneçam informações adequadas, comparáveis e atualizadas ”sobre o teletrabalho na América Latina e no Caribe.

Oit

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sexta-feira, 9 de julho de 2021

8 anos da Webradio Migrantes Missão Paz

 

Arte  Sergio Gheller 

As aves de arribação migram nas asas do vento,

cruzam nações, continentes e inteiros oceanos:

carregam consigo o pólen com que fecundam as plantas,

e estas então poderão produzir folhas, flores e frutos,

garantido assim o ciclo de renovação do meio ambiente.

As pessoas migram pelas estradas de todo mundo,

fazem e refazem fluxos e corredores de êxodo e diáspora:

levam consigo as mais distintas expressões e valores,

junto com história, cultura e religião, sabores e saberes,

fecundam outros povos e dão origem a novas civilizações.

A palavra viva, e sempre ativa, viaja pelas ondas da webradio,

segue as aves e os migrantes em suas rotas mais diferenciadas:

e, como dizia o Bem-aventurado João Batista Scalabrini,

historicamente considerado “o pai e apóstolo dos migrantes”

procura despertar em todos o “sorriso da pátria e o conforto da fé”.

Webradio Migrantes, procurando derrubar muros e erguer pontes,

abrindo espaço para o intercâmbio de riquezas diferentes;

via de mão dupla para quem busca através da migração

um terreno abençoado que lhe conceda trabalho e pão;

pelas ondas da web partilha dor, experiência, esperança

que traduz muita luta, organização e resistência.

Mais um aniversário da nossa Webradio Migrantes

ao mesmo tempo que repudiamos toda espécie de censura,

como as aves e os migrantes, seguimos viajando pelas ondas da web:

estendendo a mão a todos os que hoje vivem fora de sua pátria

juntamente com a mensagem de força e coragem, luz, saúde e paz.

Sabemos o que significa partir, cortar as próprias raízes,

a dor da saudade com relação à terra, à família e aos amigos;

as adversidades de caminhos árduos, a carência e a separação,

a dura batalha para superar fronteiras e obter documentos,

sem esquecer que separação rima com tristeza e solidão.

Mas todo aquele que deixa o chão natal e se põe em marcha,

além de fazer marchar os destinos da própria história,

torna-se profeta e protagonista de um amanhã recriado:

relembra que todos somos peregrinos sob a face da terra,

armando nossa tenda, frágil e efêmera, neste solo provisório,

na esperança de alcançar a pátria definitiva na Casa de Deus.

 

Adaptado de

Pe. Alfredo J. Gonçalves, cs

São Paulo, 9 de julho de 2021

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quinta-feira, 8 de julho de 2021

Número de trabalhadores autônomos cresce e altera perfil do mercado de trabalho

 

No Brasil, o cenário de contratação flexível apresenta-se sem garantia de direitos e sem recolhimento de impostos para a contabilidade pública Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Dados disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) nos últimos dez anos mostram que o número de pessoas trabalhando por conta própria cresceu, apontando para uma mudança estrutural no mercado de trabalho. Dos cerca de 24 milhões de ocupados, apenas 5,8 milhões de trabalhadores estão em regimes de trabalho formal (com CNPJ), como reporta o professor Wilson Amorim, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP 

Amorim descreve o cenário de contratação flexível que vigora no Brasil, sem garantia de direitos e sem recolhimento de impostos para a contabilidade pública. Dentre os 24 milhões de trabalhadores autônomos, há subdivisões “entre aqueles que, tendo CNPJ, ganham mais, provavelmente por serem mais qualificados e por terem uma condição de inserção na ocupação de forma geral mais privilegiada, e uma outra massa de trabalhadores que se apresenta como por conta própria, mas, não sendo formalizado, tem menor qualificação e automaticamente ganha muito menos em comparação com esse bloco menor de trabalhadores formalizados”, afirma o professor. Ele argumenta que o trabalhador autônomo, sem o registro, está relacionado a uma vida laboral mais precária, sem seguro desemprego e outros benefícios que são concedidos a um trabalhador com carteira assinada.

A formalização do trabalhador autônomo é benéfica para a contribuição de impostos e manutenção de fundos como a Previdência Social. Wilson Amorim sugere que as políticas públicas devem se debruçar em alcançar esses autônomos que não têm cobertura de seguridade. “A gente tem que ter políticas públicas que incluam essas pessoas na conta da seguridade social, da proteção social, tem que haver um mínimo de regulação de direitos para que essas pessoas possam sobreviver, ter uma vida mais digna a partir do que elas fazem, isso é um desafio brasileiro, um desafio pelo mundo afora.”

Jornal Usp 
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Acre autoriza médicos formados no exterior a atuarem durante pandemia

 

No Acre, foi publicada nesta semana uma lei estadual que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a revalidação do diploma. O governador Gladson Cameli (PP) chegou a vetar dois artigos, mas os vetos foram derrubados pela Assembleia Legislativa do Estado. Agora o Conselho Regional de Medicina deve acionar a Justiça, porque segundo a entidade, a Lei é inconstitucional.

A legislação brasileira determina que só podem se registrar nos Conselhos Regionais de Medicina e atuar como médico no Brasil pessoas que se formam em solo pátrio, ou que passem pelos devidos processos de revalidação.

Para o assessor jurídico com CRM do Acre, Mário Rosas, trata-se de uma ação política. Segundo ele, a ação também fere a Lei de Diretrizes Básicas da Educação.

De acordo com a Lei estadual 3.748, a medida vale enquanto durar o estado de emergência em saúde pública por causa da pandemia da Covid-19. Entre as justificativas para a norma está o déficit de profissionais médicos nos municípios acreanos.

A Lei estadual dá prioridade para médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos. E também, para médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida.

De acordo com o CRM do Acre, no estado já são 55 ações relacionadas ao tema desde o ano passado, sendo que a maioria possui decisões liminares negadas e outras já com sentença transitada em julgado.

A reportagem procurou o governo do Acre, que preferiu não se manifestar. Já o INEP, instituto responsável pelo Revalida, explicou que a aprovação nas duas etapas da avaliação – prova escrita e de habilidades - é um demonstrativo da competência técnica do médico graduado para o exercício profissional. Lembrou ainda que o Ministério da Educação e o Inep são os únicos responsáveis pela execução legal do Revalida e que nenhuma outra instituição está autorizada a realizar exame nacional para a revalidação de diplomas estrangeiros de medicina.

agenciabrasil.ebc.com.br

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quarta-feira, 7 de julho de 2021

Quais os direitos trabalhistas dos refugiados


Foto Wikipédia 

 Muitos são os motivos que levam milhões de pessoas ao redor do mundo a deixar seu país de origem. Como forma de respeito e proteção aos direitos humanos, o Brasil recebe imigrantes de diversos países, sendo haitianos, venezuelanos, colombianos e angolanos as principais nacionalidades deles.

Os meios de comunicação, muitas vezes, apresentam o crescente número de imigrantes com tons de alarmismo, como se isso fosse uma “invasão” com a intenção de “roubar os empregos” dos brasileiros. Tudo isso gera em algumas pessoas desconfiança e até ações preconceituosas, em razão da falta de informação sobre as legislações que dão suporte aos refugiados.

Quem é considerado refugiado?

O imigrante pode se originar de imigração voluntária ou forçada. Nos dois casos, geralmente, a mudança de país acontece em busca de melhores condições de vida, mas no caso da imigração forçada, os imigrantes são considerados refugiados, se saíram de seu país de origem em razão de perseguição por questões de raça, nacionalidade, religião, opinião política, violação de direitos humanos, conflitos armados ou tragédias naturais.

Lei 9.474 de 02 de Julho de 1997, ou Lei do Refúgio, é aplicada nas situações que envolvam os refugiados e os solicitantes de refúgio, e descreve:

“Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa, ou não queira, acolher-se à proteção de tal país”.

Resumindo, são pessoas comuns que tiveram que deixar para trás seus bens, empregos, familiares e amigos para preservar sua vida, liberdade e segurança.

Solicitando refúgio

O Brasil oferece proteção legal aos cidadãos que podem ser considerados refugiados. Para ter direitos legais no país e poder trabalhar, antes de mais nada, é preciso solicitar seu pedido de refúgio. Para isso, devem ser feitos os seguintes passos:

  • Criar um e mail;
  • Criar um cadastro no Sisconare. Em caso do sistema apresentar algum problema, enviar um email para sisconare@mj.gov.br;
  • Fazer login e preencher o formulário de solicitação de refúgio. Não esqueça de clicar no sino no canto superior direito e no item “finalização de solicitação”. Anote o número de controle do seu pedido;
  • Agendar horário na Polícia Federal, para emissão do Protocolo de Refúgio, acessando o site https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/1;
  • Ir até a unidade da Polícia Federal no dia e horário escolhido. Leve todos os documentos que você tiver, inclusive o número de controle do Sisconare (impresso ou anotado).

Se outras pessoas da sua família também tiverem pedido refúgio, será preciso agendar um horário para cada pessoa, e todos devem ir à Polícia Federal.

Como o refugiado pode trabalhar legalmente?

Para regulamentar o trabalho do estrangeiro refugiado existe a Lei de nº 13.445 de 24 de maio de 2017, denominada Lei de Migração. Temos ainda o artigo 21 da Lei 9.474, de 1997, que fala que “O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País”.

Mas antes de tudo, ele deve providenciar seu Protocolo Provisório, como explicado anteriormente, na Polícia Federal. O Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão do Ministério da Justiça, estabelece à princípio a validade de um ano do documento, até que decida o pedido de refúgio do solicitante. De acordo com a Resolução Normativa n. 18 do CONARE, art. 2º, §2º), o Protocolo Provisório é um documento válido em todo o território nacional e comprova que o seu portador está regular no Brasil.

Quando o pedido de refúgio do imigrante for aprovado pelo CONARE, ele recebe o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Este é o documento definitivo que o refugiado recebe e torna-se residente no Brasil.

A Carteira de Trabalho é provisória enquanto seu pedido de refúgio não for aprovado. Quando o pedido de refúgio é deferido pelo CONARE, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do refugiado se torna definitiva.

Se a empresa exigir outros documentos?

É possível que alguns imigrantes não possuam passaportes dos seus países de origem. No entanto, para morar e trabalhar regularmente no Brasil, o refugiado não precisa de passaporte. Eles também não possuem título de eleitor ou certificado de reservista, pois não têm direito a votar nem podem prestar o serviço militar no Brasil.

O Protocolo Provisório ou o Registro Nacional de Estrangeiro são documentos de identidade suficientes e todos os órgãos públicos e empresas estão obrigados, por lei, a aceitá-los como documentos de identificação do refugiado no Brasil.

Muitos deles, por terem que deixar seus países ás pressas, não possuem documentos que comprovem sua qualificação e escolaridade (diplomas, certificados, dentre outros) o que não significa que não tenham conhecimento para desempenhar determinadas funções.

Quais são os direitos trabalhistas dos refugiados?

Os refugiados são trabalhadores que possuem os mesmos direitos que os trabalhadores brasileiros, como todas as regras impostas pela CLT, convenções e acordos coletivos.

Então, ao contratar um refugiado, o empregador também terá que, por exemplo, assinar a CTPS, respeitar o salário mínimo, pagar horas extras trabalhadas, conceder férias remuneradas, respeitar os intervalos nas jornadas, recolher as contribuições previdenciárias e o FGTS, e todos os demais direitos e benefícios aplicáveis à categoria do trabalhador.

PARR – Programa de Apoio para a Recolocação dos Refugiados

No intuito de promover a integração de refugiados e solicitantes de refúgio na sociedade brasileira, e o empoderamento econômico deles por meio de sua inserção no mercado de trabalho, a PARR foi criada em Outubro de 2011, com o apoio da EMDOC, consultoria especializada em imigração, e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

Tendo ajudado mais de 3 mil refugiados e solicitantes desde sua fundação, a PARR busca conscientizar e sensibilizar empresas, instituições públicas e privadas e a população. A instituição também busca apoio e parcerias com empresas públicas e privadas em prol dos refugiados e solicitantes de refúgio.

A PARR é um projeto pioneiro no Brasil e no mundo. Tem a missão de auxiliar os refugiados e solicitantes na busca pela recolocação no mercado de trabalho, fazendo a ponte entre eles e as empresas que os possam contratar. Fazem isso através da divulgação de seus currículos, cadastrando-os em uma plataforma própria de empregabilidade e disponibilizando o seu perfil profissional às empresas parceiras.

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IMIGRANTES RECEBEM ATENDIMENTO PARA DOCUMENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS A VAGAS DE EMPREGOS

 A Organização Internacional para as Migrações (OIM), ligada a Organização das Nações Unidas (ONU), em parceria com a ADRA, através do projeto Connect Brasil e com a Secretaria de Assistência Social realizou nesta terça-feira (6), atendimentos para imigrantes que estão no município e precisam fazer a regularização de documentação e também encaminhamentos para vagas de empregos.

Os imigrantes que procuraram os atendimentos para a regularização de documentação terão o atendimento prévio feito pela comitiva que veio de Porto Alegre para os encaminhamentos junto a Policia Federal, já no caso da busca por vagas de empregos, eles foram cadastrados em uma plataforma online do projeto, que já conta com mais de 300 empresas do Rio Grande do Sul. É possível realizar o cadastro na plataforma acessando o site: www.connectbrasil.adra.org.br

Além disso, nesta manhã, cerca de nove servidores da equipe da SMAS também recebeu uma capacitação para auxiliar nestes encaminhamentos em unidades como os Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

“Essa ação visa auxiliar o município porque quando os imigrantes estão com a documentação em dia e direcionados ao mercado de trabalho, uma das respostas é que eles buscam menos a Assistência Social. Então minimiza essa questão, dá autonomia e ainda capacitamos os servidores para dar apoio a essas pessoas”, explica o coordenador de projetos da OIM, Iurqui Pinheiro.

O Programa de Interiorização do Governo Federal tem registro de 68 imigrantes em Erechim, mas a estimativa é que se tenham até dois mil imigrantes no município, porque a maior parte dos grupos chegam de forma espontânea e autônoma. Normalmente, estas pessoas já buscaram os serviços do município e estão referenciadas na Política de Assistência Social.

“Apesar de atender os imigrantes que buscam nossos serviços, é muito importante poder dar capacitação a nossa equipe, no sentido de qualificar a forma como damos encaminhamentos para as questões que são apresentadas por eles”, pontua a secretária de Assistência Social, Clarice Moraes.

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