Senador Paulo Paim (PT)
Os imigrantes, refugiados e pessoas sem nacionalidade reconhecida por qualquer nação que chegarem ao Brasil poderão ter garantido o acesso a serviços de acolhimento prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5.235/2026, do senador Paulo Paim (PT-RS). O objetivo é garantir dignidade às pessoas que, muitas vezes, são obrigadas a deixar o país de origem por causa de guerras, fome ou perseguição.
Projeto de Lei n° 5235, de 2026
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Assunto: Política Social > Proteção Social > Assistência Social, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Direito dos Estrangeiros
Ementa: Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre o acesso de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas aos serviços de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social e para incluir o acolhimento entre os componentes da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
- Maior inclusão de migrantes, refugiados e apátridas nos serviços de assistência social, sem exigências burocráticas excessivas.
- Fortalecimento da política de acolhimento como uma ação permanente do Estado, não apenas em situações de crise.
- Redução da dependência de financiamento internacional para a assistência a essa população.
- Melhoria na estruturação das políticas de atendimento a migrantes e refugiados nos municípios brasileiros.
Fonte Agencia Senado
www.miguelimigrante.blogspot.com
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