quinta-feira, 1 de abril de 2021

TRF-1 suspende decisão que impede deportação de imigrantes e invasão de abrigos em RR

 

Decisão é do desembargador federal Daniel Paes Brito. Ele argumenta que o ingresso ou permanência de estrangeiros em território nacional pode aumentar o risco de transmissão do coronavírus.

Decisão ocorre após invasão de policias a abrigo de imigrantes em Pacaraima — Foto: Madre Ana Maria/Arquivo pessoal

O desembargador federal Daniel Paes Brito, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu nessa terça-feira (30) a decisão que impedia a deportação de imigrantes no Brasil e a invasão de policiais a abrigos de acolhimento. A decisão de segunda instância é resultado de um recurso feito pela União e ainda cabe novo recurso.

Na determinação, o desembargador argumenta que o ingresso ou permanência de estrangeiros em território nacional pode aumentar o risco de transmissão do coronavírus. Além disso, também afirma que não é competência do Poder Judiciário planejar e implementar políticas públicas.

“A decisão judicial pretendida pelos autores, a um só tempo, promoveria uma alteração completa na política pública de saúde no combate à pandemia, bem como o provável agravamento das condições sanitárias na região, na medida em que os Estados da Região Norte do país têm sido alguns dos mais afetados pela Covid-19, em especial os Estados do Acre, Amazonas e Roraima [...]. O ingresso ou a permanência de estrangeiros pode ensejar o aumento do risco da transmissão do vírus em território nacional”, diz trecho da decisão de Brito

A Advocacia Geral da União (AGU) ressaltou a fala do Advogado da União Diogo Peres. "A decisão reveste-se de fundamental importância para a continuidade do planejamento e da gestão de medidas protetivas em relação à saúde da população, em especial no atual cenário de excepcionalidade, decorrente da crise sanitária que se instalou no país e no mundo."

Na última segunda-feira (22), a Justiça havia determinado que imigrantes não poderiam ser retirados do país pela União e, ainda, que tivessem assegurado o direito à regularização migratória. Agora, a deportação volta a ser permitida.

A decisão suspende, ainda, a determinação que impedia a invasão de abrigos e casas de acolhimento a imigrantes por órgãos de segurança pública. No dia 17 de março, a Casa São José, em Pacaraima, foi invadida pelas polícias Federal, Militar e Civil. O local abrigava 30 mulheres e 41 crianças e adolescentes. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), a ação foi uma tentativa de deportação.

As deportações são feitas pela Polícia Federal em razão da portaria Nº 652, que impede a entrada de imigrantes no país sob justificativa da pandemia de coronavírus. Com a fronteira fechada, a entrada é feita por rotas alternativas e não é possível se regularizar no país.

G1 RR

www.miguelimigrante.blogspot.com

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