O Tribunal
Europeu dos Direitos Humanos condenou França, esta quinta-feira, pela retenção
administrativa seguida de expulsão para as Comores de duas crianças, de 3 e 5
anos, que entraram ilegalmente em Maiote.
As duas
crianças foram "colocadas em retenção administrativa na companhia de
adultos", que não eram seus familiares, "e retornadas rapidamente
para as Comores", o que "só pode gerar uma situação de stress e
angústia com consequências particularmente traumatizantes", considerou o
Tribunal, que constatou pelo menos sete violações da Convenção Europeia dos
Direitos Humanos.
O Tribunal,
que é braço judicial do Conselho da Europa, foi chamado a pronunciar-se pelo
pai das duas crianças, que reside legalmente desde 1994 no departamento
ultramarino francês de Maiote, situado entre o Oceano Índico e o Canal de
Moçambique.
Para o
especialista em Direito europeu Nicolas Hervieu, "a condenação de França é
especialmente severa e ilustra a arbitrariedade das separações de estrangeiros
no ultramar".
Numa mensagem
no Twitter, Nicolas Hervieu frisou que esta "é a quinta vez que França é
condenada pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos por retenção administrativa
de crianças", uma "prática que persiste", e lamentou terem sido
"precisos sete anos e múltiplos esforços" para um veredicto.
As duas
crianças nasceram em 2008 e 2010 em Maiote. A mãe, cidadã das Comores em
situação irregular no território francês, foi repatriada em 2011 com as
crianças, mas entregou-as à avó e regressou a Maiote.
Em novembro
de 2013, as duas crianças foram colocadas "numa embarcação
improvisada" com destino a Maiotte que levava também 17 adultos e que foi
intercetada no mar pelas autoridades francesas, segundo o Tribunal.
As crianças
foram administrativamente associadas a um dos adultos que seguiam na embarcação
e reenviadas no mesmo dia para as Comores, sem que o pai pudesse contactá-las.
"O
conjunto das circunstâncias específicas conduz o Tribunal a considerar que o
afastamento das duas crianças, de idade muito jovem, que nenhum adulto conhecia
ou prestava assistência, foi decidida e aplicada sem garantir uma análise
razoável e objetiva da sua situação", concluiu o Tribunal.
O Estado
francês foi condenado a pagar 22.500 euros ao pai e às duas crianças por danos
morais.
Os juízes
consideraram que França cometeu sete violações de diferentes artigos da
Convenção Europeia dos Direitos Humanos, entre os quais os que dizem respeito à
proibição de tratamento desumano e degradante, ao direito à liberdade e à
segurança e ao direito ao respeito pela vida privada e familiar.
Para o
advogado que representou a família no Tribunal de Estrasburgo, Patrice Spinosi,
a violação de sete artigos da Convenção "é totalmente excecional e mostra
a anormalidade da situação em Maiote, que se mantém".
As duas
crianças vivem atualmente em Maiote, "à guarda do pai, como devia ter
acontecido desde o início", afirmou.
Em 2019, mais
de 27.000 pessoas foram conduzidas à fronteira em Maiote, 99% das quais para as
vizinhas Comores, segundo as autoridades locais francesas.
O
arquipélago, de 374 Km2, é a região mais pobre de França, mas é muito mais
próspero que os outros países do Canal de Moçambique e, por essa razão, um
importante destino de imigração ilega
Segundo o
instituto nacional de estatística de França (Insee), quase metade (48%) dos
256.000 habitantes de Maiote são estrangeiros, a esmagadora maioria dos quais
(95%) naturais das Comores, arquipélago vizinho em que uma das ilhas, Anjouan,
dista apenas 70 Km da costa de Maiote.
Expresso .PT
www.miguelimigrante.blogspot.com
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