sexta-feira, 6 de novembro de 2020

MUTIRÃO DE COMUNICAÇÃO 2021 LANÇA SITE DO MAIOR EVENTO ECLESIAL NA ÁREA E ABRE INSCRIÇÕES

 


O maior evento de comunicação eclesial da história do Brasil já tem data e local. O Mutirão de Comunicação 2021 será realizado de 22 a 25 de julho de 2021, na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. O tema central do evento é “Por uma comunicação integral: o humano nos novos ecossistemas”. As inscrições serão abertas no dia 1º de novembro.

O Mutirão de Comunicação 2021 reúne uma série de eventos já conhecidos no ambiente da comunicação eclesial. Os pasconeiros e pasconeiras vão participar do 7º Encontro Nacional da Pascom. Os jornalistas das dioceses, regionais e organismos da CNBB se reúnem no 10º Encontro de Jornalistas. Comunicadores e pesquisadores da Signis se encontram no 2º Congresso da Signis Brasil. Já os radialistas têm o 3º Congresso de Rádios Católicas do Brasil. O evento reúne ainda comunicadores de TVs de inspiração católica, de sites, entre outros.

Site no ar

A organização do evento lançou o site onde os participantes e interessados poderão acessar informações mais detalhadas sobre o evento e acompanhar as notícias.

O coordenador-geral do Mutirão e assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Comunicação da CNBB, padre Tiago Silva, afirma que tudo está sendo preparado para que o evento seja um divisor de águas para a Igreja. “Nós desejamos que seja ‘um novo Pentecostes’ para a comunicação católica no Brasil. Unindo forças, nós vislumbramos novos horizontes para que o Evangelho seja anunciado, vivido e, assim, possa iluminar a realidade do povo brasileiro”, explica padre Tiago.

Acesse aqui: www.muticom.com.br

Processo de inscrição:

Considerando o atual contexto mundial e os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus, o Mutirão de Comunicação 2021 será realizado nas modalidades on-line e presencial. A comissão organizadora também deseja, com isso, facilitar a participação de mais comunicadores. Confira abaixo os detalhes para realizar sua inscrição.

Participação On-line
Os inscritos nessa modalidade terão acesso às conferências e a um seminário (este último no dia 23). Para participar on-line, o valor de inscrição até 15 de fevereiro de 2021 é R$ 80,00. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou cartão de crédito (à vista).

Participação Presencial
A inscrição na modalidade presencial, oferece a possibilidade de adquirir apenas a participação no evento ou ainda incluir a hospedagem:

Somente a inscrição: Ideal para quem mora em Belo Horizonte, Região Metropolitana ou tem hospedagem na cidade e deseja somente participar do Mutirão. Nessa modalidade estão incluídas as palestras, seminários, 3 almoços e coffee breaks.

Inscrição com hospedagem: Esta modalidade inclui a hospedagem com café da manhã nos hotéis Beagá Convention e Ímpar Suítes Expominas de acordo com a ordem de inscrição e a disponibilidade dos hotéis no ato da inscrição. Também estão incluídas as palestras, seminários, 3 almoços e coffee breaks.

Para participação presencial, o valor da inscrição (sem hospedagem) até 15 de fevereiro de 2021 é R$ 100,00. O valor da hospedagem por pessoa em apartamento duplo (3 diárias) é R$ 212,62. O preço por pessoa em apartamento individual (3 diárias) é R$ 362,25.

O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou em cartão de crédito. Nesta modalidade, o pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado, conforme a disponibilidade dos lotes: 1º lote (1º/11/2020 a 15/02/2021), em até 6x sem juros no cartão de crédito; 2º lote:(16/02 a 31/05/2021) em até 3x sem juros no cartão de crédito e 3º lote: (a partir de 1° de junho) em 1 única parcela para o vencimento do cartão.

Os pedidos de cancelamento, transferência ou troca de modalidade de inscrição serão avaliados pela Comissão Organizadora do Mutirão de Comunicação 2021 e poderão ser feitos até 30 dias antes do início do evento.

Para se inscrever, clique aqui

Com informações do Mutirão da Comunicação 2021

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Paraguai volta a cobrar multas de estrangeiros que excederem tempo no país

 


A Direção-Geral de Migração do Paraguai informa a opinião pública que desde a segunda-feira, 2 de novembro de 2020, entrou em vigor a Resolução DGM n.º 506, o que torna prorrogável a prorrogação concedida de março aos documentos recebidos e emitidos pela Instituição, em resposta às restrições à imigração estabelecidas pelo Governo Nacional no contexto da pandemia covid-19.

Desde 2 de novembro de 2020, os estrangeiros e turistas não residentes que ainda se encontrem em território paraguaio e cujo período de permanência no país tenha expirado, deverão pagar a multa correspondente a 253.050 guaranis, cerca de 205 reais, no ato do registro de saída no controle de imigração de fronteira ou aeroporto, ou, quando se dirigir aos escritórios de imigração para administrar um acordo, se aplicável.

Da mesma forma, os cidadãos estrangeiros cujos assentamentos temporários ou precários tenham expirado, devem dirigir-se à Direção Geral de Migração para obter um novo cartão de residência, pagar a multa correspondente em caso de violação e regularizar sua situação migratória no país.

Esta disposição surge no quadro da abertura progressiva de fronteiras e aeroportos, iniciada pelo Paraguai em Outubro, pelo que se resolve a revogação do artigo 5º da Resolução DGM nº 130, de 03/12 /vinte.

Para mais detalhes sobre os requisitos para procedimentos de depósito, taxas atuais e multas de imigração estabelecidas pela Lei nº 978/96 e seus regulamentos, você pode visitar o portal oficial de Migrações do Paraguai na web: www.migraciones.gov.py.

Portal da Cidade

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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Cáritas e OIM lançam chamada pública para exposição virtual de fotografias

 

  • Contar histórias por imagens e sensibilizar a população sobre a migração, o acolhimento e a integração dos venezuelanos e demais migrantes no Brasil. Este é o objetivo da exposição de fotos coletiva que será realizada pela Cáritas Brasileira e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) em 18 de dezembro, quando é celebrado o Dia Internacional para os Migrantes.
  • Para isso, as duas organizações lançam chamada pública para que os interessados enviem suas fotos até 15 de novembro. Além de ganhar destaque nos canais da Cáritas e da OIM, as obras selecionadas terão destaque em uma projeção urbana simultânea em prédios de nove capitais brasileiras: Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Manaus, Recife e São Paulo. 
Pana é uma palavra de origem venezuelana que significa amigo
Pana é uma palavra de origem venezuelana que significa amigo

Contar histórias por imagens e sensibilizar a população sobre a migração, o acolhimento e a integração dos venezuelanos e demais migrantes no Brasil. Este é o objetivo da exposição de fotos coletiva que será realizada pela Cáritas Brasileira e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) em 18 de dezembro, quando é celebrado o Dia Internacional para os Migrantes.

Para isso, as duas organizações lançam chamada pública para que os interessados enviem suas fotos até 15 de novembro. Além de ganhar destaque nos canais da Cáritas e da OIM, as obras selecionadas para a PANAS – Exposição Urbana sobre Migração no Brasil terão destaque em uma projeção urbana simultânea em prédios de nove capitais brasileiras: Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Manaus, Recife e São Paulo. 

Pana é uma palavra de origem venezuelana que significa amigo. A expressão é muito utilizada por migrantes desse país, especialmente pelos indígenas da etnia Warao.

O formato em larga escala da exposição permitirá ao público apreciar as imagens a distância, sem causar aglomerações neste período de pandemia. Elas também serão avistadas por quem estiver de passagem, já que as projeções serão realizadas em locais centrais e de grande visibilidade.

As inscrições são gratuitas e abertas a fotógrafos amadores e profissionais, assim como a organizações da sociedade civil. Cada proponente poderá participar enviando até cinco fotografias via formulário online. Uma comissão formada por membros da Cáritas e da OIM selecionarão 40 imagens, dentro de quatro categorias: Mulheres em travessia; Vida Migrante na cidade; Migração e trabalho; e Um olhar para a integração.

Com as diferentes categorias, espera-se ressaltar a diversidade da migração e os benefícios que ela traz, tanto para migrantes quanto para as comunidades de acolhida. Além do fluxo de venezuelanos, outros fluxos recentes no país e migrações internas terão destaque. O resultado será anunciado nas redes sociais da Cáritas e da OIM em 1º de dezembro.

A exposição que é continuidade de ação iniciada em 27 de setembro, Dia Mundial do Migrante e do Refugiado, pela Cáritas Brasileira, com o apoio do Projeto Europana, Cáritas Suíça e da União Europeia. Neste segundo ciclo de projeções, a OIM se junta à Cáritas para levar a iniciativa a mais cidades. Para esta atividade, a OIM conta com o apoio financeiro do Escritório de População, Refugiados e Migração (PRM) do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América.

Europana - O Europana é uma iniciativa que tem como objetivo dar suporte às pessoas migrantes e refugiadas que estão em situação de vulnerabilidade social, em especial, à população venezuelana no Brasil e em outros cinco países da América Latina. O programa é financiado pela União Europeia, fruto do consórcio liderado pela Cáritas Luxemburgo, compartilhado com a Cáritas Alemã, além da Cáritas Suíça e com as partes executoras nos países, como a Cáritas Brasileira.

 

Serviço

PANAS – Exposição Urbana sobre Migração no Brasil

Chamada pública para envio de fotografias

Data: de 3 a 15 de novembro

Formulário online e termo de referência: https://bit.ly/2I0u7Ye

Mais informações:

Tainá Aragão - taina@caritas.org.br | (61) 98316-3755

Assessoria de comunicação Cáritas Brasileira

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Exclusão é um Pecado Social Grave

 



A exclusão de pessoas e grupos sociais, ao longo da história, em todas as sociedades, é uma realidade factual e incontestável e as justificativas ou bases para tal processo e formas de agir podem variar de lugar para lugar, mas em sua essência é a mesma.

Diversos são os tipos e formas de exclusão, sendo que `as vezes tais justificativas estão inter-relacionadas e fica difícil classificar tais razões, tipos ou formas, mas o fato é que podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que existe uma CULTURA DA EXCLUSÃO, da mesma forma que existe uma CULTURA DA VIOLÊNCIA e uma CULTURA DO ESTUPRO, onde estereótipos e preconceitos são formados e passam de geração em geração.

Exclusão, em seu sentido amplo, pode ser considerado o modo, a maneira ou a forma como as pessoas são tratadas na sociedade, baseada em determinadas características pessoais ou circunstâncias e são impedidas, implícita ou explicitamente, de participarem plenamente da vida de sua comunidade, de seu estado ou de país ou da sociedade em geral.

Exclusão é uma forma cruel de rejeição, quando não se reconhece na outra pessoa, devido a determinadas características pessoais, os seus direitos fundamentais, que, de forma inata, todos os seres humanos possuem e por isso devem ser tratados com respeito, igualdade, liberdade, equidade, fraternidade e solidariedade.

Em 1789, logo após a Revolução francesa que aboliu a monarquia e instituiu a República naquele país, foi aprovada a Declaração dos direitos do homem e do cidadão, que assim estabeleceu: “Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum”, relembrando que a referida revolução universalizou o seguinte tripé: liberdade, igualdade e fraternidade, como base para a construção de uma nova ordem social mais justa e igualitária.

Após os horrores da Segunda Guerra Mundial, diversos países se reuniram e organizaram a ONU – Organização das Nações Unidas e aprovaram, em 10 de dezembro de 1.948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em cujo artigo primeiro, está escrito de forma bem clara “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

O artigo segundo estabelece que “Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.”

Se atentarmos bem para o conteúdo dessas declarações de direitos humanos, dos cidadãos, percebemos que não deveria existir espaço para a exclusão, qualquer que seja o tipo e forma, porquanto exclusão é incompatível tanto com a dignidade das pessoas quanto com os direitos e garantias individuais, sociais e coletivos, também inscritos, praticamente, em todas as Constituições dos diferentes países, inclusive do Brasil.

Isto porque, na verdade, a exclusão não reconhece a dignidade intrínseca que todas as pessoas devem ter, como filhos e filhas de Deus, dignidade esta que deve ser a base para uma sociedade justa e harmônica e fonte de todo o ordenamento jurídico de um país.

Em diferentes momentos e em diferentes sociedades a cultura da exclusão foi baseada em leis que garantiam direitos para uma minoria e negava esses mesmos direitos a certas categorias ou grupos sociais, vale dizer, a imensa maioria da população. Exemplos são a escravidão/trabalho escravo, o racismo, o apartheid, os manicômios, o sistema prisional, os “guetos”, os campos de concentração, o confinamento e outras formas que podemos facilmente identificar em qualquer sociedade ou país, inclusive no Brasil.

Exemplos típicos de formas de exclusão embasados em Leis, podem ser encontradas na instituição do “apartheid” na África do Sul e do racismo nos EUA, onde negros e afrodescendentes não podiam frequentar os mesmos locais, nem utilizarem os mesmos meios de transportes ou estudarem nas mesmas escolas, nem podiam se casar fora de seu grupo racial. Casamento inter-racial (entre negros e brancos) por muitas décadas era considerado crime nos EUA e sujeitos a penas severas.

Para entendermos  por que a exclusão é considerada um pecado social, devemos buscar a origem  do que é pecado, a começar pelo seu significado religioso, judaico-cristão. Existem diversas passagens na Bíblica Sagrada e na doutrina católica, por exemplo, onde é discutido exaustivamente o conceito de pecado.

Para nosso entendimento do que seja PECADO SOCIAL, vamos nos basear no que consta no Novo Testamento, na primeira Epístola/Carta do Apóstolo João 3:4 onde está escrito ““Todo aquele que pratica o pecado transgride a Lei; de fato, o pecado é a transgressão da Lei.”. Em algumas versões da Bíblia Sagrada encontramos este conceito de forma um pouco diferente quando é afirmado que “qualquer que comete pecado, também comete iniquidade; porque o pecado é iniquidade”.

Neste contexto religioso, a lei referida é a “Lei de Deus”, principalmente, a partir dos ensinamentos de Jesus quando se refere `a síntese de todos os mandamentos, ao dizer que os dois maiores mandamentos (resumo dos mencionados no Velho Testamento) são “amar a Deus sobre todas as coisas e ao seu próximo como a si mesmo”, apontando, de forma explícita que o grande mandamento a reger as relações entre a criatura e o criador e também dos seres humanos entre si, ou seja, nossas relações em sociedade deve ser o amor, daí um conceito moderno que também tem ocupado o tempo de teólogos, cientistas políticos, sociólogos, filósofos e outros estudiosos que é o que chamamos de “civilização do amor”.

Ora, se todos somos filhos e filhas de Deus, nossas relações politicas, econômicas, sociais, culturais, religiosas e ideológicas e, inclusive, internacionais, devem ser pautadas pelo amor, pela tolerância, pela justiça, pela equidade, pela solidariedade, pela fraternidade, enfim, pela INCLUSÃO, ou seja, ninguém, independente da cor de sua pele, pelas suas condições físicas, origem racial, credo religioso ou filosófico, “status” socioeconômico, gênero ou preferências pessoais, deve ser excluído/excluída da vida em sociedade. As pessoas devem ser tratadas como sujeitos de sua própria história, de sua caminhada e jamais como objetos, como ainda acontece em pleno Século XXI.

Em maior ou menor grau podemos identificar diversas tipos de exclusão, tais como: exclusão politica, ideológica, social, econômica, cultural, religiosa, sanitária, digital, educacional, patológica, de gênero as quais aparecem em diferentes formas que geram a exclusão, como: desemprego/subemprego; trabalho escravo ou semi-escravo; analfabetismo (inclusive analfabetismo digital); pobreza/miséria; prostituição; migrações forçadas; deficiências físicas ou mentais; determinadas enfermidades, violência, racismo, encarceramento, preconceitos, abuso de poder, dependência química. fanatismo religioso e outras mais.

Mesmo que aparentemente esses grupos excluídos possam ser considerados como minorias, em seu conjunto, acabam formando a maioria populacional em todas as sociedades, principalmente quando sabemos que apenas uma minoria da população de um país participa das camadas “superiores” da sociedade, que detém a maior ou em alguns casos a quase totalidade da renda, da riqueza, dos bens e das oportunidades que existem em tais sociedades.

No caso brasileiro, por exemplo, existe um grande fosso econômico, de renda, salário, riqueza e propriedades entre a camada dos 10%, dos 5% ou de 1% das pessoas que estão no ápice da pirâmide social e as camadas que não tem renda ou apenas uma renda que as classificam como pobres ou miseráveis, que, em alguns países representam mais de 50% ou 60% da população, que vivem em permanente estado de exclusão.

Nessas sociedades, onde alguns vivem em mansões suntuosas ou imóveis de luxo, muitas vezes mantidos pelo Estado, pelo Tesouro e milhões de sem teto que vivem em favelas, palafitas, sem acesso aos bens e serviços básicos que lhes garantam uma vida digna. Esses conformam o que o Papa Francisco denomina dos três “Ts”: sem terra, sem teto e sem trabalho.

De forma semelhante, podemos identificar este distanciamento social e exclusão em relação aos serviços de saúde, as camadas que integram os estratos econômicos superiores, com renda/salário mensal acima de R$30 mil; 50 mil, cem mil ou um  milhão de reais podem pagar do próprio bolso ou custeadas pelo Governo sistemas de saúde que são denominados de primeira linha, com diárias de custos elevadíssimos, enquanto os excluídos, os pobres e miseráveis, só conseguem atendimento em um Sistema público de saúde (SUS) totalmente sucateado, onde filas físicas ou virtuais acabam agravando o estado de saúde/doença desses pacientes ou até mesmo provocando a morte, por falta de atendimento ou negligência, em completo desrespeito aos direitos humanos e `a dignidade da pessoa humana.

Mas voltando ao conceito de pecado social aplicado ao processo de exclusão, podemos tomar como referência o contexto da Doutrina Social da Igreja (Católica), cujos princípios fundamentais são: a) o bem comum; b) subsidiariedade; c) solidariedade. Esses princípios têm um significado profundamente moral e remetem `as bases da organização da sociedade, incluindo suas dimensões econômica, social, cultural, politica e religiosa.

Vale a pena transcrevermos e refletirmos sobre o significado do item 118 do Compêndio da Doutrina Social da Igreja, sobre os pecados sociais, que assim afirma “Alguns pecados, ademais, constituem, pelo próprio objeto, uma agressão direta ao próximo. Tais pecados, em particular, se qualificam como pecados sociais. É igualmente social todo o pecado cometido contra a justiça, quer nas relações de pessoa a pessoa, quer nas da pessoa com a comunidade, quer, ainda, nas da comunidade com a pessoa. É social todo o pecado contra os direitos da pessoa humana, a começar pelo direito à vida, incluindo a do nascituro, ou contra a integridade física de alguém; todo o pecado contra a liberdade de outrem, especialmente contra a suprema liberdade de crer em Deus e de adorá-l’O; todo o pecado contra a dignidade e a honra do próximo. Social é todo o pecado contra o bem comum e contra as suas exigências, em toda a ampla esfera dos direitos e dos deveres dos cidadãos. Enfim, é social aquele pecado que «diz respeito às relações entre as várias comunidades humanas. Estas relações nem sempre estão em sintonia com o desígnio de Deus, que quer no mundo justiça, liberdade e paz entre os indivíduos, os grupos, os povos”.

Em setembro de 2003 a Conferência Episcopal portuguesa (similar `a CNBB no Brasil), aprovou um documento de grande repercussão tanto na época quanto na caminhada da Igreja Católica naquele país até os dias atuais.

O citado documento intitulado “Responsabilidade para o bem comum”, menciona sete PECADOS SOCIAIS e recomenda a necessidade de “uma conversão `a solidariedade responsável” como forma individual e coletiva para se redimir desses pecados, ou seja, o pecado social em si, decorre de uma ação individual; mas `a medida que se enraíza na cultura e na sociedade, surge o que chamamos de cultura da exclusão ou o pecado social.

Os sete pecados sociais definidos e mencionados pela Conferência Episcopal portuguesa são: 1) egoismo individualista, pessoais e coletivos representado pela falta de solidariedade humana, diante a situação de marginalização em que vivem milhões de pessoas em diferentes países e bilhões ao redor do mundo; 2) consumismo desenfreado, que gera desperdício e degradação ambiental; 3) a corrupção, que é, na verdade a matriz geradora dos demais pecados sociais, que gera descrédito para as autoridades e para as atividades públicas e privadas, contribui para o surgimento da pobreza, da miséria, da fome e falta de acesso aos bens e serviços fundamentais para que a dignidade humana seja respeitada; 4) A injustiça tributária e desarmonia do sistema fiscal e tributário, (principalmente quando tal Sistema fiscal e tributário é regressivo como no Brasil penalizando de forma injusta os já excluídos) que gera sonegação consentida, corrupção e evasão de receitas públicas;  5) falta de responsabilidade nos sistemas de trânsito e transportes públicos, gerando acidentes e mortes; 6) exagerada comercialização esportiva, retirando dos esportes seu caráter lúdico e de lazer, transformando-os em negócios bilionários, estimulando, inclusive distorções e corrupção; e, finalmente, 7) Exclusão social, gerada por preconceito, racismo, homofobia, desemprego, subemprego, trabalho escravo ou semi-escravo, fanatismo politico partidário, ideológico e religioso, que, por sua vez geram violência, injustiça e morte.

Em entrevista ao jornal L’Osservatore Romano de 07 de janeiro de 2014, o Monsenhor Gianfranco Girotti, da Cúria Romana, assim se manifestou sobre os pecados sociais, como sendo originários de “ manipulações genéticas antiéticas; degradação ambiental, desigualdades sociais; injustiças, eis as novas formas de pecado que fazem parte do atual contexto social gerado pela globalização”.

Bem antes dessas manifestações, em 1968, o Documento de Medellim, intitulado “A presença da Igreja na transformação da América Latina” (II Conferência do Episcopado Latino americano”), definiu o pecado social como “situações presentes na realidade socioeconômica e politica que geram injustiças”.

De forma semelhante, em 1979, o Episcopado latino-americano reunido em Puebla, no documento intitulado “A evangelização no presente e no futuro da América Latina”, é afirmado que “A igreja reconhece e discerne na angustia e na dor que afeta as pessoas uma situação de pecado social”.

Vale a pena também refletir quando a Doutrina social da Igreja (Compêndio da DSI 169) ao afirmar que “para assegurar o bem comum, o governo de cada país (e, por extensão , todas as instâncias governamentais regionais e locais) tem a tarefa específica de harmonizar, com justiça e justiça social, os diversos interesses setoriais, (evitando-se, imagino eu, a exclusão de amplas camadas populacionais, como acontece na maioria desses países, inclusive no Brasil).

No caso brasileiro, estudos, pesquisas, reportagens especiais e o noticiário dos meios de comunicação tem demonstrado que a cultura da exclusão esta extremamente enraizada em nossa formação social, econômica, politica, cultural e religiosa.

Certos grupos ou categorias de pessoas são as vítimas constantes deste processo de exclusão social, tais como as mulheres, as pessoas e grupos afrodescendentes (negros/pretos, mulatos; quilombolas), indígenas, as pessoas deficientes, as pessoas que fazem parte do grupo LGTB; os praticantes de cultos de origem afro; as pessoas obesas e, principalmente, os pobres em geral.

Existem pessoas que integram, ao mesmo tempo, diferentes grupos excluídos e discriminados e, em decorrência dessas situações, sofrem de uma forma mais aguda as mazelas do processo de exclusão: por exemplo, uma mulher, negra e deficiente sofre três formas de exclusão, preconceito e até violência, primeiro por ser mulher, segundo por ser afrodescendente (negra ou mulata) e terceiro, por ser deficiente e, se for pobre, como a imensa maioria desses grupos, sofrerá mais ainda esta exclusão.

Como existe o que se chama de cultura da exclusão, o combate a tais práticas,  além de um novo ordenamento jurídico que coloque fim a tal processo, cabe ao Estado (todos os organismos públicos) definir politicas, estratégicas  e ações afirmativas e reparadoras, para que, de fato, o círculo vicioso contido na cultura da exclusão, seja rompido de forma mais rápida e mais efetiva.

Não bastam leis que definam os direitos desses grupos e camadas que sofrem com a exclusão, mas que permanecem apenas como letra morta, no papel, como se diz “para inglês ver”, é fundamental que os  bens e serviços públicos atendam realmente esta “demanda contida”, por melhor qualidade de vida e também respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da justiça verdadeira e do rompimento de todas as barreiras que continuam presentes no país e na sociedade que  propiciam a reprodução histórica da cultura da exclusão.

O filósofo Aristóteles afirmava que “ tratar os desiguais de forma igual gera mais injustiça”, ou seja, precisamos de leis e ordenamento jurídico especiais, diferenciados, que realmente protejam os excluídos, os quais são também excluídos do acesso ao judiciário, basta vermos o número e percentual de pessoas Negras, pobres e de baixa escolaridade, que permanecem longos períodos em presídios sem conseguirem a mesma assistência judicial que presos de outras camadas possuem, inclusive os delinquentes de colarinho branco que quase nunca são condenados, apesar de roubarem milhões e bilhões de reais ou dólares, enquanto outros são trancafiados por anos a fio por delitos de baixo poder ofensivo.

Não tem sentido, por exemplo, que a abolição (legal) da escravidão no Brasil, o último país do continente a decidir pelo fim da escravidão, ocorrida há mais de 132 anos, os descendentes de escravos (os afrodescendentes) ainda sejam discriminados como aconteceu com um entregador de pizza há poucos dias em Goiânia, quando a moradora, impediu que o mesmo adentrasse o edifício, chamando-o de macaco e exigindo, de forma explícita ao estabelecimento que outro entregador branco atendesse seu pedido. Casos como este são bastante recorrentes ultimamente no Brasil e, ao que consta, tais manifestações de racismo explícito acabam não sendo punidas.

Inúmeros casos de racismo e preconceito racial tem sido testemunhados no Brasil e em diversos outros países, como nos EUA e em países europeus, o que exige de todas as pessoas uma reflexão mais profunda sobre o que realmente seja uma democracia ou um “Estado democrático de direito”, onde a exclusão esteja bem presente.

Este tema, que na verdade pode ser mencionado como “a cor da exclusão social”, que será objeto de uma outra reflexão oportunamente, tendo por base, as condições de vida e as barreiras que existem no Brasil em relação `as pessoas Negras, pretas ou mulatas.

Se o Brasil é um  país laico, mas  de maioria esmagadora de cristãos, bem como outras religiões que professam princípios que enaltecem a dignidade da pessoa humana, que todas as pessoas são filhos e filhas de um mesmo Deus e, portanto, “todos somos irmãos e irmãs”, como atestou recentemente em sua nova  “CARTA ENCÍCLICA FRATELLI TUTTI, o Papa FRANCISCO, sobre a fraternidade e a amizade social”, não podemos aceitar e nem nos omitir ante tantas demonstrações de práticas consideradas pecados sociais, onde a exclusão social é sua matriz geradora.

Existe um longo caminho a ser percorrido, que acontecerá se e quando as pessoas e massas excluídas resolverem lutar pelos seus direitos e conquistarem seus espaços na sociedade. Nada é conseguido através da benevolência por parte dos opressores e dos donos do poder, mas sim a partir do despertar da consciência de quem é excluído, ao descortinar um novo mundo onde a exclusão seja algo do passado.

JUACY DA SILVA, professor universitário, fundador, titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia, colaborador de alguns veiculos de comunicação. Email profjuacy@yahoo.com.br Twitter@profjuacy

 Eco Debate

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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Pandemia evidenciou graves problemas sociais e econômicos do Brasil, diz Paim



 Em pronunciamento nesta quarta-feira (3), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que os brasileiros, principalmente os mais vulneráveis, estão sofrendo com a pandemia do novo coronavírus, o que evidencia as desigualdades sociais do país.

— Os pobres, os miseráveis, os negros, os índios, os imigrantes e migrantes. O Estado brasileiro tem que olhar para todos e efetivamente dar respostas dignas para salvar vidas. O governo precisar assumir sua responsabilidade. Essa pandemia está mostrando que o Brasil tem graves problemas sociais e econômicos —  disse.

Para Paim, as respostas dadas para solucionar os problemas nacionais são insuficientes.

— Não há cidadania sem dignidade humana. Sem direitos humanos e sociais. Vamos todos juntos, pintar o nosso país com as cores da fraternidade e esperança. Esse é o caminho — acrescentou

Agencia Senado

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Abrigados em Roraima, venezuelanos superam barreiras para estudar durante a pandemia

 

Os jovens venezuelanos Amy e Anthony estudam em sua unidade habitacional no centro de interiorização Rondon 2 em Boa Vista, Roraima

Este ano, estudar foi diferente de tudo o que os irmãos Amy (15) e Anthony Moncada (16), ambos solicitantes da condição de refugiado no Brasil, já tinham experenciado na vida escolar. A vinda da Venezuela gerou inúmeros desafios para a família, incluindo  aprender um novo idioma, construir outra rotina e lidar com a inesperada chegada do novo coronavírus.

A família Moncada chegou ao Brasil no final de 2019 por conta da escassez de medicamentos e de serviços de saúde para o pai de Amy e Anthony. Agora, os jovens comemoram a conclusão do primeiro ano do ensino médio em novembro, ao lado de mais de 3 mil refugiados e migrantes venezuelanos matriculados nas escolas da rede pública de Roraima.

“São pequenos passos como esses que geram um impacto imensamente positivo no futuro de crianças e jovens refugiados”, destaca o Representante Adjunto do ACNUR no Brasil, Federico Martinez. Amy e Anthony fazem parte de uma minoria estatística. De acordo com o relatório do ACNUR “Unindo Forças pela Educação de Pessoas Refugiadas”, apenas 31% dos jovens refugiados estão matriculados na escola secundária (equivalente ao ensino médio no Brasil).

Os primeiros meses de aula de Anthony e Amy foram presenciais, e o novo idioma trouxe desafios. “Não sei como estava estudando, eu não entendia nada”, diz Amy ao relatar suas primeiras semanas de aula no Brasil. Após pouco tempo de convivência com colegas e com o apoio de professores, o português se tornou mais familiar. Mas dois meses depois do início das aulas, a COVID-19 mudou toda a rotina de estudos.

“Quando a pandemia chegou, nos avisaram por celular que deveríamos buscar livros para fazer as tarefas escolares e enviá-las de volta por meio digital ou presencialmente”, conta Anthony. Com a nova rotina de estudos no abrigo temporário Rondon 2, o celular se tornou indispensável para pesquisas, tradução e comunicação com os professores. Anthony relata que experiência não é fácil: falta de conectividade à internet e duração da bateria do celular foram alguns dos desafios enfrentados durante os estudos remotos.

“A palavra para este período é adaptar-se. Já estamos em outro país, tivemos que aprender outro idioma e tivemos que ter força para nos manter estimulados e estudando durante a pandemia. Logo iremos concluir o ano letivo, graças à nossa adaptação e ao apoio de nossos pais, que são professores. Estamos preparados para continuar estudando após nossa interiorização”, conta Anthony com entusiasmo.

Para Maivy del Carmen (38), mãe dos jovens e professora de Engenharia Civil na Venezuela, ver os filhos estudando lhe dá muito orgulho, principalmente quando conhecimento é tudo que lhe restou. “Fico muito feliz de ver meus filhos estudando, mesmo com todas as dificuldades. Já solicitamos a transferência para outra escola da rede pública na cidade onde começaremos uma nova vida”, diz Maivy, que também estuda português junto com o marido.

Mesmo vivendo em condições adversas, a resiliência dos irmãos se reflete cada vez mais nos anseios para o futuro. “Logo faremos mais uma mudança quando formos para outra região do Brasil, e esperamos continuar estudando onde quer que estivermos”, relata Amy. “Temos uma expectativa muito alta, tanto para nós dois, quanto para nossos pais, que são professores. Nós temos nossos sonhos, essa próxima etapa nos dá muita esperança para continuar construindo nosso futuro. Minha mãe quer revalidar seu diploma como engenheira civil e encontrar um trabalho que goste. Assim, teremos capacidade de buscar um bom teto e viver num lugar tranquilo em família” concluem os irmãos.

Aulas nos abrigos – Desde agosto, os cursos de português para refugiados e migrantes venezuelanos de diversas idades foram retomados nos abrigos e ocupações espontâneas em Roraima. As aulas presenciais agora contam com grupos reduzidos, uso de máscaras e cuidados de higiene, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde para prevenir e enfrentar a pandemia da COVID-19.

Jhon, indígena Warao, no abrigo Pintolândia, em Boa Vista.
Jhon, indígena Warao, no abrigo Pintolândia, em Boa Vista.

Jhon Jesus Gonzalez Pérez, de 21 anos, é indígena Warao de Tucupita e mora com os pais, a esposa e dois filhos no abrigo Pintolândia.  “Se eu aprender mais, terei mais chances de construir um futuro para minha família aqui. Preciso perder o medo de falar, assim também poderei buscar um trabalho melhor”, relata. “Uma de minhas filhas nasceu aqui no Brasil. Então ela irá falar três idiomas: o espanhol, a língua de nosso povo Warao e o português. Eu, como pai, devo ajudá-la a ter esses idiomas, são um importante conhecimento.”

Lenismar Gil, de 22 anos, conta que gosta muito da palavra saudade: “Me faz lembrar dos entes queridos da Venezuela”, lembra ela, que vive em Boa Vista com os dois filhos há um ano. “Para mim o idioma é uma ferramenta para superar obstáculos, sonho em estudar e exercer a carreira de enfermeira. A vontade é de trabalhar em outros estados mais ao sul do Brasil.”

As amigas Mary José Lopez, de 35 anos, e Erismar Velázques, de 20, chegaram em Pacaraima, fronteira do Brasil e Venezuela, em fevereiro deste ano e logo encararam a pandemia nas unidades habitacionais do abrigo Rondon 3.  “Além de aprender mais sobre a cultura por meio do português, isso me ajudará a conseguir trabalho. Agradeço os professores e o apoio. O curso está espetacular, e estou gostando muito das aulas. Estava com saudades de estudar algo novo”, conta Mary José.

O casal de professores José e Gricel no abrigo Rondon 2
O casal de professores José e Gricel no abrigo Rondon 2

José Gregorio Cabrera, de 43 anos, e Gricel Garcia, de 33, são professores e portadores de deficiência visual. “Sair da Venezuela com nossa condição foi um desafio de sobrevivência”, comenta José. Na Venezuela, trabalhavam fortalecendo competências de uso de tecnologia e aprendizado de braile para outros deficientes visuais. Hoje, o casal vive no abrigo Rondon 2, onde estuda português. “Apesar de não haver muitos livros em braile para aprender português, usamos muitos aplicativos pelo celular para traduzir falas, textos e inclusive acompanhar tutoriais de ensino no Youtube”, explica Gricel.

“O idioma é uma ferramenta crucial para nos estabelecer aqui. Agora precisamos nos adaptar para que possamos construir um futuro junto aos brasileiros. Temos formação e queremos contribuir para que outras pessoas com condições como a nossa possam ser independentes e encontrar bons trabalhos”, conta José.

Onu

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terça-feira, 3 de novembro de 2020

Mais de 800 migrantes chegaram a Lampedusa nas últimas 24h


Um total de 870 migrantes chegou nas últimas 24 horas à ilha italiana de Lampedusa, localizada a poucas milhas das costas africanas, situação que levou à sobrelotação do centro de acolhimento local, avançaram hoje as agências internacionais.

Foto ;Reuters

último desembarque nesta pequena ilha italiana, que está situada na rota migratória do Mediterrâneo Central (que sai da Argélia, Tunísia e Líbia em direção à Itália e a Malta), ocorreu hoje de manhã, quando três embarcações chegaram com cerca de 200 migrantes a bordo.

No domingo e durante a madrugada foram registados 12 desembarques, com cerca de 670 migrantes a chegarem a Lampedusa.

A maioria dos migrantes são oriundos da Tunísia, segundo os 'media' locais, citados pela agência espanhola EFE.

Em certos casos, foi necessário acionar operações de resgate, que foram coordenadas por lanchas de patrulha da guarda costeira italiana e da Guardia di Finanza (unidade policial italiana militarizada).

Pelo menos três embarcações conseguiram chegar diretamente às praias de Lampedusa, onde eram aguardadas pelas autoridades italianas.

Os migrantes foram transportados posteriormente para o centro de acolhimento local para serem identificados e para realizarem testes de diagnóstico ao novo coronavírus.

Com estas novas chegadas, o centro de acolhimento de Lampedusa, com uma capacidade máxima de 200 pessoas, voltou a estar sobrelotado.

Entretanto, e para aliviar a sobrelotação das instalações, 129 migrantes foram transferidos para um navio de passageiros fretado pelo Governo italiano para cumprir um período obrigatório de quarentena.

noticiasaominuto

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Determinação, Ambição e Vontade política na abordagem dos fenómenos migratórios

 


As matérias relativas às migrações e à sua gestão impõe a necessidade de uma abordagem integrada, com pleno respeito pelos direitos humanos, base da coesão das nossas sociedades. Refira-se, a este propósito e pela sua importância neste âmbito, a aprovação do Pacto Global das Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares, aprovado pela Assembleia Geral da ONU, em dezembro de 2018, em Marraquexe, que visa garantir, aos atuais e futuros migrantes, o veicular de informação sobre os seus direitos e obrigações, o acesso a opções de uma migração segura, ordenada e regulada e a uma tomada de consciência sobre os riscos inerentes à migração irregular. 

Portugal foi um dos primeiros países a aprovar o seu Plano Nacional de Implementação, passando imediatamente à fase de concretização, com 97 medidas, estruturadas em torno de 5 eixos de atuação.

No balanço da sua execução neste primeiro ano, destacam-se, como muito positivas, as iniciativas governamentais implementadas nos ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros e na Presidência de Conselho de Ministros, com o objetivo de proporcionar aos cidadãos estrangeiros o acesso aos direitos e potenciar a sua integração na sociedade portuguesa.

Acredito convictamente que Portugal se irá bater por soluções que sejam as mais equilibradas possíveis, que preservem garantias fundamentais na linha de uma política ativa de solidariedade e humanista

São medidas ambiciosas dirigidas aos imigrantes, sem descurar a comunidade portuguesa no estrangeiro, destacando-se: a regularização extraordinária transitória de todas as cidadãs e cidadãos estrangeiros que até 18 de março 2020 tenham manifestado interesse em regularizar a sua situação documental, abrangendo 246.133 pessoas; a extensão da validade até 31 de março de 2021 dos vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram após 24 de fevereiro, após sucessivas prorrogações; o alargamento para 2 anos para cada emissão do título de residência e de 2 para 3 anos para renovação do período de validade e ainda a renovação automática das autorizações de residência, desde o mês de julho, que beneficiou 59. 373 cidadãos.

Realça-se ainda a atribuição do n.º de segurança social na hora que já abrangeu 109.185 beneficiários; a reestruturação do curso da língua portuguesa para estrangeiros, que alargou o n.º de entidades formadoras, nomeadamente, as associações de imigrantes, e a flexibilização dos horários e n.º de participantes por turma.

Portugal encontra-se também a gerir, no âmbito do Projeto de Cooperação Europeia, as parcerias com os países de origem e os Acordos Internacionais com Cabo Verde e a Guiné-Bissau, com vista a melhorar a capacidade de gestão das fronteiras e segurança documental.

Estas medidas traduzem em ações concretas os objetivos do Pacto e demonstram o empenho, por parte de Portugal, na sua concretização, deixando-nos expectantes para a discussão, no período da Presidência Portuguesa da União Europeia, sobre o caminho a seguir, o grau de ambição que se pretende para este novo Pacto em matéria Migrações e Asilo na Europa e sobre qual o sistema de partilha solidária da responsabilidade de acolhimento daqueles que, fugindo à guerra e à perseguição, procuram na Europa uma oportunidade de vida digna e segura. Acredito convictamente que Portugal se irá bater por soluções que sejam as mais equilibradas possíveis, que preservem garantias fundamentais na linha de uma política ativa de solidariedade e humanista, que todas as instâncias reconhecem como apanágio do País.

*Deputada do Partido Socialista (PS) – Portugal


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